Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: DANIELE PEREIRA MACALE DE JESUZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 206,57 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Decido. Em virtude da manifestação do credor, com fundamento no art. 485, VIII do CPC/2015, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito. Vilhena, 31/01/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7011402-25.2023.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial