Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: M G DO PRADO & CIA LTDA - ME, AVENIDA JORGE FRANCA SHINAYDER 1200 SETOR INDUSTRIAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ERNANDES DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº RO10201 Requerido/Executado: CLAUDECIR GOMES DE SOUZA, LH 108, KM 15 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo nº: 7002460-77.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Agência e Distribuição Requerente/
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por M G DO PRADO & CIA LTDA - ME em face de CLAUDECIR GOMES DE SOUZA, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para impulsionar o feito (id. 95011700), a parte autora manteve-se inerte. Diante da falta do credor em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe. Nestes termos, com esteio do art. 485, III e § 1º do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. P.R.I. Não havendo pendências, arquive-se. São Miguel do Guaporé, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz de Direito