Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904
EXECUTADO: FLAVIO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.491,79 Data da distribuição: 30/08/2023 SENTENÇA Deflui-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação pela parte Executada. Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Desse modo, verifico que o objeto de execução encontra-se devidamente cumprido, razão pela qual, a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimação via DJE. Porto Velho, 19 de janeiro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7020300-71.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial