Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001317-07.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: G. F. BATISTA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA - DF44199, NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK - DF44202, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS - DF53968 Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA - DF44199, NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK - DF44202, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS - DF53968
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA Advogado do(a)
REU: MARCOS MEDINO POLESKI - RO9176 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 06:35
Recebimento
20/05/2024, 06:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001317-07.2023.8.22.0005.
APELANTES: NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202A, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968A, LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199A Polo Passivo: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO DO
APELADO: MARCOS MEDINO POLESKI, OAB nº RO9176A DECISÃO No estudo do caso constatou-se que, em 1º grau, na ação de divórcio litigioso n. 7001829-87.2023.8.22.0005, fora proferida sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes. No acordo, o item 3.i, no capítulo que trata das disposições finais, prevê expressamente o desinteresse no prosseguimento deste feito. Instados a manifestarem-se, os apelantes ratificaram os termos acordados e requereram a homologação do pedido de desistência e remessa do feito à origem (id. 23892678). Sendo assim, homologados os termos do acordo entabulado naqueles autos, julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inciso II, alínea “a” do CPC, para que surta os efeitos atinentes a este feito. Após as anotações de praxe, remeta-se os autos à origem. Porto Velho, data da assinatura digital. Juiz convocado Aldemir de Oliveira Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: G. F. BATISTA, GLEICIANE FERNANDES BATISTA ADVOGADOS DOS
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001317-07.2023.8.22.0005.
APELANTES: NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202A, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968A, LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199A Polo Passivo: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO DO
APELADO: MARCOS MEDINO POLESKI, OAB nº RO9176A DESPACHO Retire-se da pauta de julgamento. Proceda-se a intimação das partes para que se manifestem acerca do acordo entabulado nos autos n. 7001829-87.2023.8.22.0005, dando ênfase aos termos contidos no item 3.i e no capítulo que trata das disposições finais, no qual prevê expressamente o desinteresse no prosseguimento deste feito. Fixo prazo de 05 dias. Publique-se. Expeça-se o necessário. Sirva este de mandado. Porto Velho, data da assinatura digital. Juiz convocado Aldemir de Oliveira Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: G. F. BATISTA, GLEICIANE FERNANDES BATISTA ADVOGADOS DOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001317-07.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: G. F. BATISTA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA - DF44199, NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK - DF44202, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS - DF53968 Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA - DF44199, NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK - DF44202, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS - DF53968
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA Advogado do(a)
REU: MARCOS MEDINO POLESKI - RO9176 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 06:35
Recebimento
20/05/2024, 06:34
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001317-07.2023.8.22.0005.
APELANTES: NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202A, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968A, LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199A Polo Passivo: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO DO
APELADO: MARCOS MEDINO POLESKI, OAB nº RO9176A DECISÃO No estudo do caso constatou-se que, em 1º grau, na ação de divórcio litigioso n. 7001829-87.2023.8.22.0005, fora proferida sentença homologatória do acordo entabulado entre as partes. No acordo, o item 3.i, no capítulo que trata das disposições finais, prevê expressamente o desinteresse no prosseguimento deste feito. Instados a manifestarem-se, os apelantes ratificaram os termos acordados e requereram a homologação do pedido de desistência e remessa do feito à origem (id. 23892678). Sendo assim, homologados os termos do acordo entabulado naqueles autos, julgo extinto o feito nos termos do art. 487, inciso II, alínea “a” do CPC, para que surta os efeitos atinentes a este feito. Após as anotações de praxe, remeta-se os autos à origem. Porto Velho, data da assinatura digital. Juiz convocado Aldemir de Oliveira Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: G. F. BATISTA, GLEICIANE FERNANDES BATISTA ADVOGADOS DOS
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001317-07.2023.8.22.0005.
