Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: JAIME RODRIGUES DA SILVA Advogado: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA, OAB nº SP126707 Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
REQUERENTE: JAIME RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 27704157272, LINHA 172 KM 11 LADO SUL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008896-88.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da ação: R$ 15.840,00 Parte
Vistos. A parte exequente noticiou o levantamento dos valores e nada mais requereu, presumindo-se, portanto, o cumprimento integral da obrigação. Isso posto, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016. Trânsito em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica (art. 1.000 do CPC). Intimem-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 22 de outubro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/10/2024, 13:55
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:11
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:57
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 01:31
Publicação
08/10/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008896-88.2023.8.22.0010.
REQUERENTE: JAIME RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA - SP126707
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento, junto ao Banco do Brasil e comprovar nos autos, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)