Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: MARILENE BORGES DOS SANTOS Advogado(a): EDUARDO TALMO DE LAQUILA, OAB nº RO10204, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 Requerido/Executado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, SOC COMUNITARIA DE HABITACAO POPULAR JARDIM DAS ACACIAS Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Usucapião reconhecida administrativamente (REURB). Há dezenas de pedidos de usucapião envolvendo a região referente ao Bairro Bom Jardim, que outrora fazia parte da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR "JARDIM DAS ACÁCIAS tramitando neste Juízo. Porém, há interesse do Município de Rolim de Moura nesta área, em decorrência da LEI MUNICIPAL n.º 1.317/2006 e possibilidade de cláusula de reversão. Este processo e tantos outros sobre a mesma área estava suspenso no aguardo de procedimento administrativo a ser realizado pelo Município de Rolim de Moura. Recentemente, este Juízo recebeu expediente da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Município de Rolim de Moura, por meio do Ofício n. 029/2024/SEMPLADEGE, noticiando Regularização Fundiária Urbana no bairro Bom Jardim (REURB). O Juízo Corregedor permanente da atividade extrajudicial também foi comunicado sobre este fato (SEI 0003667-86.2023.8.22.8800). Alguns dos títulos teriam sido entregues no dia 16/5/2024. Da mesma forma, recente notícia na página do Município em https://rolimdemoura.ro.gov.br/?p=9442 e https://www.rolnews.com.br/noticia/prefeito-aldo-julio-realiza-sonho-de-moradores-com-a-entrega-de-titulos-de-propriedade-no-bairro-bom-jardim A depender da entrega dos títulos e seus respectivos beneficiários este processo poderia restar prejudicado. Isso é benéfico tanto ao Município de Rolim de Moura que regulariza parte de uma área ha muito vindicada e aos possuidores que passam a contar com titulação da área. Instado pelo Juízo, o Município de Rolim de Moura compareceu aos autos e informou que reconheceu a proteção possessória em favor do Autor, por meio do Ofício n. 029/2024/SEMPLADEGE, noticiando Regularização Fundiária Urbana no Bairro Bom Jardim (REURB), consubstanciada no processo administrativo nº 3823/2023, CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (C.R.F.), Nº 001/2023, informe trazido no doc. Num. 107837718 - Pág. 1 a 12 dos autos 7002738-22.2020.822.0010; no ID Num. 106430640 - Pág. 1 a 29 dos autos 7005957-43.2020.8.22.0010; ID Num. 106430638 - Pág. 1 a 29 dos autos 7005242-98.2020.8.22.0010 e ID 106430639 - Pág. 1 a 29 dos autos ora em sentenciamento (7005669-95.2020.8.22.0010). Este tipo de medida é benéfico a todos: ao possuidor que passa a ser proprietário real do imóvel; aos interessados porque podem realizar operações bancárias; ao Município de Rolim de Moura porque pode cobrar os tributos da área; aos interessados por garantir maior segurança jurídica. Intimado, o autor não se manifestou quanto a estes documentos, presumindo sua aceitação, até porque são documentos públicos. Se a pretensão da parte autora fora atingida no âmbito administrativo, resta evidente a perda do objeto deste feito, devendo ser extinto com base no art. 486, VI, do CPC. Sem custas, nem honorários, ante do reconhecimento administrativo Atento à cooperação, consigno ao Município de Rolim de Moura que na mesma área (Bairro Bom Jardim) há outros lotes em questão na mesma situação, dependendo do reconhecimento da usucapião. Caso tenham sido reconhecidos por meio da REURB acima, o Município deverá informar nos respectivos autos. Ciência à PGM. P. R. Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 27 de agosto de 2024., 15:1715:17 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005669-95.2020.8.22.0010 Requerente/