Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2026, 10:50
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:18
Publicação
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 17:43
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:14
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:14
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:13
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 10:50
Expedição de documento
18/12/2025, 10:50
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 08:47
Publicação
25/11/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:40
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:22
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:14
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 13:04
Publicação
22/09/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Parte
requerida: EXECUTADOS: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CIRENIO GAROSE Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte DEFIRO a quebra do sigilo fiscal, via sistema INFOJUD. Contudo, em consulta ao sistema on-line da Receita Federal, verifiquei que a parte executada encontra-se omissa perante o fisco nos 3 (três) últimos exercícios, conforme se infere do demonstrativo anexo. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Ainda, esclareço que, por questão de tempo de duração de processo, a fim de otimizar as buscas, atender o comando dos Tribunais Superiores, considerando ainda que, nos termos do art. 6º do CPC, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si, almejando também que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, deve a parte autora realizar o pedido das diligências no mesmo momento (RECURSO ESPECIAL n.º 1.828.219 - RO (2019/0217390-9)). Ciente a parte exequente que o processo será suspenso/arquivado caso insista na realização de diligências individuais. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 19 de setembro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 02:57
Publicação
22/08/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:00
Publicação
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:16
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:03
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 07:08
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:26
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:20
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:15
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:34
Publicação
13/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CIRENIO GAROSE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela Defensoria Pública no ID n. 114929172, para intimação pessoal do executado acerca da decisão que rejeitou a impugnação à penhora online no SISBAJUD. Conforme se depreende da ficha de cadastro juntada no ID n. 111006931, há divergência entre o nome e o número de telefone do executado em relação aos dados apresentados no ID n. 114929173 pela instituição pública para justificar a referida intimação. Assim, ausente comprovação idônea da necessidade e da adequação da medida, indefiro, por ora, a solicitação. Atendendo ao pleito da parte exequente, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA, na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual este Juízo remete diretamente ao banco detentor da conta judicial os dados da ordem, sem necessidade de geração de documento novo nos autos. A instituição financeira deverá proceder à transferência da quantia bloqueada no sistema SISBAJUD, com as devidas correções, rendimentos e atualizações monetárias, zerando e encerrando as contas vinculadas. Cumpre ressaltar que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a efetivação da operação poderá demandar até 15 (quinze) dias úteis. Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual do alvará pela CPE. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 12 de março de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:39
Outras Decisões
12/03/2025, 08:39
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:07
Documento (Certidão)
15/01/2025, 16:46
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:53
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 18:57
Petição (Contestação)
05/12/2024, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:36
Publicação
20/11/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, 15 645, QD H 11 LT 12 SETOR MARISTA - 74150-020 - GOIÂNIA - GOIÁS Parte
requerida: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, BR 364, KM 101, KM 7 S/N, SITIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CIRENIO GAROSE, BR 364, KM 101, LINHA 01, KM 4 E MEIO S/N, DISTRITO JACI PARANÁ ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tratam os autos de Execução de Título Extrajudicial promovido por BANCO DA AMAZÔNIA SA. em face de CIRENIO GAROSE e RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Os executados foram citados por edital (ID 102812260 e 103650021), tendo a Defensoria Pública, na qualidade de curadoria especial, apresentado manifestação por negativa geral (ID 107567861). Tentada a constrição através do sistema SISBAJUD, a pesquisa restou parcialmente frutífera (ID 110739606), penhorando-se a quantia de R$ 1.227,48 (mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos) em face do executado RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA e R$ 398,83 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) em face do executado CIRENIO GAROSE. Inconformado, o executado RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA impugnou a penhora alegando a impenhorabilidade dos valores em razão de sua natureza alimentar, sendo decorrente de empréstimo realizado para plantação de cacau (ID 111006930). É o relatório. DECIDO. Pois bem. Não obstante a impenhorabilidade de verba salarial seja regra, esta pode ser mitigada. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser pago pelo devedor, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família. Sendo assim, entendo que a regra do art. 833, X, do CPC deve receber o mesmo tratamento da impenhorabilidade de salário, sendo certo que, no caso concreto, não há prova de que os valores bloqueados sejam oriundos de empréstimo bancário, ou, ainda, destinados à plantação de cacau para subsistência da parte executada, capaz de afetar sua dignidade ou subsistência. Ou seja! A parte executada não comprovou que o valor bloqueado se refere exclusivamente ao empréstimo alegado ou mesmo indicou a origem do crédito. Tampouco restou comprovado que este compromete suas necessidades básicas ou de sua família, ou mesmo que este seja o único meio de sobrevivência. Ao revés! Consoante se depreende dos extratos bancários de ID 111006931, verifica-se que o executado possui constante movimentação financeira em sua conta bancária, inclusive com depósitos de valores expressivos, a exemplo da quantia de R$ 6.232,20, em 11/07, R$ 21.100,00, em 20/08. Sendo assim, esclareço que incumbe à parte executada o ônus probatório de demonstrar que os valores penhorados em suas contas são acobertados pela proteção legal da impenhorabilidade, conforme inteligência do artigo 854, §3º, inciso I do CPC, o que, no presente caso, não ocorreu. É dizer. A parte executada que invoca o manto da impenhorabilidade tem o ônus de comprovar, cabalmente, que os valores penhorados são provenientes de empréstimo, salário, estão aplicados em caderneta de poupança ou outra situação que atraia sua impenhorabilidade, podendo, ainda, nos termos do decidido pelo STJ no AgInt no AREsp 1315033/SP, comprovar que são destinados exclusivamente para a formação de reservas financeiras. Nesse sentido: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II – Agravante sustenta que os valores bloqueados em conta bancária são impenhoráveis por se tratar de recebimento de salário e inferiores à quantia de quarenta salários-mínimos. III – Ausência de demonstração, de forma inequívoca, que os valores bloqueados são exclusivamente oriundos da atuação profissional, não sendo possível identificar a origem dos recursos depositados. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg nos EmbAc: 36 DF 2021/0273038-6, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 30/03/2022, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 04/04/2022) – grifo nosso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA BACENJUD - IMPENHORABILIDADE – CONTA POUPANÇA – AUSÊNCIA DE PROVAS - PENHORA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. - Consoante o disposto no art. 833, X, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. - Nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, é ônus do executado comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis. (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.12.103402-9/001, Relator (a): Des.(a) Mota e Silva, 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/11/2018, publicação da súmula em 13/11/2018) – grifo nosso. E, à míngua de documento que demonstrasse de forma inconteste que os valores efetivamente bloqueados se tratavam de quantia impenhorável, sendo certo que foi opção da parte executada não realizar a juntada de extrato de empréstimo que alega ter realizado, ou, ainda, de comprovação da plantação de cacau ou sua condição de agricultor, imperiosa a manutenção da penhora realizada. Desta feita, é importante, nos casos concretos postos em discussão, averiguar se a penhora da verba eventualmente trará prejuízos ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, permitindo, assim, que o negócio firmado anteriormente entre as partes seja cumprido, atingindo a efetividade que a própria sociedade espera dele. Nos autos em análise, a parte executada impugnante não nega a existência da dívida. Ainda, não anexou nenhum documento a fim de comprovar sua natureza de empréstimo bancário, ou mesmo salarial. Deste modo, ausente prova no sentido de que se trata de verba salarial, não há que se falar em impenhorabilidade da verba, à luz do que dispõe o art. 833, IV, do CPC. Ante ao exposto, REJEITO à impugnação a penhora apresentada por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade ou, ainda, verba salarial, conforme art. 833, X, do Código de Processo Civil. Por consequência,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7019282-15.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 105.190,10 (cento e cinco mil, cento e noventa reais e dez centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique no feito seus dados bancários para levantamento dos valores penhorados. Com sua apresentação, volvam os autos conclusos na pasta “Despacho Alvará”. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 19 de novembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:35
Mero expediente
19/11/2024, 18:35
Outras Decisões
19/11/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 13:16
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:43
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:05
Publicação
06/09/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Parte
requerida: EXECUTADOS: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CIRENIO GAROSE Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
executada: EXECUTADOS: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, BR 364, KM 101, KM 7 S/N, SITIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CIRENIO GAROSE, BR 364, KM 101, LINHA 01, KM 4 E MEIO S/N, DISTRITO JACI PARANÁ ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho–RO, 5 de setembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi negativo, pois o único veículo encontrado em nome dos executados possui restrição de alienação fiduciária, isto é, não compõe o patrimônio do devedor, conforme resultado da pesquisa anexa. DEFIRO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD. Realizada a tentativa de constrição, obteve-se o parcial bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como o desbloqueio de eventuais quantias excedentes. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Publique-se, intime-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:05
Outras Decisões
05/09/2024, 11:05
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:11
Publicação
02/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a dizer o que pretende com as custas juntadas no ID 108639184 e, a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:46
Publicação
15/07/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 07:29
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:01
Publicação
18/04/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: CIRENIO GAROSE CPF: 887.566.887-68, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA CPF: 348.293.772-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 105.190,10 atualizado até 21/05/2020.
