Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 10:29
Publicação
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:52
Publicação
30/10/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:50
Expedição de documento (Carta precatória)
10/10/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:34
Publicação
18/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:50
Expedição de documento (Carta precatória)
10/10/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:34
Publicação
18/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 08:51
Documento
22/07/2025, 00:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2025, 10:55
Decurso de Prazo
23/05/2025, 02:54
Decurso de Prazo
23/05/2025, 02:50
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 02:05
Publicação
28/04/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Segue anexo a resposta do SISBAJUD. No mais,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Email: [email protected] Processo n. 7034277-28.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Fornecimento de Água intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar o devido prosseguimento ao feito. Porto Velho, sábado, 26 de abril de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2025, 10:51
Mero expediente
26/04/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 17:50
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:39
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:37
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:46
Publicação
14/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Passivo: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
Vistos. Procedi a pesquisa de endereço via SISBAJUD, conforme anexo. Aguarde-se a resposta. Após 5 (cinco) dias, retornem conclusos na caixa JUDs. Porto Velho, 13 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:08
Outras Decisões
13/03/2025, 10:08
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:22
Publicação
08/01/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:36
Publicação
09/10/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826, WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 13:00
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:28
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:58
Publicação
02/09/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7034277-28.2023.8.22.0001 7034277-28.2023.8.22.0001 Monitória Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido da patrona Charliene Prates de Jesus, OAB/RO 13826, e via de consequência determino sua exclusão como representante da parte autora. No mais, a parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo impreterível de 5 dias, objetivando viabilizar a citação da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento do feito. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 30 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7034277-28.2023.8.22.0001 7034277-28.2023.8.22.0001 Monitória Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido da patrona Charliene Prates de Jesus, OAB/RO 13826, e via de consequência determino sua exclusão como representante da parte autora. No mais, a parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo impreterível de 5 dias, objetivando viabilizar a citação da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento do feito. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 30 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7034277-28.2023.8.22.0001 7034277-28.2023.8.22.0001 Monitória Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido da patrona Charliene Prates de Jesus, OAB/RO 13826, e via de consequência determino sua exclusão como representante da parte autora. No mais, a parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo impreterível de 5 dias, objetivando viabilizar a citação da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento do feito. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 30 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7034277-28.2023.8.22.0001 7034277-28.2023.8.22.0001 Monitória Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido da patrona Charliene Prates de Jesus, OAB/RO 13826, e via de consequência determino sua exclusão como representante da parte autora. No mais, a parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo impreterível de 5 dias, objetivando viabilizar a citação da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento do feito. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 30 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7034277-28.2023.8.22.0001 7034277-28.2023.8.22.0001 Monitória Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido da patrona Charliene Prates de Jesus, OAB/RO 13826, e via de consequência determino sua exclusão como representante da parte autora. No mais, a parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo impreterível de 5 dias, objetivando viabilizar a citação da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento do feito. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 30 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7034277-28.2023.8.22.0001 7034277-28.2023.8.22.0001 Monitória Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido da patrona Charliene Prates de Jesus, OAB/RO 13826, e via de consequência determino sua exclusão como representante da parte autora. No mais, a parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo impreterível de 5 dias, objetivando viabilizar a citação da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento do feito. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 30 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 15:03
Mero expediente
30/08/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:35
Publicação
14/08/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CHARLIENE PRATES DE JESUS - RO13826
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:58
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:24
Publicação
09/07/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Ativo: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido da parte autora para a realização de nova diligência. Após o recolhimento das custas, cite-se o requerido no endereço informado nos autos. Não sendo localizado no endereço, intime-se a parte autora para informar endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Apresentado novo endereço fica desde já deferida a citação, independentemente de retorno dos autos à conclusão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, segunda-feira, 8 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo Ativo: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro o pedido da parte autora para a realização de nova diligência. Após o recolhimento das custas, cite-se o requerido no endereço informado nos autos. Não sendo localizado no endereço, intime-se a parte autora para informar endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Apresentado novo endereço fica desde já deferida a citação, independentemente de retorno dos autos à conclusão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, segunda-feira, 8 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:54
Mero expediente
08/07/2024, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 17:31
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 19:28
Publicação
05/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, CHARLIENE PRATES DE JESUS, OAB nº RO13826, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7034277-28.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Fornecimento de Água Vistos É ônus da parte autora/exequente a diligência pela busca do endereço do requerido, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso, não se verifica. Nesse sentido, os seguintes precedentes: STJ - RESP 160238/RS - Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA - Primeira Turma - DJ 25/06/2001, p. 106; STJ - AgRg no Ag 1248022/BA - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - DJe 22/04/2010; STJ - 1.651.367/RJ - Rel. Ministro Og Fernandes – DJe 15/05/2017). Embora tenha sido realizado já uma diligência anteriormente, vejo que a parte autora, assim como em diversos outros processos em trâmite nesta comarca, limita-se a requerer diligências de endereços, sem comprovar que tenha realizado ao menos alguma pesquisa. Posto isso, indefere-se o requerimento de pesquisa ou qualquer outro sistema informatizado, com vistas a localizar o endereço da parte requerida. Por consequência, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:05
Outras Decisões
04/06/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 00:19
Publicação
05/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:30
Publicação
18/12/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/12/2023, 00:00
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:29
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 07:31
Publicação
23/11/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERDADVOGADOS DO
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARESREU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas no sistema conveniado ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré no sistema INFOJUD. Resultado no anexo. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato. Porto Velho, 22 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7034277-28.2023.8.22.0001 Fornecimento de Água Monitória
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 11:57
Outras Decisões
22/11/2023, 11:57
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 14:31
Publicação
20/10/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:48
Publicação
15/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7034277-28.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, ESTEVAO FERREIRA DA SILVA - RO9406
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:53
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:38
Publicação
27/07/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1 - Custas iniciais de 2% recolhidas no ID 92469238. A CPE vincule-a nos autos, se necessário. 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701 do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7034277-28.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Fornecimento de Água defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 12.402,24 doze mil, quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º, do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º, NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 26 de julho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 12.402,24 doze mil, quatrocentos e dois reais e vinte e quatro centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC). ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 08:40
Mero expediente
26/07/2023, 08:40
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 11:40
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 09:33
Publicação
05/06/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7034277-28.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Fornecimento de Água COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de Monitória em que COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD demanda em face de MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES Nos termos do art. 34, da Lei nº 3.896/2016 o recolhimento das custas judiciais será diferido quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pelos herdeiros da vítima, e se decorrente de lei ou fato justificável, mediante decisão judicial. Pois bem. A Lei de Custas n. 3.896/2016 prevê em seu artigo a possibilidade de diferimento das custas em casos específicos ou de fato justificável. Inexiste nos autos comprovante de rendimentos da parte autora, tendo apenas informado que não dispõe no momento de condições financeiras de arcar com as custas judiciais. O magistrado deve exigir que o pretendente junte documentos que permitam a avaliação de sua incapacidade financeira. Logo, não basta dizer que é não dispõe de condições financeiras no momento, deve-se trazer aos autos elementos mínimos a permitir que o magistrado avalie tal condição. A jurisdição é atividade complexa e de alto custo para o Estado. A concessão indiscriminada dos benefícios do diferimento de custas tem potencial de tornar inviável o funcionamento da instituição, que tem toda a manutenção de sua estrutura (salvo folha de pagamento) custeado pela receita oriunda das custas judiciais e extrajudiciais. Portanto, em que pesem os argumentos da parte, não está provada a sua condição de insuficiência econômica e como optou pela via judicial ordinária, que é mais onerosa, deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Ante o exposto indefiro a isenção tributária à parte autora, bem como o recolhimento de custas ao final e DETERMINO que emende a inicial para comprovar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais no percentual de 2% do valor da causa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento de custas iniciais no percentual de 2% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 2 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7034277-28.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Fornecimento de Água COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de Monitória em que COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD demanda em face de MARIA APARECIDA FERREIRA TAVARES Nos termos do art. 34, da Lei nº 3.896/2016 o recolhimento das custas judiciais será diferido quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial, nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pelos herdeiros da vítima, e se decorrente de lei ou fato justificável, mediante decisão judicial. Pois bem. A Lei de Custas n. 3.896/2016 prevê em seu artigo a possibilidade de diferimento das custas em casos específicos ou de fato justificável. Inexiste nos autos comprovante de rendimentos da parte autora, tendo apenas informado que não dispõe no momento de condições financeiras de arcar com as custas judiciais. O magistrado deve exigir que o pretendente junte documentos que permitam a avaliação de sua incapacidade financeira. Logo, não basta dizer que é não dispõe de condições financeiras no momento, deve-se trazer aos autos elementos mínimos a permitir que o magistrado avalie tal condição. A jurisdição é atividade complexa e de alto custo para o Estado. A concessão indiscriminada dos benefícios do diferimento de custas tem potencial de tornar inviável o funcionamento da instituição, que tem toda a manutenção de sua estrutura (salvo folha de pagamento) custeado pela receita oriunda das custas judiciais e extrajudiciais. Portanto, em que pesem os argumentos da parte, não está provada a sua condição de insuficiência econômica e como optou pela via judicial ordinária, que é mais onerosa, deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Ante o exposto indefiro a isenção tributária à parte autora, bem como o recolhimento de custas ao final e DETERMINO que emende a inicial para comprovar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais no percentual de 2% do valor da causa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento de custas iniciais no percentual de 2% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 2 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito