Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7070990-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA, OAB nº RO9085 Polo Passivo: RAFAELA BARBOSA VIEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 6.191,18 (seis mil, cento e noventa e um reais e dezoito centavos). Polo Ativo: UESLEI OLIVEIRA BATISTA ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que UESLEI OLIVEIRA BATISTA demanda em face de RAFAELA BARBOSA VIEIRA. Consta dos autos bloqueio parcial do débito por meio de penhora online. Infere-se que a executada manteve-se silente quanto a penhora realizada. Assim, determino o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente e/ou seu patrono (se houver poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimo legais dentro do prazo de validade do alvará judicial, restando zerada a conta judicial. Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. No mais, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem reconhecimento da satisfação total do crédito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de julho de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 508,27 DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA 00056779208 01852330 - 2 Sim Direto na agência R$ 55,85 DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA 00056779208 01852331 - 0 Sim Direto na agência R$ 593,13 DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA 00056779208 01838002 - 1 Sim Direto na agência ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. O sistema não permite a utilização de Pix para transferência. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC. Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico. Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores. Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo.