Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7056947-94.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: FP SPORT LTDA - ME, CNPJ nº 12308075000113, AVENIDA JATUARANA 4988, - DE 4818 A 5158 - LADO PAR COHAB - 76808-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924, ALECSANDRO DE OLIVEIRA FREITAS, OAB nº RJ190137 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: LUCIO RANGEL GUEDES DE OLIVEIRA, CPF nº 58525548200, AVENIDA FARQUAR 2986, (SEJUS - PRÉDIO PALÁCIO RIO MADEIRA - CPA PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 569,52 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Noticiado pela parte exequente a satisfação da dívida, conforme petição de Id. 101979579, requerendo, assim, a extinção da execução. Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de extinção, há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via Pje. Intimação via Dje. CPE: arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):