Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MONICA FERNANDES DA SILVA, TRAVESSA PINTASSILGO 3807 SETOR 02 - 76873-252 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 Requerido/Executado: FELIX PERES DA SILVA, RUA SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ COQUEIRAL - 76875-776 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7016003-47.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos. Considerando que a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo concedido para diligenciar atual endereço da parte requerida, ou requerer o que de direito, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Arquive-se, independente de intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95). P.R. Cumpra-se. Ariquemes - RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito