A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
06/04/2026, 10:32
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 12:25
Publicação
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 11:59
Outras Decisões
17/03/2026, 11:59
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 05:17
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 17:19
Publicação
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:31
Decurso de Prazo
05/02/2025, 04:05
Decurso de Prazo
05/02/2025, 04:05
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:53
Publicação
27/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, BRAGA E FIM LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B Valor da causa: R$ 198.874,34cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Indefiro o pedido da parte exequente, uma vez que, embora intimada para apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel, não o fez. Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão/arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou o devedor, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora ou prazo para prescrição intercorrente. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. Implementado o prazo da prescrição intercorrente, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Ji-Paraná, 26 de janeiro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2025, 19:16
Por decisão judicial
26/01/2025, 19:16
Outras Decisões
26/01/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 10:14
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:14
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:07
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:06
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 01:11
Publicação
26/11/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, AVENIDA MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BRAGA E FIM LTDA - ME, MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-877 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B Valor da causa: R$ 198.874,34 ( cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). DESPACHO
executado: h) Valor atualizado da dívida: i) Nome, telefone, e-mail e OAB do advogado solicitante: j) Data e id da decisão que concedeu justiça gratuita (se houver): 2. Após, conclusos para análise do pedido de penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Para que a penhora seja averbada no Arisp, deverá a parte exequente trazer certidão de inteiro teor do imóvel e informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os seguintes dados: a) Proprietário: b) cartório em que o imóvel está registrado: c) Matrícula: d) Endereço do imóvel: e) Tipo de constrição (penhora/arresto/sequestro): f) Percentual a ser penhorado: g) Percentual do imóvel pertencente ao Intime-se. Ji-Paraná, 25 de novembro de 2024. 63d2f594-c849-4171-8039-7f76e4f7dcb0 Juiz de Direito
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 12:47
Mero expediente
25/11/2024, 12:47
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 07:56
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:36
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:02
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:41
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 17:50
Publicação
15/10/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: BRAGA E FIM LTDA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS LUIZ PACAGNAN - RO107-B, CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR - RO6718 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para apresentar certidão de inteiro teor do imóvel dado em garantia, conforme Despacho ID 111771623.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:35
Documento (Certidão)
07/10/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 04:44
Publicação
30/09/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, AVENIDA MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BRAGA E FIM LTDA - ME, MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-877 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B Valor da causa: R$ 198.874,34 ( cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. 1. EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor da parte executada, para transferência do valor total de R$ 40.956,07 (quarenta mil e novecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), e atualizações, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas judiciais. Contas Judiciais: 1824/040/ 01545855-7; 01545845-0; 01545844-1; 01545850-6; 01545848-4; 01545849-2; 01545847-6; 01545846-8; 01545852-2; 01545854-9; 01545851-4; 01545853-0. Favorecido do alvará eletrônico: BRAGA E FIM LTDA. ME., CNPJ n. 11.838.853/0002-02. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação de transferência e, comprovada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar certidão de inteiro teor do imóvel dado em garantia. O beneficiário poderá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente pelo "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", para isso, basta clicar em "Link para Acompanhamento", que as informações serão apresentadas, evitando-se assim, a movimentação desnecessária do processo. Intime-se. Ji-Paraná, 27 de setembro de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, AVENIDA MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BRAGA E FIM LTDA - ME, MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-877 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B Valor da causa: R$ 198.874,34 ( cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. 1. EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor da parte executada, para transferência do valor total de R$ 40.956,07 (quarenta mil e novecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), e atualizações, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas judiciais. Contas Judiciais: 1824/040/ 01545855-7; 01545845-0; 01545844-1; 01545850-6; 01545848-4; 01545849-2; 01545847-6; 01545846-8; 01545852-2; 01545854-9; 01545851-4; 01545853-0. Favorecido do alvará eletrônico: BRAGA E FIM LTDA. ME., CNPJ n. 11.838.853/0002-02. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação de transferência e, comprovada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar certidão de inteiro teor do imóvel dado em garantia. O beneficiário poderá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente pelo "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", para isso, basta clicar em "Link para Acompanhamento", que as informações serão apresentadas, evitando-se assim, a movimentação desnecessária do processo. Intime-se. Ji-Paraná, 27 de setembro de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 16:54
Expedição de alvará de levantamento
27/09/2024, 16:54
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 19:23
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:11
Publicação
16/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, BRAGA E FIM LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Tendo em vista a decisão do agravo de instrumento n.º 0807719-74.2024.8.22.0000, determinando a liberação dos valores penhorados, necessária é a expedição de alvará eletrônico para levantamento do saldo bloqueado. Assim, intime-se a parte exequente para indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para expedição de alvará eletrônico. Ji-Paraná, 15 de agosto de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:07
Outras Decisões
15/08/2024, 08:07
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:28
Documento (Certidão)
02/08/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:11
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:18
Publicação
20/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, AVENIDA MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BRAGA E FIM LTDA - ME, MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-877 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B Valor da causa: R$ 198.874,34 ( cento e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Decidindo no chamado juízo de retratação (artigo 1.018 §1º, do Código de Processo Civil), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte recorrente não traz nos autos nenhum argumento adicional que pudesse convolar a decisão recorrida. Quanto ao prosseguimento do feito, em consulta aos autos do agravo de instrumento n. 0807719-74.2024.8.22.0000, observo que não houve pedido de efeito suspensivo, contudo, a fim de evitar atos desnecessários e/ou eventuais prejuízos às partes, aguarde-se o resultado do recurso pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até que sobrevenha a decisão do agravo de instrumento. Desde já, fica a parte agravante intimada a comprovar a decisão do agravo de instrumento. Intimem-se. Ji-Paraná, 19 de junho de 2024. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 12:04
Outras Decisões
19/06/2024, 12:04
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 12:16
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:41
Publicação
10/05/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, BRAGA E FIM LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Trata-se de impugnação à penhora em que o executado alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta corrente, no montante de R$ 40.236,70 (quarenta mil e duzentos e trinta e seis reais e setenta centavos), ao argumento de que estaria destinado ao pagamento do salário de seus funcionários, bem como ao pagamento de outros compromissos. O artigo 833, IV do Código de Processo Civil, trata das hipóteses de impenhorabilidade, podendo ser mitigada, desde que não haja comprometimento da dignidade do devedor e de sua família. Alega a parte executada que em razão do bloqueio judicial não foram adimplidos os valores referentes ao pagamento dos funcionários nos meses de dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024, perfazendo a quantia de R$ 27.784,18 (vinte e sete mil e setecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos), e que por se tratarem de crédito de natureza alimentar, são impenhoráveis. Em que pese as alegações da parte executada, não há comprovação que o valor serviria para pagamento de seus funcionários e que o bloqueio comprometeu suas operações. Segundo dispõe o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, cabe ao executado demonstrar que o valor penhorado em sua conta bancária corresponde às hipóteses legais de impenhorabilidade. Assim, deixando o executado de demonstrar que o bloqueio inviabilizou suas atividades ou que os valores eram destinados ao pagamento de funcionários, deve ser mantida a penhora. Neste sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO VALORES. CONTA CORRENTE. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. O bloqueio de conta-corrente de pessoa jurídica, em princípio, não há óbice, uma vez que, o dinheiro é primeiro bem indicado pelo art. 835 do CPC na ordem de penhora. Embora a parte agravante defenda a impenhorabilidade dos valores bloqueados, afirmando que eram destinados à manutenção da empresa, bem como ao pagamento de fornecedores e funcionários, verifica-se que não foram juntados documentos de que a penhora comprometeu suas atividades. Recurso desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803527-35.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 05/09/2023. (TJ-RO - AI: 08035273520238220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 05/09/2023) Saliento que somente as folhas de pagamento dos funcionários não configura prova cabal de que todos os valores depositados na respectiva conta são exclusivos para pagamento das verbas salariais, tampouco que tal conta bancária é a única relativa ao depósito de faturamento da empresa. Rejeito a impugnação. Intimem-se e aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso contra essa decisão. Ji-Paraná, 9 de maio de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:36
Outras Decisões
09/05/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:33
Publicação
28/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, BRAGA E FIM LTDA - ME ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Defiro a dilação de prazo em 7 (sete) dias, contados desta data. Decorrido o prazo intime-se a parte para dar andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, mantendo-se inerte, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Ji-Paraná, 27 de março de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 10:20
Outras Decisões
27/03/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 01:09
Publicação
29/02/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: BRAGA E FIM LTDA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS LUIZ PACAGNAN - RO107-B, CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR - RO6718 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 00:06
Publicação
05/02/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: BRAGA E FIM LTDA - ME e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS LUIZ PACAGNAN - RO107-B, CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR - RO6718 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da liberação do acesso aos documentos (certidão ID 101222984), para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 99983086.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 07:54
Documento (Certidão)
02/02/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:04
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:40
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:00
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:59
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 01:20
Publicação
18/12/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, AVENIDA MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BRAGA E FIM LTDA - ME, MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-877 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B DESPACHO A tentativa de bloqueio via SISBAJUD teve resultado parcialmente positivo, conforme espelho em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado, para eventual impugnação nos termos do art. 854,§§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná, 15 de dezembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:56
Outras Decisões
15/12/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:49
Publicação
08/11/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo:
EXECUTADOS: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, AVENIDA MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-864 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BRAGA E FIM LTDA - ME, MARECHAL RONDON 2878, SALA A DOIS DE ABRIL - 76900-877 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718, CARLOS LUIZ PACAGNAN, OAB nº RO107B DESPACHO Realizei o pedido para consulta de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada. Suspendo o processo até a data limite da repetição (07 de dezembro de 2023). Após a data acima, retornem os autos conclusos para verificação do resultado. Intimem-se. Ji-Paraná, 7 de novembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:42
Outras Decisões
07/11/2023, 11:42
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 06:11
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:11
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:22
Publicação
10/10/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: BRAGA E FIM LTDA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR - RO6718 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 19:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:30
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 00:30
Publicação
20/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, BRAGA E FIM LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718 DESPACHO O exequente pugnou pela diligência no sistema Sisbajud, requerendo o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas. Assim, recolham-se as custas pertinentes (art. 17, Lei de Custas), no prazo de 5 (cinco) dias. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 19 de setembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
20/09/2023, 00:00
Outras Decisões
19/09/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 09:24
Outras Decisões
19/09/2023, 09:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 12:12
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 12:03
Publicação
05/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, BRAGA E FIM LTDA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CARLOS LUIZ PACAGNAN JUNIOR, OAB nº RO6718 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 4 de setembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
05/09/2023, 00:00
Outras Decisões
04/09/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:40
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 07:20
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 11:50
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 13:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:39
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:48
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:19
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:23
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:57
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:17
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:13
Documento (Certidão)
14/07/2023, 08:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2023, 10:44
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:42
Publicação
10/07/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, BRAGA E FIM LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), preferencialmente por sistema, caso tenha cadastro, para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida cobrada na inicial. Decorrido o prazo sem o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder a penhora de valor e veículos acima, se for o caso, ou tantos bens quantos suficientes para cobrir o valor executado, bem como avaliação, intimação e remoção, observando-se o rol constante no artigo 835 do Código de Processo Civil - CPC, e lavrando-se o respectivo auto, intimando o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos. Não localizando o(a)(s) devedor(a)(es) para ser(em) citado(a)(s), arreste tantos bens, cumprindo-se em seguida o disposto nos parágrafos do art. 830, do CPC, e a seguir, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s), inclusive na hipótese de não serem encontrados bens. A(s) parte(s) executada(s) independente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Devem os mesmos ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (art. 914 do CPC). Arbitro os honorários em 10% (dez por cento), para pronto pagamento, reduzidos em metade no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, CPC). Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJe, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. SIRVA-SE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO(ÕES) e INTIMAÇÃO(ÕES), PENHORA, E AVALIAÇÃO(ÕES) e REMOÇÃO(ÕES), CONFORME O CASO. Ji-Paraná, 6 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected]. Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 21:07
Outras Decisões
06/07/2023, 21:07
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 19:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:52
Publicação
19/06/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006722-24.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: GEZIANE FRANCISCO BRAGA, BRAGA E FIM LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recolham-se as custas, observando-se os limites dispostos na Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial, e, consequentemente, extinção do processo. Prazo: 15 (quinze) dias. quinta-feira, 15 de junho de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO