Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE FERNANDO ROGE ADVOGADO DO
AUTOR: MARIA EDUARDA ROGE JERONYMO VIAN, OAB nº RO11831 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7005948-97.2023.8.22.0003 Vistos; A parte autora disse ter firmado acordo com a parte requerida, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação (ID 101669307). Assim, HOMOLOGO a composição firmada na peça de ID n. 101669307,a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO. sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC,. Sem custas finais, nos termos do art. III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru, Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE FERNANDO ROGE ADVOGADO DO
AUTOR: MARIA EDUARDA ROGE JERONYMO VIAN, OAB nº RO11831 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7005948-97.2023.8.22.0003 Vistos; A parte autora disse ter firmado acordo com a parte requerida, apresentando o respectivo termo e pleiteando a sua homologação (ID 101669307). Assim, HOMOLOGO a composição firmada na peça de ID n. 101669307,a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO. sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC,. Sem custas finais, nos termos do art. III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru, Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:25
Homologação de Transação
23/02/2024, 18:25
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:32
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:47
Mandado
18/01/2024, 13:13
Mandado
19/12/2023, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 08:09
Publicação
18/12/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7005948-97.2023.8.22.0003.
AUTOR: JOSE FERNANDO ROGE Advogado do(a)
AUTOR: MARIA EDUARDA ROGE JERONYMO VIAN - RO11831
REU: GILDASIO MIRANDA GONCALVES INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:07
Documento (Certidão)
14/12/2023, 12:34
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:13
Documento (Certidão)
31/10/2023, 12:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/10/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:17
Publicação
23/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: JOSE FERNANDO ROGE, RUA CAMBARÁ n 1015 RESIDENCIAL ORLEANS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MARIA EDUARDA ROGE JERONYMO VIAN, OAB nº RO11831 Requerido/Executado: GILDASIO MIRANDA GONCALVES, CPF nº 03055378229, Nº 986 RUA MARECHAL RONDON - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7005948-97.2023.8.22.0003 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos. 1- Intime-se a parte autora, via seu advogado, para emendar a peça inicial, juntando o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais (2% do valor atribuído à causa - Lei Estadual n. 3.896/2016, pois não há audiência de conciliação neste rito processual), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321, do CPC). 2- Após, comprovado o recolhimento das custas, cite-se a parte requerida para que pague o valor pleiteado e os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso o cumpra, ficará isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC). Conste, ainda, na ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tampouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 702, §2°, do CPC). Deve ficar consignado no mandado que, conforme o §11, do art. 702, do CPC: ”O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor.” 3- Na hipótese de ser apresentado embargos monitórios, desde já fica determinada a intimação da parte contrária, via seu advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5°, do art. 701, do CPC. 4- Não sendo apresentado embargos pelo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA-PRECATÓRIA. A petição inicial poderá ser consultada em: https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Código: 23101911134699800000093615944 Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 20 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito