Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA, RUA ELIAS CARDOSO BALAU 1253, - DE 1022/1023 A 1399/1400 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-400 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7007433-34.2020.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Considerando que há valores na conta judicial n. 1824/040/01545093-9 que pertencem à parte autora, determinei a transferência do valor para a conta indicada no id. 107737707, devendo a CEF zerar e encerrar a referida conta judicial após a efetivação da transferência dos valores existentes. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,16 de julho de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz (a) de Direito
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 21:23
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2024, 21:23
Arquivamento
16/07/2024, 21:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA, RUA ELIAS CARDOSO BALAU 1253, - DE 1022/1023 A 1399/1400 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-400 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, AVENIDA ARACAJU 666, - DE 400 A 676 - LADO PAR RIACHUELO - 76913-780 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7007433-34.2020.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte exequente informou que a parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento. Considerando que há valores na conta judicial n. 1824/040/01545093-9 que pertencem à parte autora, determinei a transferência do valor para a conta indicada no id. 107737707, devendo a CEF zerar e encerrar a referida conta judicial após a efetivação da transferência dos valores existentes. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,16 de julho de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz (a) de Direito
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 21:23
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2024, 21:23
Arquivamento
16/07/2024, 21:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/07/2024, 21:23
Conclusão (para julgamento)
15/07/2024, 09:43
Documento (Certidão)
15/07/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:48
Publicação
05/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007433-34.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 14.990,40 Holanda e Calado Advogados Associados 42865999000181 1545093 - 9 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3337 C.: 40.506-0 A parte autora/exequente deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Nada mais havendo, conclusos para extinção da execução. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 28 de junho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: CLAUDETE DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 14:44
Expedição de alvará de levantamento
28/06/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:08
Publicação
19/06/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Por ordem da decisão ID 106012312,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7007433-34.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ji-Paraná/RO, 18 de junho de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 12:20
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 03:49
Publicação
20/05/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7007433-34.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Gratificação de Incentivo
Vistos. A consulta junto sistema SISBAJUD, restou frutífera, conforme espelho em anexo; CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo. Promova-se, às partes, acesso aos anexos. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente após, façam os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 18 de maio de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2024, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2024, 07:43
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 11:36
Atualização de conta
08/05/2024, 14:20
Remessa
17/04/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:22
Publicação
27/03/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7007433-34.2020.8.22.0005
Vistos. Em análise aos autos, verifico que a parte exequente informou o descumprimento da obrigação assumida pelo requerido em acordo pactuado e homologado pelo Juízo (id. 89424509). Considerando que houve concessão de prazo razoável para que o Município de Ji-Paraná realizasse o pagamento do débito, sem este ter cumprido com sua obrigação, defiro o pedido de sequestro de valores formulado pela parte exequente. Em que pese a parte exequente tenha juntado planilha de cálculos dos valores devidos pela Fazenda Pública (id. 103011578), encaminhem os autos para Contadoria Judicial a fim de atualizar o cálculos do acordo homologado nos termos da Lei 3.444/2021. Após, voltem os autos conclusos para a realização do sequestro de valores. Intimem-se. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, terça-feira, 26 de março de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:01
Outras Decisões
26/03/2024, 09:01
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:33
Publicação
12/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Vista dos autos à parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de ID nº 100256763. Ji-Paraná/RO, 11 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7007433-34.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:20
Publicação
09/01/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Analisando a petição juntada ao id. 96871432, nos autos de n. 7008820-84.2020.8.22.0005, e documentos que a acompanham, verifica-se que o pedido de suspensão do processo é medida que se impõe, pois, como amplamente noticiado no município de Ji-Paraná, bem ainda considerando os pareceres emitidos pela Secretaria da Fazenda Municipal e Tribunal de Contas do Estado ids. 96871435 e 96872238 (nos autos de n. 7008820-84.2020.8.22.0005), respectivamente, o prosseguimento do cumprimento da sentença com penhora de valores nos processos que envolvem acordos fundados na Lei Municipal n. 3.444/2021 podem causar ao município de Ji-Paraná nefastas repercussões econômicas, já que não há dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas relacionadas, em que pese no momento da promulgação da lei ficar consignado a dotação orçamentária. Ainda, verifico que todos os servidores que tiveram seus acordos homologados pela justiça já receberam ao menos 01 parcela da indenização. Ademais, é sabido que no início de cada ano o município possui superávit em razão da entrada de ativos financeiros provenientes de diversos tributos e antecipações diretas e indiretas. Assim, suspendo o presente feito até 15 de fevereiro de 2024, ficando o executado ciente de que: a) deverá reiniciar os pagamentos dos parcelamentos, após o prazo de suspensão; b) deverá reiniciar com os acordos ainda não homologados nos termos da lei, em atendimento a LINDB (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010, arts. 21/24). Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de intimação, manifeste-se o executado para no prazo de 05 dias. Na sequência, dê-se vista dos autos à parte exequente, no mesmo prazo. Após, conclusos. Intimem-se. Ji-Paraná, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7007433-34.2020.8.22.0005
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 09:35
Por decisão judicial
08/01/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 00:30
Publicação
18/12/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 15 de dezembro de 2023. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7007433-34.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:20
Publicação
30/10/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007433-34.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA, RUA ELIAS CARDOSO BALAU 1253, - DE 1022/1023 A 1399/1400 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-400 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Polo Passivo:
EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. A parte exequente informou (id. 96528239) que a Fazenda Pública, até o momento, não cumpriu com a obrigação de pagar do acordo homologado. Intime-se o ente público para colacionar nos autos o comprovante de pagamento da obrigação no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de sequestro do valor integral do acordo firmado. Com a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão / julgamento extinção. Intimem-se. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 28 de outubro de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito Assinado Digitalmente
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2023, 08:59
Mero expediente
28/10/2023, 08:58
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 11:51
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:31
Mero expediente
25/08/2023, 14:32
Mero expediente
25/08/2023, 14:32
Conclusão (para julgamento)
25/08/2023, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2023, 12:43
Mero expediente
08/08/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
DESPACHO
Processo: 7007433-34.2020.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: CLAUDETE DE OLIVEIRA, CPF nº 61695033272, RUA ELIAS CARDOSO BALAU 1253, - DE 1022/1023 A 1399/1400 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-400 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Parte
requerida: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Ante a petição do executado (Id. Num. 79438306),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação de Incentivo Parte intime-se o exequente para se manifestar. Prazo de 05 dias, sob pena de homologação dos cálculos do executado. Cópia do presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 13 de setembro de 2022. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
13/04/2023, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença