Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7004009-07.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: ADRIANA MARIA VICENTE ROCHA, CPF nº 98684035100, AVENIDA JUSCIMEIRA 661, - ATÉ 288 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-088 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos etc. Verifico que os valores existentes em conta judicial vinculada ao processo são oriundos do bloqueio SISBAJUD de Id 98891368, sendo que não houve impugnação quanto à mencionada constrição de valores por parte da Executada. Dessa forma, a quantia deve ser liberada em favor da parte credora. Assim, informo à parte Autora que foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Titular NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 18.819.005/0001- 06, Conta Corrente: 1158- 2, Caixa Econômica Federal, Agência: 2783, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$ 6,66 (seis reais e sessenta e seis centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, deve a CPE certificar se as contas judiciais foram zeradas. Sobrevindo notícia de erro na transferência eletrônica de valores, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados de conta bancária em instituição financeira diversa da Caixa Econômica Federal. No mais, os autos devem ser arquivados em razão da homologação do acordo firmado entre as partes. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 4 de julho de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito