Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, Ezequiel dos Santos Monegate EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requereu a expedição de Ofício ao INSS, para que proceda o desconto, no percentual de 15% do beneficio do executado, de acordo com a decisão de ID 122336697, em favor do exequente. Assim, expeça-se novo ofício ao INSS Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para que efetue o desconto e o respectivo depósito em conta judicial dos valores, a iniciar-se no pagamento na folha subsequente a intimação, até integral pagamento do débito, no importe de e R$ 70.380,19, devendo comunicar este Juízo sobre o cumprimento da penhora no prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE. Porto Velho/RO, 3 de junho de 2026. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como EZEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Ante a ausência de resposta do ofício,fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como EZEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Ante a ausência de resposta do ofício,fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:29
Publicação
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:37
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:11
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:32
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2025, 12:01
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:24
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:23
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:21
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:19
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 12:22
Publicação
24/10/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, Ezequiel dos Santos Monegate EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que houve deferimento do pedido de penhora salarial em face do executado José Carvalho dos Santos (ID 122336697), determino: a) que a parte exequente promova e comprove nos autos, o recolhimento das custas necessárias, prevista no Regimento de Custas do Estado de Rondônia (Lei n. 3.896/2016), no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita; b) o bloqueio do percentual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos da parte executada até a satisfação total do crédito no importe de R$ 70.380,19, conforme informado pelo banco exequente na manifestação de ID 123154996. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, órgão responsável pelo pagamento do benefício ao qual está vinculado a parte executada JOSÉ CARVALHO DOS SANTOS, CPF: 160.***.***-20 para que promova os descontos mensais, no limite de 15% (quinze por cento), até atingir o montante de R$ 70.380,19, depositando os valores em conta judicial. c) após a transferência, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Registro que considera-se realizada a intimação a que se refere o §2º do art. 841 do CPC quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 (art. 841, §4º do CPC). d) decorrido in albis o prazo fixado na alínea c, sem que haja impugnação, retornem os autos conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora (exequente). SERVE COMO CARTA/OFÍCIO/MANDADO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 14:22
Outras Decisões
23/10/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 07:26
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:24
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:23
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:33
Publicação
08/09/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, Ezequiel dos Santos Monegate EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO BANCO DA AMAZÔNIA S.A se manifesta nos autos informando o valor atualizado do débito e reitera os pedidos formulados na petição de ID 118247451. Compulsando os autos, observa-se que os pedidos constantes na petição de ID 118247451 foram apreciados na decisão de ID 122336697, assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2025 Marina Murucci Monteiro Juiz(a) de Direito Substituta
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 22:35
Mero expediente
05/09/2025, 22:35
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 08:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:24
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:23
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:54
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:44
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:59
Decurso de Prazo
23/07/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:46
Publicação
04/07/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, Ezequiel dos Santos Monegate EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. O autor foi instado a apresentar planilha de débito atualizada, diante da dúvida quanto ao valor do débito, pois não foi possível observar com clareza o valor do débito, considerando que o valor apresentado na última petição de ID 116406711 (ID 122336697). 2. Ato contínuo o banco autor se manifestou informando a juntada da planilha de débito atualizada no ID 122609143 - Pág. 1/12. 3. Em análise ao documento coligido pelo autor, nota-se na última página a informação de saldo em atraso no importe de R$ 70.311,53 (ID 122609143 - Pág. 12), valor que não se coaduna com a informação na petição de ID 116406711 que informou no dia 3/02/2025 a evolução da dívida no importe de R$ 77.721,11, que por sua vez, não condiz com o extrato apresentado acostado no ID 116406712 - Pág. 1/12. 4. As petições coligidas nos ID's 119879990 e 122609142, não mencionam qual o valor do débito se atendo, tão somente, a apresentar os extratos fornecidos pelo banco, o qual não apresenta valores condizentes com o débito consignado para realização de penhora online realizada por este juízo (ID 122336698). 5. Diante disso,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural intime-se o banco autor para que apresente planilha de débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informa em sua manifestação o valor do débito pretendido, bem como documentos que comprovem tal questão. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:40
Mero expediente
03/07/2025, 13:40
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:49
Publicação
24/06/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, Ezequiel dos Santos Monegate EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 01. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, modalidade "teimosinha", restou infrutífera por haver saldo irrisório nas contas da parte executada (art. 836 do CPC), conforme detalhamento anexo. 02. No que diz respeito ao pedido de expedição de ofício ao Detran/RO a fim de que seja determinada a restrição de licenciamento anual dos três veículos vinculados aos executados, sabe-se que a restrição de circulação de veículo visa impedir a transferência do veículo, o licenciamento anual, por sua vez, é obrigatório para que o veículo possa transitar, portanto, a restrição judicial lançada não impede a emissão e consequente pagamento do documento, conforme o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, permitindo a livre circulação do veículo. 03. Diante disso, a determinação de restrição judicial de licenciamento, considerando que há restrição de circulação por outro juízo, não trará, por ora, efetividade para a execução. Além disso, os valores oriundos do licenciamento veicular atende os interesses da Fazendo Pública Estadual em receber os tributos devidos, cujos débitos não devem aguardar o deslinde do feito. 04. Em consulta realizada junto ao INSS, observa-se que o executado José Carvalho dos Santos recebe benefício de prestação continuada enquanto o executado Esequiel dos Santos Monegate, teve seu vínculo previdenciário finalizado em dezembro de 2024 (ID 117552682 - Pág. 1/7). 05. Sobre o tema, o STJ decidiu que: “à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar, expressamente prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebido a título de vencimentos, soldos ou salários. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família”. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.741.001 - PR (2018/0112887-6) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN). Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO QUANTO À ESSENCIALIDADE DO DOCUMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. TRIBUNAL A QUO RECONHECEU QUE A CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DE SALÁRIO VISA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO RECORRENTE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ também possui orientação no sentido de que o Agravo de Instrumento deve ser formado com as peças essenciais à compreensão da controvérsia, além das qualificadas como obrigatórias pela norma processual (art. 525 do CPC). 2. Contudo, a alteração do entendimento da instância ordinária quanto à necessidade da documentação não trasladada mostra-se inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. No mais, o propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4. No tocante à impenhorabilidade preconizada no art. 649, IV, do CPC/1973, o STJ pacificou o entendimento de que a referida impenhorabilidade comporta exceções, como a que permite a penhora nos casos de dívida alimentar, expressamente prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo, ou nos casos de empréstimo consignado, limitando o bloqueio a 30% (trinta por cento) do valor percebido a título de vencimentos, soldos ou salários. 5. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 6. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente visa garantir a efetividade da execução e não compromete a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável ao STJ em virtude do óbice de sua Súmula 7. 7. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1741001/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DO DEVEDOR. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE E DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte, é possível mitigar a regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos e demais verbas congêneres, prevista no art. 833, IV, do NCPC, para o pagamento de dívidas de qualquer natureza, quando a constrição de parte da verba não ameaçar o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de seu núcleo familiar. Precedentes. 2. Referido entendimento não conflita com a orientação, também firmada por este Sodalício, no sentido de que o crédito decorrente de honorários advocatícios não constitui, no rigor técnico da lei, prestação alimentícia, para cujo pagamento não se aplica a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, por força do disposto no parágrafo segundo, primeira parte, do art. 833 do NCPC. 3. No caso em apreço, ainda que se trate de execução de honorários advocatícios, a celeuma posta está em dizer acerca da possibilidade de penhora de parte dos proventos de DULCIDIO para a satisfação da dívida exequenda, não estando em debate a natureza alimentar do crédito postulado. 4. Analisando soberanamente os elementos fáticos-probatórios da lide, o Tribunal estadual consignou que a penhora de parcela dos proventos de aposentadoria do devedor não compromete a sua subsistência ou de sua família, razão pela qual, à luz da jurisprudência desta Corte, há de ser mantida a constrição. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.065.780/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). 06. O TJRO, na esteira da posição do STJ, fixou entendimento de que a penhora mensal de salário é cabível, desde que ocorra em percentual que não comprometa o sustento do devedor e não implique em ofensa ao princípio constitucional da dignidade humana. Neste sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre salário do devedor. Possibilidade. Proporcionalidade. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804667-41.2022.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Kiyochi Mori, Relator(a) do Acórdão: PAULO KIYOCHI MORI Data de julgamento: 13/09/2022 07. Acredito que o pensamento relativamente à penhora de percentual de salário do devedor precisa evoluir, notadamente, considerando as recentes alterações feitas no processo civil que prestigiam o direito do credor receber o que é seu por direito, e o consequente cumprimento das obrigações assumidas pelas pessoas buscando afastar o arrastamento por anos de ações de execução e cobrança. É preciso buscar o equilíbrio entre a possibilidade de subsistência da parte executada e, isocronicamente, dar efetividade à execução, garantindo, assim, a prestação da atividade jurisdicional e o direito da parte exequente. Tanto é assim que a expressão utilizada nas disposições do artigo 833, IV, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. 13.105/2015, trata de quantias "destinadas ao ", o que evidencia um entendimento sustento do devedor e sua família mais liberal acerca daquilo que, efetivamente, foge ao alcance da constrição judicial. 08. O objetivo primordial da função social do art. 833 do CPC é evitar a retenção salarial abusiva, pois tem o salário o escopo de garantir a sobrevivência digna do indivíduo. Assim, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e em atenção à regra da impenhorabilidade pela função social, não se deve permitir descontos de valores que inviabilizem a sobrevivência digna do devedor. Neste sentido são os seguintes julgados do Eg. TJ/RO: AI 0800151-51.2017.8.22.0000, rel. Des. Isaías Fonseca Moraes, julgado em 10/05/2017; AI 0800784-62.2017.8.22.0000, rel. Des. Kiyochi Mori, julgado em 25/05/2017; AI 0804039-62.2016.8.22.0000, rel. Juiz Carlos Augusto Teles Negreiros, julgado em 05/04/2017; AI 0803607-43.2016.8.22.0000, rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgado em 07/12/2016; AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801409-96.2017.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 06/09/2017. 09. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural defiro parcialmente o pedido de penhora salarial no percentual de 15%. 10. Ao analisar a planilha de débito coligida pelo exequente no ID 119879991, não é possível observar com clareza o valor do débito, considerando que o valor apresentado na última petição de ID 116406711, não consta na planilha de débito de ID 116406712, assim, diante da dúvida quanto ao valor do débito e a devida comprovação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada. 11. Após, retornem conclusos para que seja expedido ofício ao órgão responsável pelo pagamento do benefício. Porto Velho/RO, 23 de junho de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:16
Outras Decisões
23/06/2025, 09:15
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:23
Publicação
03/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como EZEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:55
Publicação
14/03/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como EZEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca da liberação dos documentos sigilosos às partes, no prazo de 05 dias..
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 10:52
Decurso de Prazo
13/03/2025, 03:01
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:38
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:01
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:53
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:52
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:54
Publicação
27/02/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, Ezequiel dos Santos Monegate EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o autor pleiteia a realização de busca de ativos/bens em face do devedor, mediante consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER, bem como expedição de ofícios ao INSS e MPT para busca de previdência e carta de trabalho ativa. Defiro parcialmente os pedidos do autor. 01. Nesta data, realizei protocolo de bloqueio nas contas/aplicações dos devedores junto ao sistema SISBAJUD teimosinha, com data final de resposta programada para 28/03/2025, conforme protocolo anexo. Transcorrido o prazo para resposta das ordens, o feito deverá retornar concluso para juntada do resultado dos bloqueios. 02. A consulta ao RENAJUD foi exitosa, sendo lançada restrição de circulação no(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, no entanto, acrescento que, os veículos constritos nesta oportunidade, já possuem restrições judiciais oriunda de outros juízos. Esclareço, ainda, que o sistema Renajud, atua em convênio com o DETRAN, permitindo apenas que seja lançada a restrição de circulação do veículo, cabendo a parte exequente informar o endereço da coisa para se realizar a penhora via Oficial de Justiça. Assim, fica intimado o exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse nos veículos constritos, em caso positivo, deverá indicar o endereço onde possa ser cumprido o mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) bloqueado(s) no sistema Renajud. 03. Quanto ao pedido para requisição de informação quanto a existência de vínculo(s) de empregatício(s) ativo(s) dos executados, foram requisitadas as informações mediante consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS através do sistema PREVJUD (INSS). 04. Foi realizada a pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). 05. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao MPT, o pedido resta indeferido, uma vez que a informação acerca de vínculo empregatício poderá ser obtida pela parte interessada, diretamente no Ministério do Trabalho, por meio de requerimento administrativo, inclusive, por meio do portal digital. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. 06. Tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n. 13.709/2018 e considerando as orientações constantes no SEI 0006555-91.2024.822.8800, os espelhos das consultas realizadas através dos sistemas judiciais deverão ser mantidas sob sigilo, com acesso restrito às partes e seus advogados. A CPE deverá promover a liberação dos documentos sigilosos às partes. Ficam as partes intimadas por via de seus advogados mediante publicação no DJEN. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2025 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz(a) de Direito
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 18:33
Requisição de Informações
26/02/2025, 18:33
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 07:07
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:00
Publicação
28/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como EZEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:25
Publicação
19/12/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como EZEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do Ofício nº 9206/2024/IDARON-ULSAVVHA (id 114064671).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 09:47
Documento (Certidão)
22/11/2024, 09:39
Documento (Certidão)
11/11/2024, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2024, 13:51
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:18
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:45
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:39
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:39
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 21:36
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 20:28
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:53
Publicação
20/09/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como EZEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:02
Publicação
19/09/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, Ezequiel dos Santos Monegate EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Defiro o pedido formulado pela parte autora quanto a localização de bens semoventes em nome da parte executada ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, CPF nº 00672919290, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, CPF nº 16007751520, Ezequiel dos Santos Monegate, CPF nº 47340517987 e como corolário, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Central Eletrônica de Processamento CPE, no email: 10cí[email protected], no prazo de 15 dias, a partir da ciência do ofício, ficando a cargo do exequente eventuais despesas pela diligência. 02. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho. 03. Juntada a resposta aos autos, vista a parte autora para manifestação, no prazo de 05(cinco) dias. 04. Após, retornem conclusos para decisão. Porto Velho/RO, 18 de setembro de 2024. Duília Sgrott Reis Juíza de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 12:10
Mero expediente
18/09/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:14
Publicação
19/07/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como Ezequiel dos Santos Monegate e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 21:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 22:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:33
Publicação
26/02/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como Ezequiel dos Santos Monegate e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:06
Expedição de documento (Carta precatória)
08/02/2024, 11:12
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:35
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:33
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:49
Publicação
29/01/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, Ezequiel dos Santos Monegate EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Os executados foram citados, conforme certidão de ID: 97656819 - Pág. 1 e não houve oposição de embargos à execução. A parte exequente requereu a penhora dos bens dados em garantia (ID: 99514151 - Pág. 1), informando a sua localização (ID: 100502959 - Pág. 1).
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural Defiro o pedido e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens descritos no contrato de ID: 79182598 - Pág. 1, quais sejam, 20 matrizes bovinas com aptidão de leite, até atingir o valor da execução (ID: 100598075 - Pág. 1), cujo mandado deverá ser cumprido no endereço de ID: 100502959 - Pág. 1. O executado poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC/2015. Com a devolução do mandado, intime-se a parte exequente para se manifestar. Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2024. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz (a) de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2024, 21:17
Outras Decisões
28/01/2024, 21:17
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 01:33
Publicação
18/12/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, Ezequiel dos Santos Monegate EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Concedo prazo de 10 dias para que a parte exequente apresente planilha de débito atualizada e requeira o que entender de direito. Caso pretenda a penhora dos bens dados em garantia, deverá indicar a sua localização, bem como efetuar o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, eis que o referido pedido não foi apresentado na inicial. Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:16
Outras Decisões
15/12/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 20:43
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:53
Publicação
23/11/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como Ezequiel dos Santos Monegate e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 17:04
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:01
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:01
Mandado
22/10/2023, 22:12
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:10
Mandado
30/08/2023, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2023, 09:21
Documento (Certidão)
30/08/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 20:20
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 08:17
Publicação
28/08/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ESEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE, JOSE CARVALHO DOS SANTOS, OSCAR PEREIRA MONEGATE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Chamo o feito a ordem. Promova a CPE a retificação do pólo passivo para substituir o executado OSCAR PEREIRA MONEGATE por seu espólio e inventariante EZEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE. 02. Devolva-se a carta precatória a Comarca de Ariquemes, a fim de que o oficial de jusitça VILSON DE AZEVEDO, esclareça o teor da certidão acostada aos autos, se efetuou citação por hora certa do inventariante do espólio de OSCAR PEREIRA MONEGATE, EZEQUIEL DOS SANTOS MONEGATE (ID Num. 92935321 Num.). Prazo: 15 dias. 03 Com a resposta, promova a CPE a intimação da parte credora, para impulsionar a presente execução. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049323-91.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural
28/08/2023, 00:00
Outras Decisões
25/08/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 10:07
Outras Decisões
25/08/2023, 10:07
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:23
Publicação
28/07/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como OSCAR PEREIRA MONEGATE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 17:48
Publicação
30/05/2023, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049323-91.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ESPÓLIO DE OSCAR PEREIRA MONEGATE registrado(a) civilmente como OSCAR PEREIRA MONEGATE e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)