Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAMOS & ROSSI LTDA - ME, AVENIDA SÃO PAULO 1648, - DE 1243/1244 A 1675/1676 NOVA BRASÍLIA - 76908-490 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CELSO DOS SANTOS, OAB nº RO1092, AVENIDA BRASIL 1250-B, - DE 860 A 1306 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-448 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO, OAB nº RO9311
EXECUTADO: TIAGO DE OLIVEIRA BESSA, RANIERI MAZZILLI 1112, - DE 974/975 AO FIM RIACHUELO - 76913-699 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7012489-43.2023.8.22.0005 Correção Monetária Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em Id-99845431, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito. Sem custas e sem honorários nesta instância. Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO,15 de dezembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito