Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: FLAVIANO SELVINO DA SILVA CPF: 011.183.112-13, ALESSANDRO LOPES DA SILVA CPF: 796.940.472-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 134.576,50 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) atualizado até 06/01/2022.
DESPACHO
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros DECISÃO ID 124512752: “(...) À CPE: Expeça-se o edital de citação, com observância dos requisitos legais, para prosseguimento do feito. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de agosto de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2126 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 56,19
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: FLAVIANO SELVINO DA SILVA CPF: 011.183.112-13, ALESSANDRO LOPES DA SILVA CPF: 796.940.472-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 134.576,50 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) atualizado até 06/01/2022.
DESPACHO
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros DECISÃO ID 124512752: “(...) À CPE: Expeça-se o edital de citação, com observância dos requisitos legais, para prosseguimento do feito. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de agosto de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2126 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 56,19
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:44
Documento (Certidão)
17/09/2025, 14:42
Outras Decisões
16/09/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 10:15
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:59
Publicação
21/08/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 134.576,50 DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 10:39
Outras Decisões
20/08/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 08:56
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:17
Publicação
11/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 08:34
Expedição de documento (incompetência)
08/08/2025, 08:33
Outras Decisões
07/08/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 08:13
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:38
Publicação
30/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:07
Decurso de Prazo
29/07/2025, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:09
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:39
Documento (Certidão)
05/06/2025, 11:42
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:30
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:07
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:11
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:54
Documento (Certidão)
09/05/2025, 11:01
Documento (Certidão)
06/05/2025, 12:30
Documento (Certidão)
05/05/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:35
Documento (Certidão)
23/04/2025, 13:00
Documento (Certidão)
15/04/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2025, 16:39
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:15
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:10
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:51
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:27
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:49
Publicação
13/03/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a. Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 134.576,50 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Monitória
Trata-se de pedido da parte autora para que seja enviado ofício à concessionária de energia elétrica, água, a fim de obter o endereço atualizado da parte requerida. Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: - Expeça-se e encaminhe-se o ofício à empresa/órgão para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço da parte requerida FLAVIANO SELVINO DA SILVA - CPF: 011.183.112-13 e ALESSANDRO LOPES DA SILVA - CPF: 796.940.472-34 que encontra-se cadastrado nos seus bancos de dados. Sobrevindo informação de endereço diverso do já diligenciado, expeça-se o necessário para a citação do(s) requerido(s) nos termos do ato judicial de citação. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 12 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 10:04
Outras Decisões
12/03/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 13:52
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000482-65.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 134.576,50
DECISÃO
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA
AUTOR: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da parte requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado, uma vez que é entendimento deste Tribunal a necessidade da diligência às concessionárias de serviço público de água e energia, além da realização de diligência em todos os endereços encontrados. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da parte requerida (art. 256, § 3º do CPC). Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da(s) parte(s) requerida(s) - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 5 de fevereiro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:07
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:42
Outras Decisões
05/02/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:48
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 07:53
Mandado
12/01/2025, 11:13
Mandado
19/12/2024, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2024, 12:36
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:19
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:18
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:14
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:14
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:23
Publicação
02/12/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000482-65.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 134.576,50
DECISÃO
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA
AUTOR: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro a expedição de novo mandado de citação de ALESSANDRO LOPES DA SILVA, nos termos do despacho inicial, no endereço informado na petição de ID n. 112710263. Custas recolhidas conforme comprovante ID n. 113329104. Porto Velho - RO, 29 de novembro de 2024 Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 07:43
Outras Decisões
29/11/2024, 07:43
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:04
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:51
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:49
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:35
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
06/11/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:00
Publicação
05/11/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 134.576,50 DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho, 04 de novembro de 2024. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:51
Outras Decisões
04/11/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 08:33
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:33
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:44
Publicação
11/10/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000482-65.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 134.576,50
DECISÃO
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA
AUTOR: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital do requerido, Alessandro Lopes da Silva. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. Observa-se a ausência da requisição de envio de ofício às concessionárias de serviço público de água e energia para a obtenção do endereço registrado da parte demandada nessas entidades. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da executada (art. 256, § 3º do CPC). Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 10 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:38
Outras Decisões
10/10/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço válido para a citação do(s) requerido(s), comprovando o esgotamento das diligências para localização, ou para que requeira o que entender de direito, conforme ID 110017047 - Decisão. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 07:55
Mandado
28/09/2024, 21:29
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:29
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:24
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:19
Mandado
23/08/2024, 07:30
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 01:40
Publicação
21/08/2024, 01:40
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000482-65.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 134.576,50
DECISÃO
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA
AUTOR: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital do requerido, Alessandro Lopes da Silva. A citação por edital, no entanto, constitui medida de caráter excepcional, sendo admissível apenas nas situações expressamente previstas em lei, conforme o artigo 256 do Código de Processo Civil. São estas: quando o citando for desconhecido ou incerto; quando o seu paradeiro for ignorado, incerto ou inacessível; ou em outras hipóteses expressas na legislação. Nesses casos, sobretudo quando o paradeiro é desconhecido ou incerto, é imprescindível o esgotamento de todas as tentativas possíveis para localizar o requerido. Não se pode admitir a citação por edital sem que todas as diligências necessárias sejam realizadas, sob pena de nulidade do ato. Portanto, é exigido que o autor demonstre ter esgotado todos os meios disponíveis para localizar o citando antes de requerer a citação por edital. Diante disso, indefiro o pedido formulado, tendo em vista que ainda há endereços pendentes de diligência e que não foram realizadas pesquisas de endereço em todos os sistemas eletrônicos disponíveis ao Judiciário, nem junto às concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica. Observo que as pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL foram, por equívoco, feitas em nome de Flaviano Selvino da Silva, quando, na realidade, deveriam ter sido conduzidas em nome de Alessandro Lopes da Silva. A fim de evitar o prolongamento da demanda, junto a esta decisão, seguem anexos os resultados das pesquisas de endereço realizadas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, agora corretamente em nome de Alessandro Lopes da Silva. Ademais, constata-se, também, que o mandado ID nº 108229419 contém endereço a ser diligenciado na Comarca de Porto Velho/RO. Contudo, verifica-se que não houve a devida distribuição do mandado à Central de Porto Velho/RO. Assim, determino que a CPE providencie a distribuição do mandado, sem custos adicionais à parte requerente. Com a devolução do mandado, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço válido para a citação do(s) requerido(s), comprovando o esgotamento das diligências para localização, ou para que requeira o que entender de direito. Porto Velho - RO, 20 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:24
Outras Decisões
20/08/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:22
Mandado
12/08/2024, 11:28
Mandado
10/07/2024, 07:03
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:20
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:37
Publicação
19/06/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 12:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2024, 13:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2024, 13:31
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:26
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:21
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 09:38
Publicação
16/04/2024, 09:38
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:36
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7000482-65.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,8 de abril de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:45
Outras Decisões
08/04/2024, 13:45
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 13:56
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:58
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:45
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:36
Decurso de Prazo
04/04/2024, 17:38
Decurso de Prazo
04/04/2024, 17:22
Decurso de Prazo
04/04/2024, 07:06
Decurso de Prazo
04/04/2024, 04:49
Decurso de Prazo
04/04/2024, 02:35
Publicação
22/03/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7000482-65.2022.8.22.0001 Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SIEL em nome de FLAVIANO SELVINO DA SILVA. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,21 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 15:24
Outras Decisões
21/03/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 11:35
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:20
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:48
Publicação
23/02/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 134.576,50 DESPACHO
Autor: AUTOR: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE I), SBS QUADRA 1 BLOCO A LOTE 31 ASA SUL - 70073-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Requerido: REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, LH 9, KM 08, ESTÂNCIA SELVINO s/n ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA, LH 9, KM 08, ESTÂNCIA SELVINO s/n ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 22 de fevereiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:38
Outras Decisões
22/02/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 07:00
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:30
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:27
Publicação
08/02/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 01:44
Publicação
05/02/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:33
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:54
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:46
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:48
Publicação
12/01/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7000482-65.2022.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 134.576,50
DESPACHO
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, ALESSANDRO LOPES DA SILVA
AUTOR: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, objetivando viabilizar a citação da parte requerida ALESSANDRO LOPES DA SILVA, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho - RO, 11 de janeiro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 17:17
Outras Decisões
11/01/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
11/01/2024, 09:28
Documento (Certidão)
10/01/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 00:05
Publicação
15/12/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 99640804
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 99640804
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:33
Documento (Certidão)
08/12/2023, 09:07
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:59
Publicação
04/10/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:25
Expedição de documento (Carta precatória)
28/09/2023, 09:11
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:45
Publicação
12/09/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:59
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:25
Publicação
22/08/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 16:02
Documento (Certidão)
17/07/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 09:44
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:11
Publicação
28/04/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000482-65.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória ID 82679196 e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, devendo juntar o comprovante de pagamento das custas no juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)