DESPACHO
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ: 04.902.979/0001-44
Executado: CIRENIO GAROSE CPF: 887.566.887-68, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA CPF: 348.293.772-91 DESPACHO ID 102812260: “(...)Considerando as tentativas frustradas de localizar a parte executada para fins de citação,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pleito de ID 102272787 e DETERMINO a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 3 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 03/04/2024 11:52:10 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2611 Caracteres 2142 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 54,51
18/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/04/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:44
Publicação
04/04/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027, valor conforme expediente ID 103650021. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:53
Expedição de documento (incompetência)
03/04/2024, 11:52
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:19
Publicação
14/03/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Parte
requerida: EXECUTADOS: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CIRENIO GAROSE Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando as tentativas frustradas de localizar a parte executada para fins de citação,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte DEFIRO o pleito de ID 102272787 e DETERMINO a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Deverá a parte exequente, após a expedição do edital, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte requerida, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, NOMEIO a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor dos citandos por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. Expeça-se o necessário Intime-se. Porto Velho/RO, 13 de março de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:41
Outras Decisões
13/03/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 02:02
Publicação
28/02/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 20:18
Mandado
26/02/2024, 14:39
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:41
Mandado
17/01/2024, 08:12
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 14:28
Publicação
18/12/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Parte
requerida: EXECUTADOS: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CIRENIO GAROSE Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte Vistos, Defiro o pedido do exequente. Custas solvidas (id. 98486300). Expeça-se mandado de citação para os endereços fornecidos pela parte exequente, a saber, Rua Senador Olavo Pires, nº 118, bairro Centro, Jaci-Paraná/RO, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA e Rua Senador Olavo Pires, nº 697, Nova Jaci, Porto Velho/RO, CIRENIO GAROSE. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. VIAS DESTA SERVIRÃO DE CARTA/MANDADO Intime-se. Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2023. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz de Direito Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:27
Outras Decisões
15/12/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 20:28
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 03:03
Publicação
24/10/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando a certidão ID 97711907 fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de oficial de justiça de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 18:14
Documento (Certidão)
23/10/2023, 18:12
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 20:22
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 20:15
Publicação
19/09/2023, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 34829377291, BR 364, KM 101, KM 7 S/N, SITIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CIRENIO GAROSE, CPF nº 88756688768, BR 364, KM 101, LINHA 01, KM 4 E MEIO S/N, DISTRITO JACI PARANÁ ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019282-15.2020.8.22.0001 Cédula de Crédito Rural
Vistos. O arresto apenas é possível após a citação da parte e se com o decurso do prazo de 03 dias o débito não for pago. Portanto, indefiro o pedido de arresto antes da citação. Não é possível o direcionamento do mandado para a escolha do Oficial de Justiça. Fica autorizada a expedição de mandado, desde que recolhidas as custas da diligência. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho18 de setembro de 2023 Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Outras Decisões
18/09/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 11:09
Outras Decisões
18/09/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 03:48
Publicação
30/08/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 17:42
Mandado (prevenção)
03/08/2023, 10:31
Decurso de Prazo
31/07/2023, 11:47
Decurso de Prazo
31/07/2023, 11:41
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:39
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:35
Decurso de Prazo
25/07/2023, 13:49
Decurso de Prazo
25/07/2023, 13:44
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:44
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:09
Mandado
13/07/2023, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 08:38
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:06
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:52
Publicação
30/06/2023, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 34829377291, BR 364, KM 101, KM 7 S/N, SITIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CIRENIO GAROSE, CPF nº 88756688768, BR 364, KM 101, LINHA 01, KM 4 E MEIO S/N, DISTRITO JACI PARANÁ ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019282-15.2020.8.22.0001 Cédula de Crédito Rural
Vistos. Ante o recolhimento das custas, expeça-se mandado para a citação da parte executada. Considerando que o imóvel apontado para o arresto encontra-se em outra unidade da federação, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação, para o deferimento do pedido. Porto Velho29 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 18:28
Publicação
06/06/2023, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TELEFONE 69.33097034 Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019282-15.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, CIRENIO GAROSE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços online no(s) CPF/CNPJ da parte requerida/executada e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), promovendo a citação dos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,5 de junho de 2023. Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:56
Outras Decisões
05/06/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 13:47
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 16:17
Publicação
14/04/2023, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 22:32
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Fica A PARTE AUTORA intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 08:34
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 09:25
Publicação
22/03/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 07:53
Recebimento
21/03/2023, 07:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 11:31
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2022, 15:04
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:58
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:56
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:56
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 14:44
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:21
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:34
Publicação
18/11/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 16:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/11/2022, 16:54
Publicação
14/11/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 01:09
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 08:18
Mero expediente
11/11/2022, 08:18
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:13
Publicação
26/10/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 13:16
Ausência de pressupostos processuais
25/10/2022, 13:16
Conclusão (para julgamento)
25/10/2022, 08:19
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:12
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:39
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:21
Publicação
29/09/2022, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 11:18
Outras Decisões
28/09/2022, 11:17
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 12:30
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:18
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 09:29
Publicação
14/09/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:14
Outras Decisões
13/09/2022, 10:14
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 13:21
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:05
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 14:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:14
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:15
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:16
Publicação
14/07/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 19:04
Outras Decisões
12/07/2022, 19:04
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 12:46
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:06
Publicação
21/06/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 13:52
Publicação
06/06/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:57
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:40
Publicação
12/04/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:37
Outras Decisões
08/04/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:22
Publicação
17/03/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:18
Outras Decisões
15/03/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:02
Publicação
10/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 18:10
Decurso de Prazo
07/02/2022, 00:02
Decurso de Prazo
07/02/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 14:09
Decurso de Prazo
13/01/2022, 09:32
Publicação
20/12/2021, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 01:02
Decurso de Prazo
18/12/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 10:34
Publicação
09/12/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 18:29
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:46
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:19
Mandado
28/09/2021, 07:43
Publicação
28/09/2021, 00:09
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 01:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:15
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:16
Publicação
16/09/2021, 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 21:55
Movimentação processual
13/09/2021, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 16:09
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:30
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:25
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 07:41
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 16:25
Publicação
13/08/2021, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:11
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 10:17
Publicação
23/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 18:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 17:10
Publicação
15/07/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 22:40
Mandado (dependência)
12/07/2021, 22:40
Mandado
07/07/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 10:23
Mandado (não-realizada)
07/07/2021, 10:23
Mandado
07/07/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 15:41
Mandado (de justificação)
06/07/2021, 15:41
Mandado
24/06/2021, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2021, 11:51
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:27
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:24
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:23
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:11
Publicação
13/05/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 19:22
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 13:04
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:12
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 16:20
Publicação
20/04/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:24
Publicação
07/04/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 20:33
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 12:29
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:52
Decurso de Prazo
30/03/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 09:37
Publicação
05/03/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 09:45
Outras Decisões
04/03/2021, 09:45
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:53
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:31
Publicação
05/02/2021, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 09:25
Publicação
22/01/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR A parte autora deverá indicar endereço no qual pretende a tentativa de citação via Correios. Verifica-se que o último endereço em que se tentou a citação fica na Zona Rural de Mirante da Serra/RO, Linha 58, Km13, Gleba 51, Lote 66, sendo que provavelmente não é atendido pelos Correios. Fica a parte AUTORA intimada para que, no mesmo prazo, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019282-15.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
EXECUTADO: CIRENIO GAROSE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 13:48
Publicação
14/01/2021, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 10:01
Mandado (para despacho)
12/01/2021, 10:36
Mandado
07/12/2020, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2020, 08:26
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:36
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:36
Publicação
15/10/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 16:52
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:20
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
07/10/2020, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 10:11
Publicação
11/09/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 20:17
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 18:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:52
Mudança de Classe Processual
13/08/2020, 11:19
Publicação
10/08/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 17:46
Mandado (competência exclusiva)
20/07/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 15:30
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:36
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:30
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:26
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:15
Publicação
26/05/2020, 00:18
Mandado
25/05/2020, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2020, 12:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)