Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ENEIAS BRAGA FARAGE, OAB nº RO5307
EXECUTADO: JEAN MICHAEL DA SILVA BARBOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) 18/08/2023R$ 3.250,00 DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008290-48.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Cheque