Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Cuida-se de cumprimento de sentença/executivo promovido por BANCO DO BRASIL S/A, no qual a parte exequente, diante da ausência de localização de bens aptos à constrição e do insucesso das diligências executivas ordinárias já empreendidas ao longo da marcha processual, postulou, por meio da manifestação de ID 134928667, a adoção de medida executiva atípica consistente na expedição de ordem visando a obtenção de informações relacionadas à utilização de cartão de crédito do(s) executado(s), objetivando identificar movimentação financeira e eventual capacidade patrimonial apta à satisfação do crédito perseguido. Sustenta, em síntese, que a providência seria necessária diante da prolongada resistência ao adimplemento e da ineficácia dos meios executivos ordinários empregados até o momento. É o necessário. Passo a decidir. O ordenamento jurídico admite, em caráter excepcional, a adoção de medidas executivas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Todavia, o exercício desse poder geral de efetivação não possui natureza irrestrita, devendo observar limites constitucionais e processuais. No julgamento do Tema 1.137, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que: “Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.” Observa-se dos autos que o feito possui tramitação prolongada, tendo sido realizadas diligências destinadas à localização de patrimônio passível de constrição judicial. Contudo, embora seja legítima a preocupação da parte exequente quanto à efetividade da execução, a providência ora requerida não se revela adequada ou útil à satisfação do crédito perseguido. Isso porque a pretensão deduzida não guarda relação direta com a localização de bens penhoráveis ou com mecanismos efetivos voltados à satisfação do débito executado. Tampouco se mostra apta a revelar patrimônio suscetível de expropriação ou impedir eventual dilapidação patrimonial do(s) executado(s). Ao revés, a medida postulada possui potencial de atingir esfera jurídica de terceiro estranho à relação processual — notadamente a operadora administradora do cartão de crédito — sem demonstração concreta de que tal providência produzirá resultado útil à execução. A adoção de medidas executivas atípicas exige não apenas subsidiariedade diante do esgotamento dos meios ordinários, mas também pertinência lógica entre a providência requerida e a efetiva satisfação do crédito, sob pena de conversão do poder executivo judicial em instrumento meramente invasivo, dissociado da utilidade processual exigida pelo Tema 1.137 do STJ. Assim, ausente demonstração de proporcionalidade, adequação e efetividade concreta da medida postulada, impõe-se o indeferimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento formulado no ID 134928667. Intime-se a parte exequente para promover o regular andamento do feito, indicando medidas executivas úteis e adequadas à satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação da parte interessada. Intimem-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 20 de maio de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 8ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS CPF: 772.136.702-63, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 126268026, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO ID 126268025: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 15 de outubro de 2025.
31/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2025, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:19
Publicação
16/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:11
Expedição de documento (incompetência)
15/10/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:09
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:40
Publicação
16/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7074856-86.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2025. Juliana Raphael Escobar GimenesJuliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:07
Outras Decisões
15/09/2025, 10:07
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:49
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:35
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:10
Decurso de Prazo
20/08/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 01:06
Publicação
25/07/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7074856-86.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:17
Outras Decisões
24/07/2025, 11:17
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
05/07/2025, 12:31
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:10
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:10
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 02:06
Publicação
10/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Intime o Banco do Brasil para apresentar a planilha atualizada do débito remanescente no prazo de cinco dias, sob pena de não realização da pesquisa pleiteada e arquivamento dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do despacho de ID 97991019. Cumprida a diligência, conclusos. Porto Velho, segunda-feira, 9 de junho de 2025 Thiago Gomes de Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 13:29
Outras Decisões
09/06/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:22
Publicação
27/05/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:14
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:03
Publicação
23/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S E ATUALIZAR DÉBITO Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 06:41
Desarquivamento
16/04/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 00:34
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:19
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:18
Documento (Certidão)
18/01/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 17:59
Definitivo
09/01/2024, 09:52
Documento (Certidão)
09/01/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 09:57
Documento (Certidão)
21/12/2023, 09:29
Expedição de documento (Alvará)
20/12/2023, 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 00:20
Publicação
18/12/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, QUADRA SIG QUADRA 1 ZONA INDUSTRIAL - 70610-410 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO, - DE 2398/2399 A 3319/3320 CREMAÇÃO - 66063-060 - BELÉM - PARÁ, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS, DOM BOSCO 289 SATELITE - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Foi determinada a suspensão da execução por este juízo. Entretanto, há saldo remanescente em conta judicial. Por alguma inconsistência do Módulo Gabinete, não está disponibilizada a conta judicial mencionada pra fins de expedição de alvará eletrônico de transferência. Assim, à CPE para expedição de alvará à exequente e/ou seu advogado, desde que este possua poderes para tanto. Levantados os valores, suspenda-se o feito, o qual deve aguardar em arquivo, nos termos do despacho de ID 97991019. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de dezembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7074856-86.2021.8.22.0001 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:16
Arquivamento
15/12/2023, 08:16
Expedição de alvará de levantamento
15/12/2023, 08:16
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 08:42
Publicação
17/11/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Deferida a suspensão da execução, conforme Decisão Id 97991019, constatou-se saldo em conta vinculada ao processo (Id 97994102). Pois bem. Analisando detidamente o feito, vislumbro que o exequente já confirmou a devida transferência do valor bloqueado em conta (Id 92299281). Todavia, tendo em vista a certificação de remanescente em conta vinculada ao processo (Id 97994102), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, transfira o valor remanescente para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Intime-se. Porto Velho/RO, data do sistema. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 10:06
Outras Decisões
06/11/2023, 21:11
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 11:18
Documento (Certidão)
30/10/2023, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:38
Execução frustrada
30/10/2023, 09:38
Outras Decisões
30/10/2023, 09:38
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 14:22
Publicação
04/10/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. Deve atentar para a certidão ID 96945777 bem como que a lista juntada ao ID 96945780 se trata dos cartórios consultados pelo sistema ARISP ao qual não foram encontrados imóveis em nome do executado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 16:21
Documento (Certidão)
03/10/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 08:27
Publicação
21/09/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:32
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:01
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:01
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:00
Decurso de Prazo
06/09/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:22
Publicação
01/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA - Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/pgx-xvdd-jwz Fones/What'sApp Institucional: (69) 3309-7000 (Central Atendimento) (69) 3309-7051 (Gabinete) e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Executados: EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS Advogados: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Verifique a CPE, se pelo sistema de informações disponível a este juízo, ARISP/SREI, é possível, com os dados indicados na última petição, localizar a matrícula do imóvel vinculado ao CPF do devedor. Caso sim, junte o relatório do sistema de informações com os dados do imóvel, intimando o banco credor a recolher as custas desta pesquisa em R$ 20,24. Desde já, caso o banco credor peça a penhora do imóvel localizado, fica deferida a averbação na matrícula do imóvel quanto a esta penhora, pelo sistema ARISP/SREI intimando-se o banco credor a recolher os emolumentos. Após o registro da averbação da penhora, o banco credor deverá recolher custas para mandado de avaliação/penhora do imóvel pelo oficial de justiça. Caso se concretize a averbação e/ou a penhora, deverá ser intimado o devedor via edital e seu Curador Especial. Porto Velho, 31 de agosto de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 12:14
Outras Decisões
31/08/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 10:07
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 19:34
Publicação
28/07/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7074856-86.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Manifeste-se a parte exequente indicando medida útil ao prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Caso arquivado, poderá retramitar a qualquer momento mediante simples petição. Porto Velho/RO, 27 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:26
Outras Decisões
27/07/2023, 08:26
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:56
Publicação
15/06/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO Os dados bancários apresentados em petição de ID 91780128, são os mesmos dados apresentados anteriormente, onde a TED foi devolvida, conforme certidão ( ID 91767933). Fica a parte Exequente intimada no prazo de 05 ( cinco) dias, apresentar nova conta bancária para transferência dos valores que lhe dizem respeito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 11:12
Documento (Certidão)
14/06/2023, 07:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:45
Documento (Certidão)
07/06/2023, 12:37
Publicação
30/05/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:27
Documento (Certidão)
29/05/2023, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2023, 12:57
Documento (Certidão)
25/05/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7074856-86.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: MARCIO DE ALMEIDA SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)