APELANTES: NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202A, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968A, LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199A Polo Passivo: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO DO
APELADO: MARCOS MEDINO POLESKI, OAB nº RO9176A DESPACHO Retire-se da pauta de julgamento. Proceda-se a intimação das partes para que se manifestem acerca do acordo entabulado nos autos n. 7001829-87.2023.8.22.0005, dando ênfase aos termos contidos no item 3.i e no capítulo que trata das disposições finais, no qual prevê expressamente o desinteresse no prosseguimento deste feito. Fixo prazo de 05 dias. Publique-se. Expeça-se o necessário. Sirva este de mandado. Porto Velho, data da assinatura digital. Juiz convocado Aldemir de Oliveira Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: G. F. BATISTA, GLEICIANE FERNANDES BATISTA ADVOGADOS DOS
17/04/2024, 00:00
Remessa
21/02/2024, 09:47
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 01:45
Publicação
15/12/2023, 01:45
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível
Processo: 7001317-07.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: G. F. BATISTA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA - DF44199, NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK - DF44202, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS - DF53968 Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA - DF44199, NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK - DF44202, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS - DF53968
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA Advogado do(a)
REU: JOAO CARLOS VERIS - RO906 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Ji-Paraná, 14 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:53
Petição (Apelação)
14/12/2023, 16:53
Publicação
21/11/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA RIO BRANCO 454, - DE 944/945 A 1230/1231 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199 WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968 NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 Valor da causa: R$ 30.000,00 DECISÃO As partes opuseram embargos de declaração contra a sentença proferida. Enquanto o embargante alega omissão do Juízo quanto ao seu retorno à administração do restaurante e julgamento extra petita no que tange à concessão de atos de gestão à autora, as embargantes pretendem a modificação da forma como distribuído o ônus sucumbencial. Decido. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Analisando a sentença combatida verifico que não assiste razão às partes. Não há omissão ou julgamento fora do pleiteado. A pretensão era de reintegração da posse no imóvel pela parte autora para fins de acesso também às chaves, senhas das redes sociais, e-mails, sistema utilizado no restaurante e aparelho com o chip, contendo as informações da empresa. Em que pese a reintegração de posse não ter sido concedida, uma vez que o imóvel compõe o patrimônio comum do casal, foi deliberado por este Juízo a concessão de acesso à requerente/embargante ao estabelecimento comercial e a todos os dados e sistemas a ele inerentes. Não houve óbice para que o réu continuasse tendo acesso ao estabelecimento e, consequentemente, praticando atos de administração. A medida protetiva referida não foi determinada por este Juízo e não interfere na administração do estabelecimento, bastando que as partes adotem as providências necessárias para manter o distanciamento, como por exemplo, permanecerem no imóvel em momentos distintos. Assim, não há falar em omissão, vez que o requerente não foi tolhido do direito ao acesso e administração dos bens. O que houve foi a determinação para que a requerente também o fizesse, já que se trata de patrimônio comum, adquirido na constância da união. Também não há falar em julgamento fora dos pedidos, posto que a sentença observou a pretensão deduzida, acolhendo-a parcialmente. Quanto às alegações das embargantes, igualmente incabíveis. O inconformismo com a distribuição do ônus sucumbencial não autoriza o manejo dos embargos declaratórios. Se as embargantes entendem que não houve análise adequada de seus argumentos e não se conformam com o ônus sucumbencial que lhes foi atribuído, devem interpor o recurso apropriado, pois os embargos declaratórios não são a via adequada para a reforma pretendida. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 20 de novembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001317-07.2023.8.22.0005 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Mandato, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/11/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 10:14
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:41
Publicação
30/10/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA RIO BRANCO 454, - DE 944/945 A 1230/1231 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199 WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968 NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 Valor da causa: R$ 30.000,00 DESPACHO Cada parte opôs embargos de declaração. Neste caso, ficam as partes intimadas a contrarrazoarem o respectivo recurso. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 27 de outubro de 2023. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001317-07.2023.8.22.0005 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Mandato, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:31
Outras Decisões
27/10/2023, 09:31
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 15:22
Petição (Embargos de declaração)
26/10/2023, 15:22
Petição (Embargos de declaração)
26/10/2023, 12:31
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 10:35
Publicação
20/10/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA RIO BRANCO 454, - DE 944/945 A 1230/1231 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199 WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968 NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 Valor da causa: R$ 30.000,00 SENTENÇA
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001317-07.2023.8.22.0005 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Mandato, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta por G. F. BATISTA-ME e GLEICIANE FERNANDES BATISTA em face de ELEANDRO MOREIRA DA SILVA. GLEICIANE FERNANDES BATISTA alega que constituiu a empresa G. F. BATISTA-ME em 18/01/2018 para explorar atividade no ramo alimentício a qual foi integrada o estabelecimento comercial adquirido de Phellipe Rhuan Rodrigues de Assis, CPF 046.128.975-30, pelo valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), tendo alugado um prédio para instalação do restaurante e residência do casal pelo período de 01/02/2018 a 01/02/2023, podendo ser prorrogado. Informa que em janeiro de 2021 passou a residir em Ponta Porã - MS em virtude de ter sido aprovada no curso de Medicina, tendo outorgado uma procuração para que seu cônjuge (réu) realizasse a gestão da empresa enquanto cursava medicina. Em abril de 2022, houve o rompimento de fato da relação havida com o réu, de forma que a autora passou a ser impedida de ter acesso às informações da empresa. Defende que estaria havendo desvio de valores e dilapidação patrimonial. Requer a reintegração de posse no imóvel e estabelecimento empresarial, dando acesso e passando as chaves, as senhas das redes sociais, e-mails, sistema utilizado no restaurante e o aparelho com o chip, contendo as informações da empresa, no mérito requer a confirmação da liminar. A ação foi recebida, a liminar indeferida e concedida a gratuidade judiciária. A parte autora interpôs agravo de instrumento e o relator deferiu parcialmente no sentido de que a autora tivesse acesso ao estabelecimento para exercer atos de gestão, não podendo o réu opor obstáculos ao cumprimento da decisão. Tendo o réu sido intimado para cumprimento da liminar, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de descumprimento (ID.90674401). O réu foi citado e contestou impugnando a concessão da gratuidade judiciária e defendendo a inércia da inicial em sede de preliminar. No mérito, defende a improcedência da ação ao fundamento de que os bens são de propriedade do casal e que a administração da empresa sempre foi exercida pelo réu, bem como pela ação não preencher os requisitos para ação possessória. A parte autora impugnou a contestação. As partes foram intimadas e não manifestaram interesse na produção de outras provas. É o relatório. DECIDO. A autora e o réu se casaram em regime de comunhão parcial de bens em 01 de novembro de 2016. Tanto a aquisição do estabelecimento ocorrida em 27/10/2017, quanto a constituição da empresa em 18/01/2018, foram posteriores ao casamento, de forma que o patrimônio é comum do casal e serão necessariamente partilhados entre os cônjuges com a dissolução do casamento, ou seja,
trata-se de condomínio. A reintegração de posse é cabível quando o possuidor de um imóvel deseja recuperar a posse deste, que foi injustamente tirada de si. Entre cônjuges seria possível se o bem indicado fosse particular, porém considerando que o bem é comum, ante a existência de condomínio e ambos os cônjuges poderem praticar atos de gestão e administração, não há que se falar em reintegração de posse, mas sim garantia dos poderes de gestão até que se conclua o divórcio e partilha processo n.7001829-87.2023.8.22.0005
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente no sentido de confirmar a liminar, até o julgamento para que a autora permaneça com acesso ao estabelecimento para exercer atos de gestão, não podendo o réu opor obstáculos ao cumprimento, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de descumprimento (ID.90674401). Improcedente a reintegração de posse. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as autoras em custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da Justiça concedida. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 17 de outubro de 2023. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 12:36
Procedência em Parte
17/10/2023, 12:36
Conclusão (para julgamento)
16/10/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:05
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 01:35
Publicação
15/09/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA RIO BRANCO 454, - DE 944/945 A 1230/1231 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199 WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968 NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 Valor da causa: R$ 30.000,00 DESPACHO Em consulta ao PJE verifiquei que foi determinada a remessa do processo 7001829-87.2023.8.22.0005 a este juízo pelo juízo da 5ª Vara Cível desta comarca. Assim, aguarde-se a vinda do referindo processo. Após, a CPE deve associar este processo ao processo supra, para julgamento em conjunto. Sem prejuízo, aos aurores para manifestarem-se sobre a contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 14 de setembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001317-07.2023.8.22.0005 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Mandato, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar
15/09/2023, 00:00
Outras Decisões
14/09/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:59
Outras Decisões
14/09/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 11:09
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:07
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:07
Documento (Certidão)
14/08/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 14:31
Publicação
