Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Polo Passivo: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, FABRINI SILVA, OAB nº SC52712 DESPACHO No ID 124149950, a patronesse da parte executada JULIA ANA VARGAS requereu sua exclusão do processo, contudo, conforme dispõe o art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato só é válida quando o patrono comprova a notificação do mandante para nomear sucessor. Ademais, nos termos do §1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante nos 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: "Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incumbe ao advogado representa-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão" (STJ, REsp. 320.345, rel. Min. Fernando Gonçalves). Posto isso, não cumprindo a contento o disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO indefiro a desabilitação da patronesse, nos termos do artigo supracitado. Assim, concedo à advogada oportunidade de comprovar a notificação do mandante que representa, no prazo de 10 (dez) dias. Ciente a advogada que, caso não comprove a notificação, permanecerá representando a parte. DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme recibo anexo. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. Proceda a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. SUSPENDA-SE o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, RETORNEM os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:00
Expedição de documento
16/10/2025, 11:59
Outras Decisões
16/10/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 03:26
Publicação
21/07/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Polo Passivo: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, FABRINI SILVA, OAB nº SC52712 DECISÃO No ID 120060907 o exequente pugna pela penhora salarial de ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS. Como é cediço, prevalece a regra de impenhorabilidade sobre as hipóteses elencadas no artigo 833, inciso IV do novo CPC. Ainda assim, tal regra vem sendo mitigada pela Corte do E. Tribunal de Justiça de Rondônia, a depender do caso concreto, bem como de maneira que o percentual deferido não ultrapasse o valor de 30% e que inexistam outros bens a serem penhorados. Todavia, para proceder com esta mitigação é necessária uma cuidadosa ponderação, considerando sobretudo a possibilidade de danos irreparáveis para a efetivação da medida. No presente caso, o histórico de créditos do INSS (ID 112722834) demonstra que a parte executada percebe remuneração de R$ 1.484,78 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos) líquidos, de modo que estes valores são essenciais à sua subsistência. Portanto, a penhora sobre essa remuneração poderia causar abalo ao sustento da parte executada, pelo que, ao menos neste momento processual,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO indefiro o pedido de penhora sobre salário, com fundamento no disposto no artigo 833, IV, do CPC. Nesse sentido, ainda, colhe-se jurisprudência: "MANDADO SE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DIGNIDADE HUMANA. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800281-70.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 19/02/2019". Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, expor os termos de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, conforme art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2025. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 17:10
Outras Decisões
18/07/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:59
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:13
Publicação
17/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Polo Passivo: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, FABRINI SILVA, OAB nº SC52712 DESPACHO Considerando a preclusão das vias impugnatórias da decisão de ID n° 116325900, que não acolheu a impugnação à penhora, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem anexas as informações sintéticas do alvará eletrônico, como os beneficiários, conta-origem e os valores. Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 10 (dez) dias úteis para sua conclusão. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, expor os termos de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, conforme art. 921 do CPC. Intimem-se as partes. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
17/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:06
Mero expediente
16/04/2025, 12:06
Outras Decisões
16/04/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 07:57
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:30
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:24
Documento (Certidão)
03/02/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:43
Publicação
03/02/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Polo Passivo: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, FABRINI SILVA, OAB nº SC52712 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciado por SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS, ambos qualificados nos autos. Tentada a constrição de valores por meio do sistema SISBAJUD, a pesquisa retornou positiva. Inconformado, a executada ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS impugnou a penhora (ID n° 112722833), alegando, em síntese, a impenhorabilidade das verbas no montante de R$ 1.484,78 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), proveniente de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária do INSS, requerendo a liberação dos valores. É o relatório. Decido. No que concerne à impugnação apresentada por, entendo que ela não merece acolhida. Segundo afirma o executado, os valores bloqueados são decorrentes de benefício previdenciário. É cediço que “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”, nos termos do art. 833, IV, do CPC, visto que se destinam à sobrevivência do devedor e também de seus dependentes. Não obstante, a prova da impenhorabilidade é ônus de quem a argumenta, consoante art. 854, §3°, I, do CPC: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. [...] § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorre do § 3° do mesmo artigo que, no ordenamento pátrio, vigora a regra de que o ônus da prova recai sobre quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que atrairá o direito. Portanto, fica a cargo do executado comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. Contudo, o acervo probatório não comprova que os valores bloqueados são impenhoráveis. A mera alegação de que o executado recebe alguma remuneração não induz certeza de que todos os valores presentes na conta são decorrentes apenas de verbas impenhoráveis. Na espécie, apesar de o benefício previdenciário ser depositado na conta atingida pelo bloqueio SISBAJUD, observa-se que existem outras fontes de renda não individualizadas ou identificadas como impenhoráveis que são depositados na mesma conta. Deste modo, a própria movimentação financeira ocorrida na conta bancária não permite concluir que os valores alcançados pelo bloqueio sejam justamente os provenientes do benefício previdenciário. Em verdade, a dinâmica das movimentações financeiras permite observar que o bloqueio efetivamente alcançou demais valores não individualizadas ou identificadas como impenhoráveis. Note-se que, apesar de no dia 07/10/24 ter sido depositado R$ 1.484,78 na conta mantida no Banco do Brasil referente ao benefício do INSS (ID n° 112722834 - pág. 02), vê-se que no mesmo dia ocorreram diversas deduções, tendo a impugnante destinado o valor da aposentadoria conforme a interessava. Já no dia seguinte (08/10/24), observa-se um crédito de R$ 1.950,00 que não possui qualidade de impenhorável, seguido, novamente, por diversas movimentações financeiras. Por fim, no dia 09/10/24, R$ 1.950,00 foram transferidos para a conta mantida do Nubank. Diante de toda esta movimentação, o bloqueio judicial alcançou apenas R$ 161,49 mantidos na conta do Banco do Brasil. Por seu turno, na conta mantida no Nubank, onde já existia saldo, recebeu a transferência dos R$ 1.950,00 vindos do Banco do Brasil. Após isto, foram registrados aproximadamente R$ 1000,00 de saídas desta conta nos dia 09 e 10/10/24. Por fim, a ordem SISBAJUD bloqueou R$ 1.500,26 na conta Nubank. Dessa forma, os extratos bancários denotam que não há clara vinculação entre o benefício previdenciário e o bloqueio judicial, sendo mais coerente que os valores bloqueados se referem ao crédito não identificado como impenhorável de R$ 1.950,00 realizado na conta do Banco do Brasil no dia 08/10/24. Na medida que caberia ao executado comprovar a impenhorabilidade aduzida, não demonstrou que a soma bloqueada seria atinente à sua remuneração, a despeito do ônus que lhe cabia, por força do art. 854, § 3°, I, do CPC. Pelo exposto, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade do valor bloqueado, conforme art. 833, IV, do CPC. CONVERTO a indisponibilidade de valores em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Saliento que a transferência dos valores em conta será realizado somente após o esgotamento dos prazos recursais desta decisão. Deve também a parte exequente indicar conta bancária para eventual expedição de alvará eletrônico. Não obstante, a ordem SISBAJUD na modalidade reiterada alcançou outros valores não explorados na impugnação à penhora, o que poderá ser objeto de nova impugnação, conforme termos a seguir. Realizada a tentativa de constrição, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como o desbloqueio de eventuais quantias excedentes. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. PROCEDA a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, volvam os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 31 de janeiro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 11:07
Mero expediente
31/01/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 08:29
Decurso de Prazo
20/12/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:45
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:30
Publicação
11/10/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Polo Passivo: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, FABRINI SILVA, OAB nº SC52712 DECISÃO No ID n° 110587379 o exequente pugna pela penhora salarial de ROBSON LOPES RAMOS e bloqueio SISBAJUD contra ROSANGELA e JULIA. Como é cediço, prevalece a regra de impenhorabilidade sobre as hipóteses elencadas no artigo 833, inciso IV do novo CPC. Ainda assim, tal regra vem sendo mitigada pela Corte do E. Tribunal de Justiça de Rondônia, a depender do caso concreto, bem como de maneira que o percentual deferido não ultrapasse o valor de 30% e que inexistam outros bens a serem penhorados. Todavia, para proceder com esta mitigação é necessária uma cuidadosa ponderação, considerando sobretudo a possibilidade de danos irreparáveis para a efetivação da medida. No presente caso, o extrato CNIS de ID n° 110409035 demonstra que o executado percebe remuneração média de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), sem contar com os descontos compulsórios, de modo que estes valores são essenciais à sua subsistência, não havendo informação de que tenha outro vencimento. Portanto, a penhora sobre essa remuneração poderia causar abalo ao sustento do executado, pelo que, ao menos neste momento processual,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO indefiro o pedido de penhora sobre salário, com fundamento no disposto no artigo 833, IV, do CPC. Nesse sentido, ainda, colhe-se jurisprudência: "MANDADO SE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DIGNIDADE HUMANA. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800281-70.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 19/02/2019". No que se refere ao pedido de bloqueio SISBAJUD, DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme recibo anexo. SUSPENDA-SE o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, RETORNEM os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:59
Outras Decisões
10/10/2024, 12:59
Por decisão judicial
10/10/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 14:09
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:13
Publicação
30/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Polo Passivo: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, FABRINI SILVA, OAB nº SC52712 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de pesquisa de vínculo empregatício da parte executada. Nesta data, realizei consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pela parte exequente. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste dos documentos juntados, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, bem como anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de arquivamento dos autos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Polo Passivo: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, FABRINI SILVA, OAB nº SC52712 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de pesquisa de vínculo empregatício da parte executada. Nesta data, realizei consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pela parte exequente. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste dos documentos juntados, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, bem como anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de arquivamento dos autos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 08:22
Outras Decisões
29/08/2024, 08:21
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:38
Publicação
06/08/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FABRINI SILVA - SC52712, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados acostados aos autos de forma sigilosa e apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, no prazo de 10 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:16
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 01:00
Publicação
04/07/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Parte
requerida: EXECUTADOS: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FABRINI SILVA, OAB nº SC52712, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698 DECISÃO No ID n° 105866319 o exequente requereu pesquisa de bens via INFOJUD e de veículos apenas do executado Robson Lopes Ramos via RENAJUD.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte DEFIRO o pedido de pesquisa de bens, via sistema RENAJUD. Todavia, em consulta por este juízo, constatou-se não haver veículos registrados em nome da parte devedora, conforme demonstrativo anexo. Tendo em vista o desinteresse do exequente nos veículos restringidos de Rosângela Teixeira Gonçalves Reis (ID n° 105700089), nesta data procedi à baixa da restrição de circulação. DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. Proceda a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. Considerando o saldo presente em conta judicial em favor do exequente, deve este apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Após a liberação, intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:33
Outras Decisões
03/07/2024, 11:33
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 22:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:11
Publicação
14/05/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348 Parte
requerida: EXECUTADOS: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, ROBSON LOPES RAMOS, JULIA ANA VARGAS Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, FABRINI SILVA, OAB nº SC52712 DECISÃO Em atendimento ao pedido de ID n° 100079109,
executada: EXECUTADOS: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, RUA MATO GROSSO 4581, - ATÉ 4590/4591 CALADINHO - 76808-178 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ROBSON LOPES RAMOS, AV LAURO SODRE 228 - - 68170-000 - JURUTI - PARÁ, JULIA ANA VARGAS, RUA MILITÃO DIAS DE OLIVEIRA 621, (JD DAS MANGUEIRAS I) - ATÉ 956/957 AGENOR DE CARVALHO - 76820-218 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho/RO, 13 de maio de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte DEFIRO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD de Robson Lopes Ramos e a pesquisa de veículos de Rosangela Teixeira Gonçalves Reis e Julia Ana Vargas, via sistema RENAJUD. Do SISBAJUD: Realizada a tentativa de constrição via SISBAJUD, obteve-se o bloqueio eletrônico de valores em nome da parte executada, consoante demonstrativo anexo, de forma que PROCEDI, nesta data a transferência da quantia à agência da Caixa Econômica Federal local, bem como o desbloqueio de eventuais quantias excedentes. Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora. INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. EXPEÇA-SE carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada via publicação no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJe. Em caso de não apresentação de impugnação, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Do RENAJUD: Realizada a pesquisa via RENAJUD, o resultado foi positivo, tendo sido lançada a restrição de circulação do bem, conforme documento anexo. No caso, para haver a apreensão do bem, deve a parte credora diligenciar o endereço do veículo e informá-lo nos autos para posterior expedição do mandado de penhora e avaliação. Assim, fica intimado o exequente a informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atual do veículo para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ser recolhido antecipadamente as custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Publique-se, intime-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:26
Outras Decisões
13/05/2024, 12:26
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 09:15
Documento (Certidão)
15/03/2024, 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 02:17
Publicação
13/03/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FABRINI SILVA - SC52712, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 18:08
Documento (Certidão)
12/03/2024, 18:05
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:33
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2024, 11:42
Documento (Certidão)
02/02/2024, 20:53
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:38
Publicação
30/01/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FABRINI SILVA - SC52712, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte autora INTIMADA a apresentar complementação de dados bancários, devendo ser informado a instituição bancária referente à conta 1038283-6 de BEZERRA E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Prazo: 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:45
Documento (Certidão)
29/01/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2024, 04:40
Publicação
19/01/2024, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FABRINI SILVA - SC52712, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:52
Expedição de documento (Alvará)
16/01/2024, 10:36
Documento (Certidão)
11/01/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 01:04
Publicação
18/12/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FABRINI SILVA - SC52712, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa no ID 99717045.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 11:37
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 19:23
Publicação
19/09/2023, 19:23
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:48
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:51
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:12
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:25
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ROBSON LOPES RAMOS CPF: 701.028.802-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 28.112,21 (vinte e oito mil cento e doze reais e vinte e um centavos) atualizado até 27/06/2022.
DECISÃO
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
Exequente: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA CNPJ: 01.129.686/0001-88
Executado: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS CPF: 737.698.272-87, ROBSON LOPES RAMOS CPF: 701.028.802-04, JULIA ANA VARGAS CPF: 312.224.632-53 DECISÃO ID 94677003: “(...) Desta forma,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 29 de agosto de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 29/08/2023 14:44:54 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2862 Caracteres 2391 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 58,60
18/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/09/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:09
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 03:31
Publicação
30/08/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FABRINI SILVA - SC52712, JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:46
Expedição de documento (incompetência)
29/08/2023, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 01:39
Publicação
17/08/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, CNPJ nº 01129686000188, RUA DAS ARARAS 241, - DE 1/2 A 240/241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS, OAB nº RO1064, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348
EXECUTADOS: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS, CPF nº 73769827287, RUA MATO GROSSO 4581, - ATÉ 4590/4591 CALADINHO - 76808-178 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ROBSON LOPES RAMOS, CPF nº 70102880204, AV LAURO SODRE 228 - - 68170-000 - JURUTI - PARÁ, JULIA ANA VARGAS, CPF nº 31222463253, RUA MILITÃO DIAS DE OLIVEIRA 621, (JD DAS MANGUEIRAS I) - ATÉ 956/957 AGENOR DE CARVALHO - 76820-218 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR, OAB nº RO8698, FABRINI SILVA, OAB nº SC52712 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036513-55.2020.8.22.0001 Prestação de Serviços
Vistos. A executada Julia já impugnou a penhora de seu benefício previdenciário por morte e a decisão de ID n. 83244308 e ID n. 89170585, já analisou seus pedidos. Sem ocorrer nova penhora, a executada Julia vem novamente aos autos impugnar a penhora de benefício, no ID n. 90279806, pedido que não será analisado, pois as decisões anteriores restaram irrecorridas. Portanto, o alvará poderá ser expedido em favor da parte exequente. Quanto à citação do executado Robson, atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte Requerida/Executada está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça de Rondônia, dispensando-se sua publicação no átrio do fórum. Providencie a CPE a expedição do edital, após, intime-se a parte requerente/exequente para, em cinco dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio curador especial na pessoa de Defensor Público para manifestar-se, conforme preceito contido no art. 72, II do CPC, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública. Porto Velho 16 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:08
Outras Decisões
16/08/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 19:11
Documento (Certidão)
15/08/2023, 19:10
Documento (Certidão)
15/08/2023, 19:01
Documento (Certidão)
14/07/2023, 11:37
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2023, 10:33
Documento (Certidão)
23/06/2023, 13:24
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:00
Publicação
12/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698, FABRINI SILVA - SC52712 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO À PENHORA SALARIAL Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora salarial apresentada no ID 90279806.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:00
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:20
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:20
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:20
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:19
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:59
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:35
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 16:52
Publicação
10/04/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS SABADINI JUNIOR - RO8698, FABRINI SILVA - SC52712 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, proposta de acordo id 85144963.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 15:46
Acolhimento em Parte
04/04/2023, 15:46
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:26
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:25
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:57
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:56
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:38
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:38
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:16
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:15
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:15
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:37
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:20
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:19
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:55
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:54
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:54
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:16
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:08
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:53
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:53
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:14
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:56
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:30
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:29
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:29
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:39
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:52
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:51
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:23
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:21
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:21
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:05
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 19:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 10:13
Publicação
15/02/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 11:00
Outras Decisões
14/02/2023, 11:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 17:29
Documento (Certidão)
13/02/2023, 17:28
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:36
Publicação
11/01/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 11:09
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:17
Publicação
21/11/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 01:35
Documento (Certidão)
18/11/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 09:45
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:33
Publicação
21/10/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:03
Não-Acolhimento
20/10/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:34
Publicação
13/10/2022, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 15:16
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 10:36
Publicação
30/08/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 00:55
Documento (Certidão)
29/08/2022, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 09:21
Decurso de Prazo
19/08/2022, 01:00
Decurso de Prazo
19/08/2022, 01:00
Decurso de Prazo
19/08/2022, 01:00
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:57
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:51
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:48
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:43
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 08:54
Publicação
26/07/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:19
Outras Decisões
25/07/2022, 09:19
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:41
Publicação
08/06/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 17:00
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:04
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:01
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:35
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:35
Decurso de Prazo
04/02/2022, 04:35
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:06
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 13:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2022, 13:49
Publicação
12/01/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 11:15
Outras Decisões
11/01/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:44
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 11:12
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:39
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:32
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:14
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:10
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:07
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:04
Publicação
18/10/2021, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2021, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:32
Outras Decisões
15/10/2021, 13:32
Conclusão (para decisão)
13/09/2021, 17:14
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:46
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:34
Documento (Certidão)
26/08/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 20:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2021, 09:14
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 08:47
Documento (Certidão)
13/05/2021, 09:47
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:41
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:41
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:41
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:31
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:30
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:25
Decurso de Prazo
31/03/2021, 03:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 14:50
Publicação
24/03/2021, 04:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 09:53
Decurso de Prazo
19/03/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 17:38
Publicação
08/03/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 09:37
Outras Decisões
05/03/2021, 09:37
Mandado (dependência)
25/02/2021, 16:36
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 17:13
Publicação
27/01/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036513-55.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, JUCIMARA DE SOUZA CAMPOS - RO10319
EXECUTADO: ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES REIS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 14:10
Mandado
12/11/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 11:14
Mandado (não-realizada)
12/11/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 09:04
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:31
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:21
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:21
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 09:43
Mandado
21/10/2020, 10:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))