Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521
EXECUTADO: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:44
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:59
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:53
Publicação
20/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, Defiro o requerimento de ID 127760861. Nesta data, efetuou-se pesquisa de bens da parte executada por meio do sistema INFOJUD. Contudo, a diligência restou infrutífera, conforme espelho anexo, pois o único veículo localizado possui restrições registradas no RENAVAM. Informa-se que os espelhos das pesquisas encontram-se sob segredo de justiça, com acesso restrito às partes e a seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), constante do Ofício Circular CGJ n. 255/2024 – DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. Após a liberação de acesso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de ser determinada a suspensão/arquivamento do feito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 19 de novembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 11:09
Outras Decisões
19/11/2025, 11:08
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:45
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:56
Publicação
20/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521
EXECUTADO: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 20:28
Publicação
29/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521
EXECUTADO: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de atualização do débito, com abatimento dos valores transferidos, e indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 07:07
Documento (Certidão)
25/09/2025, 09:43
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:28
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:50
Publicação
09/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, Para fins de levantamento da quantia penhorada, expedi, nesta data, alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, a ser levantado por seu advogado, que detém poderes especiais para dar e receber quitação (IDs 100718787 e 16081559). A transferência será realizada para a conta bancária indicada no ID 125698051, devendo a conta judicial ser integralmente zerada. Ressalto que a transferência poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá ser relatado o ocorrido nos autos. Após a efetivação da transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de atualização do débito, com abatimento dos valores transferidos, e indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
08/09/2025, 09:26
Outras Decisões
08/09/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:01
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:33
Petição
19/08/2025, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:42
Publicação
18/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, Acolho a manifestação do Ministério Público (ID 109657545) e determino à CPE que proceda à retirada de sua autuação do feito, diante da desnecessidade de intervenção do Parquet na presente fase processual. No mais, para possibilitar a expedição de alvará eletrônico (Instrução Normativa n. 001/2024 do TJRO), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos os seus dados bancários ou de quem possua poderes específicos para levantar valores/receber e dar quitação. Com a informação, retornem os autos conclusos para a pasta “Despacho Alvará”. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:28
Outras Decisões
15/08/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 07:27
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:22
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:57
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:56
Documento (Certidão)
22/07/2025, 07:57
Petição
04/07/2025, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:05
Publicação
04/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913
EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos, Procedida à diligência, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante recibo anexo, de forma que expedi nesta data a ordem de transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local. Assim, converto o bloqueio em penhora. Intime-se a parte executada TYAGO RICARDO DA SILVA, por meio de seu advogado constituído nos autos, para se manifestar acerca do ato executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do CPC/2015. Em caso de ausência de impugnação, retornem os autos na pasta "Despacho Alvará". Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente as suas contrarrazões, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para a pasta “Decisão”. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE, para que proceda à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus respectivos advogados. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 11:53
Outras Decisões
03/07/2025, 11:53
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 07:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2025, 07:06
Documento (Certidão)
25/04/2025, 09:08
Por decisão judicial
22/04/2025, 09:14
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521
EXECUTADO: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521
EXECUTADO: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 08:23
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:07
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:04
Mandado
10/02/2025, 10:35
Mandado
13/01/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 12:50
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:14
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:13
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:09
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648 Polo Passivo: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELIANE DOS SANTOS FROIS ADVOGADOS DO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente, na qual requer intimação da executada Barros Empreendimentos Imobiliários LTDA na pessoa do sócio Adalberto Pinto de Barros Filho, nos endereços: Rua Parajuba, n.º 798, Bairro Nova Floresta, CEP 76.807-100, Porto Velho–RO; Telefones de contato: (69) 9 9245-5389 ou 9 9242-2200 Recolhida as custas em ID 112294131, defiro o pedido e determino que se expeça mandado de intimação na pessoa de Adalberto Pinto de Barros Filho nos moldes de ID 110084005. Cumpra-se. Porto Velho–RO, 30 de outubro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
12/11/2024, 00:00
Petição
04/11/2024, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:37
Outras Decisões
30/10/2024, 15:37
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 06:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:16
Publicação
01/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521
EXECUTADO: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 09:08
Documento
13/09/2024, 03:18
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2024, 18:48
Petição
12/08/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 01:39
Publicação
09/08/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 Polo Passivo: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELIANE DOS SANTOS FROIS ADVOGADOS DO Vistos, Tratam os autos de cumprimento de sentença, sendo que, na fase de conhecimento, a requerida (BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME) foi citada pessoalmente (Id. 3046878) e, apesar disso, não contestou os fatos alegados. Todavia, em que pese a revelia reconhecida, para o início da fase de cumprimento de sentença, deve ela ser intimada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (por não ter procurador constituído nos autos), nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Neste sentido: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NA FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015. 1. Controvérsia em torno da necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram revéis. 2. Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3. Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento". 4. Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital. 5. Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do CPC. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. REsp 1760914/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020 ". Sendo assim, INTIME-SE a devedora (BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME), por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida, bem como as custas processuais, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em 10%. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º do CPC), devendo a parte autora requerer o que de direito, recolhendo as custas respectivas, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, servindo o presente como carta/mandado. Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:16
Determinação de Diligência
08/08/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 07:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:03
Publicação
01/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA - RO3913, RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521
EXECUTADO: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 07:47
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 08:33
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:06
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:05
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:14
Publicação
12/06/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO, OAB nº RO2521, RONALDO ASSIS DE LIMA, OAB nº RO6648, FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA, OAB nº RO3913 Parte
requerida: EXECUTADOS: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, TYAGO RICARDO DA SILVA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: KEYLA DE SOUSA MAXIMO, OAB nº RO4290A DESPACHO 1. Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acessão Parte Intime-se o(a) devedor(a), observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada e as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 3. Advirta-se de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 4. Não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 5. Caso solicite as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a petição deverá vir acompanhada do comprovante de pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17, ambos do Regimento de Custas, sob pena de indeferimento, ressalvada a hipótese de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. 6. Caso haja pedido exclusivo de penhora via sistemas judiciais e a petição venha desacompanhada do comprovante de pagamento das custas relativas à realização da diligência, arquivem-se os autos. 7. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto. Intimem-se. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO SE O(A) EXECUTADO(a) NÃO TIVER ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. Porto Velho/RO, 11 de junho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:01
Mero expediente
11/06/2024, 13:01
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:24
Conclusão
22/01/2024, 11:39
Mudança de Classe Processual (Embargos de declaração; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/01/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 00:32
Publicação
18/12/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
AUTOR: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a)
AUTOR: RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521
REU: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a)
REU: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO0004290A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: USUCAPIÃO (49)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 10:08
Recebimento
15/12/2023, 10:04
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Tyago Ricardo da Silva Advogada: Karla de Sousa Máximo Gonçalves (OAB/RO 11030) Advogada: Keyla de Sousa Máximo (OAB/RO 4290) Agravada: Eliane dos Santos Frois Ferreira Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Advogado: Ronaldo Assis de Lima (OAB/RO 6648) Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda. Relator: JUIZ CONVOCADO DANILO PACCINI Interposto em 26/09/2022 DECISÃO: ''AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Agravo interno. Apelação cível. Usucapião extraordinária. Requisitos preenchidos. Impõe-se o reconhecimento da usucapião extraordinária e a consequente declaração de aquisição da propriedade imóvel, se a parte demonstrar possuir os terrenos por mais de 15 anos, de forma ininterrupta, sem oposição e com animus domini, fazendo jus à redução do prazo de posse para 10 anos, considerando que utiliza o imóvel como sua morada habitual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 854 – 18/10/2023 à 25/10/2023 7020408-76.2015.8.22.0001 Agravo Interno em Apelação (PJE) Origem: 7020408-76.2015.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível
13/11/2023, 00:00
Remessa
12/05/2022, 19:09
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 20:24
Recebimento
07/04/2022, 20:23
Petição (Contra-razões)
07/04/2022, 13:45
Publicação
21/03/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:47
Publicação
21/02/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 11:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2022, 11:18
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:09
Decurso de Prazo
07/12/2021, 00:07
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 12:44
Petição (Contra-razões)
24/11/2021, 12:24
Publicação
19/11/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:51
Publicação
11/11/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 11:19
Procedência
10/11/2021, 11:19
Conclusão (para julgamento)
29/07/2021, 13:03
Petição (Alegações finais)
28/07/2021, 07:50
Petição (Alegações finais)
26/07/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 07:43
Outras Decisões
14/07/2021, 09:10
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
13/07/2021, 11:20
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:00
Decurso de Prazo
08/06/2021, 03:26
Decurso de Prazo
08/06/2021, 03:25
Decurso de Prazo
08/06/2021, 03:21
Decurso de Prazo
08/06/2021, 03:21
Decurso de Prazo
08/06/2021, 03:20
Decurso de Prazo
08/06/2021, 03:16
Audiência (redesignada; redesignada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
13/05/2021, 11:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2021, 11:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2021, 11:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7020408-76.2015.8.22.0001.
AUTOR: ELIANE DOS SANTOS FROIS Advogados do(a)
AUTOR: RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648, VANDER CARLOS ARAUJO MACHADO - RO2521
RÉU: TYAGO RICARDO DA SILVA e outros Advogado do(a)
RÉU: KEYLA DE SOUSA MAXIMO - RO4290 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: USUCAPIÃO (49)
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 17:34
Outras Decisões
01/02/2021, 17:34
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:31
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:30
Decurso de Prazo
01/12/2020, 00:30
Conclusão (para decisão)
30/11/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 09:54
Publicação
05/11/2020, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 09:31
Outras Decisões
04/11/2020, 09:31
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:02
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:00
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:16
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:16
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:15
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 15:23
Publicação
16/09/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 10:43
Outras Decisões
15/09/2020, 10:43
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 11:51
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 11:21
Publicação
23/07/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 20:37
Publicação
07/07/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 11:24
Outras Decisões
06/07/2020, 11:24
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 20:48
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:57
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:56
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:55
Petição (Petição (outras))
14/06/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 19:33
Publicação
04/06/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 18:48
Outras Decisões
02/06/2020, 18:48
Conclusão (para decisão)
27/05/2020, 00:57
Decurso de Prazo
26/05/2020, 09:45
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:54
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:54
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:53
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:18
Decurso de Prazo
26/05/2020, 04:24
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:14
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:59
Publicação
20/04/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 09:33
Decisão de Saneamento e Organização
17/04/2020, 09:33
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 08:20
Decurso de Prazo
12/03/2020, 01:11
Decurso de Prazo
12/03/2020, 01:10
Decurso de Prazo
12/03/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 16:17
Publicação
03/03/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:28
Outras Decisões
02/03/2020, 12:28
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:17
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:17
Decurso de Prazo
07/02/2020, 01:16
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 11:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 12:31
Publicação
12/12/2019, 16:31
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:23
Publicação
02/12/2019, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 12:45
Outras Decisões
27/11/2019, 12:45
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 22:22
Decurso de Prazo
07/09/2019, 04:16
Decurso de Prazo
07/09/2019, 04:09
Decurso de Prazo
07/09/2019, 04:09
Decurso de Prazo
07/09/2019, 03:52
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 14:02
Publicação
21/08/2019, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2019, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 13:04
Outras Decisões
20/08/2019, 13:04
Conclusão (para decisão)
31/07/2019, 12:34
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 19:40
Publicação
08/07/2019, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 07:37
Decurso de Prazo
02/07/2019, 02:36
Decurso de Prazo
02/07/2019, 02:36
Decurso de Prazo
02/07/2019, 02:35
Decurso de Prazo
02/07/2019, 02:34
Publicação
12/06/2019, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 20:09
Mero expediente
10/06/2019, 20:09
Conclusão (para despacho)
23/05/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/05/2019, 15:26
Decurso de Prazo
07/05/2019, 18:37
Decurso de Prazo
07/05/2019, 18:37
Decurso de Prazo
07/05/2019, 18:37
Decurso de Prazo
07/05/2019, 18:37
Publicação
26/04/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:01
Publicação
25/03/2019, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 10:00
Mero expediente
21/03/2019, 10:00
Decurso de Prazo
15/03/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 17:32
Conclusão (para decisão)
28/02/2019, 19:11
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 09:16
Documento (Certidão)
25/01/2019, 11:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2019, 08:08
Decurso de Prazo
09/12/2018, 00:31
Publicação
29/11/2018, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2018, 15:57
Publicação
28/09/2018, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2018, 02:31
Decurso de Prazo
13/08/2018, 05:38
Decurso de Prazo
13/08/2018, 05:38
Decurso de Prazo
13/08/2018, 05:38
Decurso de Prazo
13/08/2018, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2018, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 16:30
Mero expediente
24/07/2018, 16:30
Conclusão (para decisão)
07/06/2018, 11:30
Decurso de Prazo
24/05/2018, 03:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2018, 10:19
Petição (Contestação)
13/05/2018, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 08:58
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 21:55
Mandado
17/04/2018, 21:55
Expedição de documento
16/03/2018, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2018, 09:41
Decurso de Prazo
20/02/2018, 03:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 09:11
Petição (Contestação)
07/02/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 12:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))