Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070768-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDREA GOMES DE ARAUJO - RO9401 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070768-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte autora intimada da resposta de ofício id 122176570 para no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:32
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:01
Documento (Certidão)
17/06/2025, 09:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:31
Publicação
11/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070768-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:44
Decurso de Prazo
04/04/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7070768-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para no feito no prazo de 05 dias, infromar se o endereço que consta no AR id 116792934 está correto, caso não esteja informar endereço correto para envio de ofício ao Banco do Brasil conforme ID 114724460.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:48
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:23
Publicação
10/12/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 9.789,70 Data da distribuição: 23/09/2022 DECISÃO A parte exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos do executado no contrato de alienação fiduciária em garantia de imóvel. É importante destacar que não é possível penhorar diretamente um bem alienado fiduciariamente, pois este pertence ao credor fiduciário. No entanto, é viável a penhora dos direitos do devedor decorrentes do contrato de alienação fiduciária, não sendo necessária a anuência do credor fiduciário para tanto. Isso porque a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que permanece com seus direitos garantidos pelo contrato. O artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil é explícito ao permitir a penhora de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia". Ressalte-se que a penhora, neste caso, não recai diretamente sobre o imóvel, mas sim sobre os direitos do executado oriundos do contrato de alienação fiduciária. Com fundamento no artigo 835, inciso XII, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7070768-68.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial defiro o pedido de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 2.347, Livro 2. Oficie-se ao Banco do Brasil (ID 111307992) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a situação de adimplência do contrato de alienação fiduciária vinculado ao referido imóvel. Desde já, fica cientificado da penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, devendo, em caso de quitação do contrato, comunicar imediatamente este Juízo para que seja procedida a penhora do bem. Com a resposta da instituição financeira, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO. Porto Velho, 9 de dezembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:16
Outras Decisões
09/12/2024, 09:16
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 04:16
Publicação
26/08/2024, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 9.789,70 Data da distribuição: 23/09/2022 DESPACHO Para análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel da parte executada, deverá a parte exequente fazer juntada da certidão de inteiro teor atualizada no bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 25 de agosto de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7070768-68.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 9.789,70 Data da distribuição: 23/09/2022 DESPACHO Para análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel da parte executada, deverá a parte exequente fazer juntada da certidão de inteiro teor atualizada no bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 25 de agosto de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7070768-68.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 13:06
Desarquivamento
16/08/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:45
Definitivo
14/03/2024, 09:42
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:42
Publicação
04/03/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.789,70 DECISÃO Não foram localizados bens penhoráveis do executado. Diante da inércia da exequente, determino a suspensão do feito. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido esse prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes. Arquive-se. Porto Velho, 1 de março de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7070768-68.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 18:20
Por decisão judicial
01/03/2024, 18:20
Outras Decisões
01/03/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 09:19
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:42
Publicação
19/02/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 9.789,70 Data da distribuição: 23/09/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7070768-68.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para fins de indicação de bens à penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para suspensão/arquivamento. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:29
Outras Decisões
16/02/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 21:19
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 10:30
Publicação
22/12/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.789,70 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7070768-68.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro, o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Segue o comprovante da solicitação. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho, 21 de dezembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 19:13
Mero expediente
21/12/2023, 19:13
Publicação
18/12/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7070768-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179 Polo Passivo: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ante a inércia da exequente, arquive-se. Aguarde-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente no arquivo, nos moldes do §4º do art. 921 do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus. Decorrido o prazo, in albis, ou após diligências infrutíferas, independentemente de nova intimação na forma do disposto no §5º do art. 921 do CPC, fica extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inciso V, c.c. o art. 925, ambos do CPC, sem ônus para as partes. Porto Velho, 15 de dezembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA ADVOGADOS DO
18/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 16:43
Documento (Certidão)
15/12/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:46
Arquivamento
15/12/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 12:56
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 19:19
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:11
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:21
Publicação
15/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.789,70 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7070768-68.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de sequestro. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 14 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:05
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 08:06
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:01
Outras Decisões
25/09/2023, 11:28
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 12:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:16
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:15
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:14
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:39
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 09:06
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:29
Publicação
30/08/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 9.789,70 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7070768-68.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo. O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de sequestro. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070768-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 21:43
Publicação
10/07/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7070768-68.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HORTENCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: CAROLINE DE CASTRO SANTOS VALENTE INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)