Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DESPACHO
Processo: 7004121-33.2023.8.22.0009.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: LEOMAR FAVALESSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Vieram os autos conclusos para juntada do espelho com o resultado da diligência de bloqueio de valores via SISBAJUD. 1. A diligência restou infrutífera, uma vez que foi bloqueado R$ 761,38, valor ínfimo perante o montante do débito, qual seja R$ 96.161,19. Assim, com fundamento no art. 836 do CPC, deixo de levar a efeito a penhora, motivo pelo qual realizei o desbloqueio da quantia. 1.1 À CPE para liberar o acesso ao anexo desta decisão às partes, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). 2. INTIME-SE a parte a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, §1° do CPC. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 23 de junho de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito