Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BALBINO & CIA LTDA - ME, 30 DE JUNHO 1301 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ANTUNES DE ASSIS, OAB nº RO10963, FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015
EXECUTADO: TANIA HAACK DOS SANTOS, R. FREI HENRIQUE, 2294 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O presente cumprimento de sentença foi extinto e arquivado. Houve desarquivamento em razão de saldo remanescente. Intimada, a exequente apresentou dados bancários para levantamento dos valores. Além disso, tendo em vista que a executada até o momento não providenciou o pagamento do débito, a credora pugna pela expedição da certidão de protesto judicial, nos termos do art. 517 do CPC. No caso dos autos, vislumbra-se a possibilidade de deferimento do pedido. Portanto, EXPEÇA-SE certidão de inteiro teor do processo e ofício ao Cartório de Protesto de Títulos, determinando seja realizado o protesto da decisão judicial, nos termos do artigo 517 e seus parágrafos do CPC, devendo a parte interessada efetuar o pagamento dos emolumentos cartorários devidos. Alerto que a certidão de inteiro teor deverá conter os requisitos existentes no §2º do artigo 517, do CPC, ficando a cargo da parte exequente levar o título a protesto, mediante apresentação do ofício acima mencionado, conforme §1º do mesmo dispositivo legal. Procedo à expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência por intermédio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 16,39 FLAVIO MATHEUS VASSOLER 00385266200 01508785 - 7 Sim (001) Ag.: 1405-2 C.: 19403-4 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após a expedição da certidão, e zerada a conta judicial, tornem os autos para o arquivo. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
EXEQUENTE: BALBINO & CIA LTDA - ME, 30 DE JUNHO 1301 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
EXECUTADO: TANIA HAACK DOS SANTOS, R. FREI HENRIQUE, 2294 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 25 de novembro de 2024. 4d5906a7-8ea3-41f0-87fc-f0c54f3b4fb4 Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici- Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001960-93.2022.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial