Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS - RO5966 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:13
Publicação
13/03/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235
SENTENÇA
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
Impetrante: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado(a): ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Impetrado(a): ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO Advogado(a): SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS, OAB nº RO5966, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Arlen Jose Silva de Souza Data da distribuição: 18/09/2017 SENTENÇA Há petição no autos informando autocomposição entre as partes. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b c.c art. 932, inciso I, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 57 da Lei Federal 9.099/95, homologo o acordo realizado entre as partes, uma vez que o art. 139, inciso V, permite a homologação de acordo a qualquer tempo, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Diante da preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Certifique-se. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se à origem. Porto Velho/RO, 12 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS - RO5966 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:13
Publicação
13/03/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235
SENTENÇA
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
Impetrante: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado(a): ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Impetrado(a): ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO Advogado(a): SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS, OAB nº RO5966, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Arlen Jose Silva de Souza Data da distribuição: 18/09/2017 SENTENÇA Há petição no autos informando autocomposição entre as partes. Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b c.c art. 932, inciso I, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 57 da Lei Federal 9.099/95, homologo o acordo realizado entre as partes, uma vez que o art. 139, inciso V, permite a homologação de acordo a qualquer tempo, julgando extinto o processo com resolução do mérito. Diante da preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Certifique-se. Custas na forma da lei. Oportunamente, remetam-se à origem. Porto Velho/RO, 12 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza RELATOR
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:02
Homologação de Transação
12/03/2024, 12:02
Conclusão (para julgamento)
06/03/2024, 22:02
Petição
28/02/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:12
Publicação
27/02/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS - RO5966 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 12:14
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:22
Documento (Outros documentos)
03/01/2024, 10:56
Publicação
18/12/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS, OAB nº RO5966, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Vistos e examinados. O executado se insurgiu contra o bloqueio judicial realizado em conta corrente da sua titularidade. Aduz que o valor se refere a verbas alimentares decorrentes de seu salário e junta documentos para comprovar o alegado. Com isso, requer o reconhecimento da impenhorabilidade da quantia e a liberação do bloqueio. Decido. Assiste razão ao executado, na medida em que trouxe aos autos documentos que atestam se tratar de verba de natureza salarial. Conforme o art. 833, IV, do CPC, “São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Assim, considerando que o valor bloqueado possui caráter de impenhorabilidade na forma da lei, sua liberação é medida que se impõe. Pelo exposto, acolho a impugnação para determinar a liberação da constrição feita via Bacenjud, mediante expedição de alvará / ofício para transferência. Expeça-se o necessário. Sem custas e honorários. Após, intime-se o exequente para ciência desta decisão, bem assim requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 15 de dezembro de 2023 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:12
Liminar
15/12/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:39
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:14
Publicação
24/11/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS - RO5966 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto a impugnação apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:31
Publicação
08/11/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.94331848. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 96353565. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Transação Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, terça-feira, 7 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 09:05
Outras Decisões
07/11/2023, 09:05
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:18
Publicação
11/09/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 08:57
Publicação
15/08/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041191-21.2017.8.22.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO - RO7932, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 08:14
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:01
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:01
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 08:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:41
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:09
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:02
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 16:32
Publicação
20/06/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7041191-21.2017.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Transação Vistos, 1 -
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 19 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: ANTONIO DE SOUZA SILVA FILHO (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:13
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 13:54
Desarquivamento
05/06/2023, 13:53
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
05/06/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:39
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:01
Definitivo
01/09/2021, 10:59
Documento (Certidão)
01/09/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 07:24
Documento (Certidão)
26/07/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 10:23
Publicação
20/04/2021, 00:32
Documento (Certidão)
19/04/2021, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 07:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 07:02
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 12:58
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 16:26
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:45
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:36
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:22
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:17
Publicação
02/02/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2021, 23:47
Acolhimento de Embargos de Declaração
31/01/2021, 23:47
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 21:34
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
25/11/2020, 00:16
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2020, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 11:59
Publicação
28/10/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 12:29
Procedência
27/10/2020, 12:29
Conclusão (para julgamento)
05/10/2020, 10:09
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 09:20
Publicação
28/08/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 11:39
Petição (Contestação)
18/08/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 08:33
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:00
Decurso de Prazo
22/05/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 15:40
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:31
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:22
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:11
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:06
Publicação
12/03/2020, 00:51
Documento (Certidão)
11/03/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 15:54
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:22
Publicação
27/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 17:04
Expedição de documento (incompetência)
21/02/2020, 17:03
Publicação
17/02/2020, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 12:07
Outras Decisões
14/02/2020, 12:07
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:42
Conclusão (para despacho)
29/11/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 11:04
Publicação
26/11/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:35
Audiência (não-realizada; conciliação)
12/11/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 09:37
Documento (Certidão)
09/10/2019, 10:51
Documento (Certidão)
23/09/2019, 11:37
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:06
Publicação
16/09/2019, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2019, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2019, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 16:19
Audiência (designada; conciliação)
12/09/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 14:13
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:51
Publicação
02/09/2019, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:59
Decurso de Prazo
27/08/2019, 04:14
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2019, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2019, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 07:38
Decurso de Prazo
03/08/2019, 03:09
Decurso de Prazo
03/08/2019, 03:09
Decurso de Prazo
03/08/2019, 03:06
Decurso de Prazo
03/08/2019, 03:06
Decurso de Prazo
03/08/2019, 02:12
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:08
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 07:46
Documento (Certidão)
17/07/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 11:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 11:19
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 11:18
Documento (Certidão)
11/07/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 12:40
Documento (Certidão)
05/07/2019, 11:26
Documento (Certidão)
02/07/2019, 10:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2019, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2019, 17:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 18:42
Decurso de Prazo
11/06/2019, 03:12
Decurso de Prazo
11/06/2019, 03:12
Decurso de Prazo
11/06/2019, 03:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 10:04
Publicação
15/05/2019, 01:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:45
Mero expediente
13/05/2019, 17:45
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 12:20
Audiência (não-realizada; conciliação)
29/01/2019, 11:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 10:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 16:47
Mandado
17/12/2018, 16:47
Decurso de Prazo
06/12/2018, 09:43
Publicação
23/11/2018, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2018, 01:58
Expedição de documento
22/11/2018, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2018, 10:56
Audiência (designada; conciliação)
22/11/2018, 10:44
Decurso de Prazo
26/10/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 08:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 08:41
Publicação
17/10/2018, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2018, 00:23
Decurso de Prazo
11/07/2018, 03:56
Decurso de Prazo
11/07/2018, 03:56
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 22:33
Mandado
06/07/2018, 22:33
Expedição de documento
06/06/2018, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2018, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2018, 13:49
Decurso de Prazo
26/04/2018, 07:52
Decurso de Prazo
26/04/2018, 07:52
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2018, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2018, 10:33
Mero expediente
07/04/2018, 10:32
Outras Decisões
07/04/2018, 10:32
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 11:02
Mero expediente
22/02/2018, 13:13
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 09:11
Decurso de Prazo
15/11/2017, 04:28
Audiência (não-realizada; conciliação)
07/11/2017, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 08:43
Decurso de Prazo
27/10/2017, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2017, 09:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))