Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, AC CUJUBIM 2192, RUA ASSANHACU, ESQUINA COM RUA GAVIÃO CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, NOSSA SENHORA AUXILIADORA 3600 ROTA DO SOL II - SETOR 09 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, AV JORGE TEIXEIRA 2907 JARDIM SÃO LUIS - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, SILVIO LUIS PULIDO, RECIFE 2619, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCONIEL POUZO DE AMORIM, OAB nº MT26786O, AQUILINO ROBERTO 07, QDA - 19 LOTE 07 JARDIM PAULA I - 78110-540 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011701-43.2020.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Crimes contra a Flora Valor da causa: R$ 0,00 () Polo ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
Vistos. Nos termos do art. 269-A, §§ 5° e 6°, das DGJ-TJRO, Suspendam-se os autos nos termos do mesmo dispositivo, pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo in albis, intime-se novamente o Ministério Público, bem como venham os autos conclusos para deliberação acerca da madeira doada. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/ÁLVARA Ariquemes segunda-feira, 7 de julho de 2025 às 12:53. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:53
Por decisão judicial
07/07/2025, 12:53
Outras Decisões
07/07/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:35
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:05
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:03
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:03
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:01
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:13
Publicação
14/03/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, AC CUJUBIM 2192, RUA ASSANHACU, ESQUINA COM RUA GAVIÃO CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, NOSSA SENHORA AUXILIADORA 3600 ROTA DO SOL II - SETOR 09 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, AV JORGE TEIXEIRA 2907 JARDIM SÃO LUIS - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, SILVIO LUIS PULIDO, RECIFE 2619, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCONIEL POUZO DE AMORIM, OAB nº MT26786O, AQUILINO ROBERTO 07, QDA - 19 LOTE 07 JARDIM PAULA I - 78110-540 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011701-43.2020.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Crimes contra a Flora Valor da causa: R$ 0,00 () Polo ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
Vistos. Nos termos do art. 269-A, §§ 5° e 6°, das DGJ-TJRO, SUSPENDA-SE pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intime-se novamente o Ministério Público. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/ÁLVARA/ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO/ORDEM DE LIBERAÇÃO Ariquemes quinta-feira, 13 de março de 2025 às 21:43. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:49
Por decisão judicial
13/03/2025, 21:49
Documento (Certidão)
12/03/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 12:12
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2025, 12:23
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:07
Decurso de Prazo
28/01/2025, 04:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:14
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:16
Publicação
17/01/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, AC CUJUBIM 2192, RUA ASSANHACU, ESQUINA COM RUA GAVIÃO CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, NOSSA SENHORA AUXILIADORA 3600 ROTA DO SOL II - SETOR 09 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, AV JORGE TEIXEIRA 2907 JARDIM SÃO LUIS - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, SILVIO LUIS PULIDO, RECIFE 2619, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCONIEL POUZO DE AMORIM, OAB nº MT26786O, AQUILINO ROBERTO 07, QDA - 19 LOTE 07 JARDIM PAULA I - 78110-540 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7011701-43.2020.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Crimes contra a Flora Valor da causa: R$ 0,00 () Polo ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
Vistos. Por força do art. 269 §6º das DGJ-TJRO, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 30 dias, a fim de que o parquet providencie a cobrança da pena de multa prevista no art. 49 do Código Penal. Com o decurso do prazo fixado, intime-se o Ministério Público para informar acerca das medidas realizadas, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. Ariquemes quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 às 15:06. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:06
Por decisão judicial
16/01/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:00
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:42
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:29
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:23
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:19
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:36
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:36
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:33
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:25
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:23
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/12/2024, 07:17
Petição
14/11/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 01:43
Publicação
12/11/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, CNPJ nº 10541120000150, AC CUJUBIM 2192, RUA ASSANHACU, ESQUINA COM RUA GAVIÃO CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, CNPJ nº 31056064000138, NOSSA SENHORA AUXILIADORA 3600 ROTA DO SOL II - SETOR 09 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, CPF nº 01455568244, AV JORGE TEIXEIRA 2907 JARDIM SÃO LUIS - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, SILVIO LUIS PULIDO, CPF nº 49811525234, RECIFE 2619, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684, MARCONIEL POUZO DE AMORIM, OAB nº MT26786O DECISÃO Por força do art. 269 §6º das DGJ-TJRO, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 30 dias, a fim de que o parquet providencie a cobrança da pena de multa prevista no art. 49 do Código Penal. Após o prazo supramencionado,
7011701-43.2020.8.22.0002 intime-se o Ministério Público para informar acerca das medidas realizadas, no prazo de 5 dias. Somente então, tornem os autos conclusos. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Angela Maria da Silva
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 20:10
Por decisão judicial
11/11/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2024, 10:48
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:43
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 21:41
Documento
08/08/2024, 11:26
Movimentação processual
08/08/2024, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:37
Publicação
08/08/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011701-43.2020.8.22.0002.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, SILVIO LUIS PULIDO ADVOGADOS DOS
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684, MARCONIEL POUZO DE AMORIM, OAB nº MT26786O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de prestação de contas apresentada pela Prefeitura do MUNICÍPIO DE ARIQUEMES. Reputo comprovada a destinação da madeira doada, ante a utilização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, conforme OFICIO n.º 090/SEMA, juntado aos autos (ID 108850883). Assim, considerando a ausência de irregularidades e tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO A PRESTAÇÃO DE CONTAS. No mais, aguarde-se o prazo da suspensão referida no ID 108821239. Sobrevindo a comprovação do ajuizamento da cobrança da multa na Execução Penal, proceda a CPE o imediato arquivamento do presente feito. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituto(a)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:05
Por decisão judicial
07/08/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 10:35
Documento (Certidão)
25/07/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 07:23
Documento (Certidão)
24/07/2024, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:24
Publicação
24/07/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011701-43.2020.8.22.0002.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, SILVIO LUIS PULIDO, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS ADVOGADOS DOS
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684, MARCONIEL POUZO DE AMORIM, OAB nº MT26786O DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
Vistos. Considerando o disposto no artigo 269-A, §6º, do Provimento n.º 011/2021, da Corregedoria de Justiça, o qual dispõe que "o processo de conhecimento só poderá ser arquivado se houver o ajuizamento da cobrança da multa no juízo da execução, pagamento ou prescrição da multa, ficando o processo suspenso enquanto não ocorrer quaisquer dos eventos mencionados", e considerando ainda que o Ministério Público informou na manifestação de ID 108601534 que já extraiu cópias dos documentos constantes nos autos, a fim de proceder com a execução da multa penal, suspenda-se o feito por 60 (sessenta dias), decorrido o prazo intime-se o Ministério Público para juntar aos autos a comprovação do ajuizamento da cobrança da multa na Execução Penal. Sobrevindo a comprovação do ajuizamento da cobrança da multa na Execução Penal, proceda a CPE o imediato arquivamento do presente feito. Ariquemes – RO; data e horário certificados pelo sistema PJE. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituto(a)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:49
Outras Decisões
23/07/2024, 12:49
Conclusão
18/07/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:20
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:55
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 01:43
Publicação
12/07/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, CNPJ nº 10541120000150, AC CUJUBIM 2192, RUA ASSANHACU, ESQUINA COM RUA GAVIÃO CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, CNPJ nº 31056064000138, NOSSA SENHORA AUXILIADORA 3600 ROTA DO SOL II - SETOR 09 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, CPF nº 01455568244, AV JORGE TEIXEIRA 2907 JARDIM SÃO LUIS - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, SILVIO LUIS PULIDO, CPF nº 49811525234, RECIFE 2619, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista a certidão de id 107963033 e as alegações ali contidas, dê-se vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO para conhecimento e manifestação sobre o ali alegado. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberação. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ariquemes – RO; data e hora certificada pelo sistema. Angela Maria da Silva
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7011701-43.2020.8.22.0002
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:00
Mero expediente
11/07/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 13:52
Documento (Certidão)
03/07/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:22
Documento (Certidão)
24/06/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 15:39
Documento (Certidão)
19/06/2024, 15:36
Documento (Certidão)
19/06/2024, 15:05
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:04
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:04
Documento (Certidão)
17/04/2024, 15:29
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:35
Publicação
06/03/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:26
Publicação
06/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia e outros (2) Advogado do(a) REVOGAÇÃO DE PRISÃO: MARCONIEL POUZO DE AMORIM - MT26786/O Infrator(a): CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME e outros (3) Advogado do(a)
REU: MARCONIEL POUZO DE AMORIM - MT26786/O Advogados do(a)
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA - RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA - RO8684, MARCONIEL POUZO DE AMORIM - MT26786/O EDITAL DE INTIMAÇÃO- SENTENÇA Prazo: 60 dias INTIMAÇÃO DE: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME e outros (3), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s) da sentença, parte dispositiva abaixo, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 82, §1º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados). DISPOSITIVO: "Isso posto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, para fins de condenar CURITIBA TRANSPORTES LTDA – ME, devidamente qualificada nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 46, parágrafo único, da Lei 9605/1998. Passo à dosimetria da pena. Analisando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal aplicáveis à pessoa jurídica. A acusada não registra antecedentes. Nada que desabone a conduta da empresa. O motivo e circunstâncias das infrações são normais para o delito em tela. Consequências normais para o delito em espécie. Considerando tais circunstâncias, entendo proporcional e razoável apenas a fixação da pena de multa. Assim sendo, fixo a pena base em 10 (dez) dias-multa, a razão do valor de um salário-mínimo vigente para cada dia multa, totalizando 10 salários mínimos. Na segunda fase, verifico inexistir agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, verifico a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. Portanto, fixo a pena definitiva da ré em 10 (dez) dias-multa, a razão do valor de um salário-mínimo vigente para cada dia multa, totalizando 10 salários mínimos. A multa deverá ser recolhida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, Banco do Brasil, Agência n. 1178-9, conta corrente 19492-1, dez dias após o trânsito em julgado da presente.|" Ariquemes, 5 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Autos nº: 7011701-43.2020.8.22.0002
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Réu: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, CNPJ nº 10541120000150, AC CUJUBIM 2192, RUA ASSANHACU, ESQUINA COM RUA GAVIÃO CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, CNPJ nº 31056064000138, NOSSA SENHORA AUXILIADORA 3600 ROTA DO SOL II - SETOR 09 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, CPF nº 01455568244, AV JORGE TEIXEIRA 2907 JARDIM SÃO LUIS - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, SILVIO LUIS PULIDO, CPF nº 49811525234, RECIFE 2619, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7011701-43.2020.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Vistos. Acolho o pedido do parquet, com fundamento no enunciado 125, do Fonaje, e nos moldes do art. 392, do VI do Código de Processo Penal, determino a intimação por edital da empresa ré, o qual terá como prazo de 60 (sessenta) dias (art. 392, § 1º do CPP). Decorrido o prazo sem recurso voluntário, expeça-se Guia de Execução e encaminhe-se à 2ª Vara Criminal, para as providências cabíveis e proceda-se às baixas, anotações e comunicações necessárias. Após, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:21
Outras Decisões
05/03/2024, 09:21
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 19:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:54
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:23
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:21
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:45
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:44
Publicação
30/01/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia e outros (2) Advogado do(a) REVOGAÇÃO DE PRISÃO: MARCONIEL POUZO DE AMORIM - MT26786/O Infrator(a): CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME e outros (3) Advogado do(a)
REU: MARCONIEL POUZO DE AMORIM - MT26786/O Advogados do(a)
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA - RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA - RO8684, MARCONIEL POUZO DE AMORIM - MT26786/O EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME e outros (3). FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s) por meio do advogado constituído nos autos a fim de que informe a endereço atualizado da empresa condenada, a fim de possibilitar a sua intimação, sob pena de se promover a intimação editalícia e posterior ação de execução da multa penal. Ariquemes, 29 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Autos nº: 7011701-43.2020.8.22.0002
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 18:55
Publicação
18/12/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, AC CUJUBIM 2192, RUA ASSANHACU, ESQUINA COM RUA GAVIÃO CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, NOSSA SENHORA AUXILIADORA 3600 ROTA DO SOL II - SETOR 09 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, SILVIO LUIS PULIDO, RECIFE 2619, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, AV JORGE TEIXEIRA 2907 JARDIM SÃO LUIS - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684, MARCONIEL POUZO DE AMORIM, OAB nº MT26786O DECISÃO
Autos n. 7011701-43.2020.8.22.0002 - 3ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Protocolado em: 18/09/2020 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos. Acolho a manifestação ministerial e determino a intimação do advogado constituído nos autos a fim de que informe a endereço atualizado da empresa condenada, a fim de possibilitar a sua intimação, sob pena de se promover a intimação editalícia e posterior ação de execução da multa penal. Havendo informação, intime-se no endereço. Do contrário, intime-se por edital. Ariquemes/RO, 15 de dezembro de 2023. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:22
Outras Decisões
15/12/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 22:46
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:48
Documento (Certidão)
23/11/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:35
Publicação
23/11/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, CNPJ nº 10541120000150, AC CUJUBIM 2192, RUA ASSANHACU, ESQUINA COM RUA GAVIÃO CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, CNPJ nº 31056064000138, NOSSA SENHORA AUXILIADORA 3600 ROTA DO SOL II - SETOR 09 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, CPF nº 01455568244, AV JORGE TEIXEIRA 2907 JARDIM SÃO LUIS - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, SILVIO LUIS PULIDO, CPF nº 49811525234, RECIFE 2619, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCONIEL POUZO DE AMORIM, OAB nº MT26786O, AQUILINO ROBERTO 07, QDA - 19 LOTE 07 JARDIM PAULA I - 78110-540 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO Vieram os autos conclusos para deliberação quanto ao não pagamento da pena de multa pelo condenado. Nos termos do artigo 269-C¹ (acrescido pelo Provimento da Corregedoria n.011/2021), das DGJ, expeça-se Certidão de Débito de Pena de Multa e encaminhe-se ao Ministério Público para que proceda à execução. Com a informação do ajuizamento da cobrança de multa no juízo da execução, arquive-se o presente feito. Ariquemes, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 às 09:51 Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito ________________________________ 1. Art. 269-C. O juízo da condenação fará expedir e juntar aos autos a certidão de débito da pena de multa e a disponibilizará ao Ministério Público, mediante vista dos autos. (AC) §1º O Ministério Público informará nos autos da condenação o ajuizamento ou inviabilidade do ingresso da ação de cobrança da multa. (AC) §2º Caso não ajuizada a execução da pena de multa e não ocorrer a prescrição, o processo de conhecimento ficará suspenso. (AC) §3º A extinção da pena de multa não ajuizada, seja pelo pagamento ou prescrição, deverá ser comunicada pelo juiz(a) da condenação ao TRE. (AC) §4º Serão expedidas tantas certidões de débito quanto forem os réus/rés, observando-se na atualização do débito o contido no §8º do art. 269-A. (AC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 [email protected] 7011701-43.2020.8.22.0002 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora R$ 0,00 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 09:52
Outras Decisões
22/11/2023, 09:52
Arquivamento
22/11/2023, 09:52
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 23:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 17:18
Mandado (dependência)
09/10/2023, 00:41
Mandado
25/08/2023, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 13:24
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:05
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:01
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:13
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:12
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:11
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:11
Publicação
25/07/2023, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia e outros (2) Infrator(a): CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME e outros (3) Advogado do(a)
REU: MARCONIEL POUZO DE AMORIM - MT26786/O Advogados do(a)
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA - RO9459, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA - RO8684, MARCONIEL POUZO DE AMORIM - MT26786/O INTIMAÇÃO DAS PARTES - DJE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para efetuar o pagamento da PENA DE MULTA, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta intimação, no valor de R$ 12.546,75, sob pena de execução, nos exatos termos do art. 51 do Código Penal, e/ou inscrição na Dívida Ativa do Estado. Como pagar? Deverá a parte efetuar o depósito do valor na conta corrente abaixo relacionada, bem como proceder com a juntada do comprovante de depósito nos autos do processo através de Advogado, Defensor Público ou ainda se dirigindo à Central de Atendimento do Fórum local. CONTATO COM DEFENSORIA PÚBLICA DE ARIQUEMES: (69) 99918-2432 Destinatário da Multa: Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia CNPJ n. 15.837.081/0001-56 Banco do Brasil: agência 2757-X c/c 12090-1 Ariquemes, 24 de julho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Autos nº: 7011701-43.2020.8.22.0002
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:14
Documento (Certidão)
24/07/2023, 10:03
Publicação
21/07/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte
requerida: CURITIBA TRANSPORTES EIRELI ME - ME, AC CUJUBIM 2192, RUA ASSANHACU, ESQUINA COM RUA GAVIÃO CENTRO - 76864-970 - CUJUBIM - RONDÔNIA, D. R. DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, NOSSA SENHORA AUXILIADORA 3600 ROTA DO SOL II - SETOR 09 - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, DIEMERSON REZENDE DOS SANTOS, AV JORGE TEIXEIRA 2907 JARDIM SÃO LUIS - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, SILVIO LUIS PULIDO, RECIFE 2619, - DE 2531/2532 A 2732/2733 SETOR 03 - 76870-482 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: ALLAN MARTINS DE OLIVEIRA, OAB nº RO9459,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDRE LUIS PELEDSON SILVA VIOLA, OAB nº RO8684,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCONIEL POUZO DE AMORIM, OAB nº MT26786O, AQUILINO ROBERTO 07, QDA - 19 LOTE 07 JARDIM PAULA I - 78110-540 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo n.: 7011701-43.2020.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Crimes contra a Flora Valor da causa: R$ 0,00 () Parte
Vistos. Com o trânsito em julgado, cumpra-se integralmente a Sentença proferida. Ariquemes quinta-feira, 20 de julho de 2023 às 10:00. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:00
Outras Decisões
20/07/2023, 10:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:37
Recebimento
12/06/2023, 12:37
Documento (Certidão)
18/05/2023, 07:05
Remessa (em grau de recurso)
07/12/2022, 09:15
Recebimento
07/12/2022, 09:13
Petição (Contra-razões)
11/11/2022, 22:04
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:01
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:01
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:01
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:01
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:01
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:01
Decurso de Prazo
05/11/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 13:00
Publicação
01/11/2022, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 13:52
Com efeito suspensivo
31/10/2022, 13:52
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:52
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:38
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:14
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:14
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:14
Petição (Alegações finais)
05/10/2022, 08:42
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 07:25
Documento (Certidão)
04/10/2022, 07:24
Mudança de Classe Processual (TJAM)
03/10/2022, 07:21
Publicação
23/09/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 00:24
Procedência
21/09/2022, 16:07
Procedência
21/09/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 16:07
Procedência
21/09/2022, 16:07
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:28
Conclusão (para decisão)
24/05/2022, 11:31
Petição (Alegações finais)
20/05/2022, 16:01
Publicação
17/05/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 09:12
Petição (Alegações finais)
11/05/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:07
Denúncia
29/04/2022, 06:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:04
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
28/04/2022, 10:53
Mandado
04/04/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:05
Mandado
31/03/2022, 13:10
Mandado
30/03/2022, 21:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 21:21
Mandado (dependência)
30/03/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 21:41
Publicação
07/03/2022, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 04:49
Mandado
04/03/2022, 12:28
Mandado
04/03/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:06
Documento (Certidão)
04/03/2022, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2022, 11:53
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 11:47
Documento
04/03/2022, 11:44
Movimentação processual
04/03/2022, 11:44
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)