26/07/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORES: GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA RIO BRANCO 454, - DE 944/945 A 1230/1231 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199 WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968 NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 Valor da causa: R$ 30.000,00 DECISÃO
Intimação - Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001317-07.2023.8.22.0005 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Mandato, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar
Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com indenização proposta por G. F. BATISTA-ME (SELVA RESTAURANTE) e GLEICIANE FERNANDES BATISTA em face de ELEANDRO MOREIRA DA SILVA. Afirmam que alugaram um imóvel para o exercício de atividade empresarial no primeiro pavimento e residência no segundo pavimento, localizado na Rua Vinte e Dois de Novembro, n. 454, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-095, requerendo a reintegração da posse do imóvel em face do requerido. DECIDO Não obstante a manifestação do requerido para que o processo seja remetido ao juízo da 5ª Vara Cível, entendo que o caso se amolda à hipótese de continência, em que a ação contida, proposta primeiramente, determina a reunião das ações. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Em consulta ao sistema PJ-e, verifiquei a existência do processo n. 7001829-87.2023.8.22.0005, distribuída em 17/02/2023, divórcio litigioso proposto por ELEANDRO MOREIRA DA SILVA em face de GLEICIANE FERNANDES BATISTA, onde se discute a partilha de bens do ex-casal, em especial a propriedade do referido estabelecimento comercial instaurado no endereço localizado na Rua Vinte e Dois de Novembro, n. 454, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-095. Neste processo, distribuído em 07/02/2023, pretende-se a reintegração de posse de GLEICIANE FERNANDES BATISTA em face do requerido ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, no referido imóvel. Assim, entendo que a ação n. 7001829-87.2023.8.22.0005 é a ação continente por conter pedidos mais amplos, determinando-se a reunião dos processos perante o juízo prevento, nos termos da parte final do art. 57 do Código de Processo Civil. Cópia desta decisão serve de ofício para o juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná - RO para, querendo, determine a remessa do processo 7001829-87.2023.8.22.0005 a este juízo. Intimem-se e aguarde-se o decurso do prazo para recurso contra essa decisão. Decorrido o prazo, cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 18 de julho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 07:38
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 20:33
Outras Decisões
18/07/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 12:53
Documento (Certidão)
18/07/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 12:16
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 19:14
Publicação
30/06/2023, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:17
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA RIO BRANCO 454, - DE 944/945 A 1230/1231 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199 WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968 NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906 Valor da causa: R$ 30.000,00 DESPACHO Parece evidente que as partes, em que pese terem firmado acordo parcial na ação de divórcio que tramita pela 5ª Vara Cível, continuam a guerrear no que tange ao patrimônio. Ocorre que na ação de divórcio discute-se aspectos ligados à aquisição onerosa do patrimônio e a partilha, com evidentes reflexos neste processo, inclusive com risco de decisões conflitantes. Com efeito, há necessidade de que as decisões que forem dadas neste processo não conflitem com decisões dadas na ação de divórcio, o que inevitavelmente ocorreu, pois a posse de bem cuja propriedade se discute, está contida no pedido de partilha. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a conexão, por força da continência, entre esta ação e a ação de divórcio. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná/RO, 29 de junho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível null Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001317-07.2023.8.22.0005 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Mandato, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 10:31
Outras Decisões
29/06/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 11:07
Mandado
12/06/2023, 09:37
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:17
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2023, 12:26
Audiência (realizada; conciliação)
06/06/2023, 09:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2023, 09:26
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:18
Publicação
30/05/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA RIO BRANCO 454, - DE 944/945 A 1230/1231 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199 WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968 NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO A CPE deve retificar o valor da causa para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A multa somente incidirá após intimação/citação do requerido, o que até o momento não ocorreu. Aguarde-se a citação/intimação do requerido. Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001317-07.2023.8.22.0005 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Mandato, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:02
Outras Decisões
29/05/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 09:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2023, 09:44
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:23
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 19:36
Mandado
23/05/2023, 11:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/05/2023, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 11:11
Publicação
23/05/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA RIO BRANCO 454, - DE 944/945 A 1230/1231 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199 WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968 NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO A parte autora postulou pela realização de intimação por meio do aplicativo whatsapp. Ocorre que não há no Tribunal de Justiça do estado regulamentação pertinente à realização de citações/intimações das partes por meio de aplicativo celular, o que é imprescindível para respaldar eventual decisão judicial e até mesmo o direito dos litigantes. Assim,
Réu: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA - CPF: 522.721.922-20, Rua Vinte e Dois de Novembro, n. 454, CEP 76.900-095, Ji-Paraná/RO. JI-PARANÁ/RO, 22 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001317-07.2023.8.22.0005 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Mandato, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar indefiro a intimação por whatsapp. O réu ainda não foi citado. Na tentativa de citação por oficial de justiça o mesmo certificou que o réu encontrava-se fora da cidade e que retornaria em uma semana. Cite-se o réu para conhecimento acerca dos termos da presente ação, intimando-o para participar da audiência de tentativa de conciliação (06/06/2023, 9h), bem como para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao dia audiência de conciliação, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). Intime-se o réu também para que se abstenha de opor qualquer obstáculo ao acesso total da autora às dependências do estabelecimento comercial, às senhas e redes sociais, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de descumprimento. Caso haja suspeita de ocultação, o oficial de justiça deverá certificar a referida situação e proceder com a citação por hora certa. Cópia do despacho servirá de mandado de citação/intimação. A certidão ID 88805356 com as informações acerca da audiência também deve ser entregue ao réu.
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 07:47
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2023, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 19:18
Mandado
17/05/2023, 18:27
Mandado
15/05/2023, 08:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 08:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 08:33
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2023, 08:15
Publicação
15/05/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA RIO BRANCO 454, - DE 944/945 A 1230/1231 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-652 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
AUTORES: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA, OAB nº DF44199 WELBERT BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº DF53968 NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK, OAB nº DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.000,00 DESPACHO A autora deve retificar o valor da causa, visto que tal determinação não foi afastada pela decisão dada no agravo. A liminar concedida em sede de agravo foi no sentido de que a autora tivesse acesso ao estabelecimento para exercer atos de gestão, não podendo o réu opor obstáculos ao cumprimento da decisão. Evidente que tudo aquilo que for necessário aos atos de gestão não pode ser impedido ou dificultado pelo réu, inclusive quanto ao acesso da autora a senhas de todo e qualquer sistema ligado à atividade comercial e às redes sociais da empresa. Assim,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001317-07.2023.8.22.0005 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Mandato, Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar intime-se o réu, por Oficial de Justiça, para que se abstenha de opor qualquer obstáculo ao acesso total da autora às dependências do estabelecimento comercial, às senhas e redes sociais, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de descumprimento. As demais questões levantadas fogem ao que foi concedido na liminar e somente serão apreciadas após a audiência de conciliação. Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação do réu. Ji-Paraná/RO, 12 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:06
Outras Decisões
12/05/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 11:41
Publicação
09/05/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001317-07.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: G. F. BATISTA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA - DF44199, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS - DF53968, NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK - DF44202 Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANA FREITAS PAZ DE LACERDA - DF44199, WELBERT BARBOSA DOS SANTOS - DF53968, NATHALIA DE PAULA BOMFIM ZIMPECK - DF44202
REU: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 89329560, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:14
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:35
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:05
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:05
Decurso de Prazo
25/04/2023, 03:04
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 05:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 11:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/04/2023, 11:27
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:08
Decurso de Prazo
11/04/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 21:40
Mandado
10/04/2023, 10:04
Publicação
29/03/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:17
Mandado
28/03/2023, 07:31
Publicação
28/03/2023, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 04:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2023, 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação