Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM, RUA CINTA LARGA 2412 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 23.000,00 SENTENÇA O (a) exequente informou que realizou o saque dos RPVs. Assim, requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, 15 de janeiro de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000449-54.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material
16/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 11:21
Pagamento integral do débito
15/01/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
08/01/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:50
Publicação
17/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM Advogado do(a)
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA - RO9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 16 de dezembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000449-54.2022.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM, RUA CINTA LARGA 2412 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 23.000,00 SENTENÇA O (a) exequente informou que realizou o saque dos RPVs. Assim, requer a extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, 15 de janeiro de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000449-54.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material
16/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 11:21
Pagamento integral do débito
15/01/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
08/01/2025, 19:17
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 00:50
Publicação
17/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM Advogado do(a)
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA - RO9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 16 de dezembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000449-54.2022.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:32
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:45
Publicação
31/10/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000449-54.2022.8.22.0008.
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM, RUA CINTA LARGA 2412 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Vistos 1- Intime-se o executado para comprovar o pagamento da RPV em 10 dias, sob pena de penhora on line. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para pesquisa Sisbajud. 3- Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual http://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Espigão d'Oeste, 30/10/2024 Juíza de Direito - Leonel Pereira da Rocha
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 10:29
Outras Decisões
30/10/2024, 10:29
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 18:15
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 02:49
Publicação
30/09/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000449-54.2022.8.22.0008.
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM, RUA CINTA LARGA 2412 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando que de fato não houve o pagamento da RPV, bem como a inércia do ente executado em esclarecer o atraso,
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da causa: R$ 23.000,00, vinte e três mil reais intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e/ou comprove nos autos se houve o pagamento das RPV's expedidas no ID 40765657, sob pena de sequestro. Pratique-se o necessário. ESPIGÃO D'OESTE, 27 de setembro de 2024 Leonel Pereira da Rocha Juiz(a) de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:57
Outras Decisões
27/09/2024, 08:57
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 13:34
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:48
Publicação
29/08/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM, RUA CINTA LARGA 2412 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 23.000,00 DESPACHO Manifeste a executada quanto ao pagamento da RPV, no prazo de 15 dias. Espigão do Oeste, 28 de agosto de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000449-54.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:33
Mero expediente
28/08/2024, 13:33
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 23:19
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 00:16
Publicação
02/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM Advogado do(a)
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA - RO9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 1 de agosto de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000449-54.2022.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 08:40
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 07:57
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:14
Publicação
22/02/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:05
Publicação
22/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM Advogado do(a)
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA - RO9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 21 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000449-54.2022.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALESSANDRA JOCHEM, RUA CINTA LARGA 2412 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 23.000,00 DESPACHO Considerando a anuência do executado quanto aos valores (Id 100280874). Certifique-se e requisite-se o pagamento, conforme o requerimento da parte exequente. Em sendo caso, expeça-se precatório, momento em que o processo será arquivado provisoriamente. O processo ficará suspenso até o pagamento do RPV. SERVA O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Espigão do Oeste/RO, 21 de fevereiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000449-54.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 08:01
Outras Decisões
21/02/2024, 08:01
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 15:01
Mudança de Classe Processual
01/02/2024, 14:59
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 01:32
Publicação
18/12/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALESSANDRA JOCHEM Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA MENDES GARCIA - SP9946
REU: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 15 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000449-54.2022.8.22.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:24
Mudança de Classe Processual
15/12/2023, 14:22
Recebimento
14/12/2023, 23:24
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Recurso Inominado Cível
DECISÃO
Processo: 7000449-54.2022.8.22.0008.
RECORRENTE: ALESSANDRA JOCHEM ADVOGADO DO
RECORRENTE: AMANDA MENDES GARCIA, OAB nº SP9946A
RECORRIDOS: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DOS
RECORRIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: {{orgao_julgador.magistrado}} DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Trata-se de recurso extraordinário interposto por ALESSANDRA JOCHEM, com fulcro no art. 105, III,“a”, da Constituição Federal. O prazo para interposição do recurso extraordinário é de 15 (quinze dias), nos termos do artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil e, extrapolado esse prazo, configurada está a intempestividade. No caso sob exame, verifica-se na aba “expedientes” do sistema PJe que a ciência do acórdão foi registrada na data de 08/05/2023 (segunda-feira), de modo que o prazo recursal teve início em 09/05/2023 (terça-feira) e término em 29/05/2023. No entanto, o recurso foi interposto em 30/05/2023 (ID 20007082), configurando assim sua manifesta intempestividade. Quanto à possível suspensão do prazo recursal em 24 de maio de 2023 (Ponto facultativo), o entendimento do STF é de que não se tratam de feriados nacionais, eis que carecem de previsão em lei federal, de modo que incumbe à parte comprovar a suspensão do expediente forense quando da interposição do recurso (ARE 1.140.177, ministro Dias Toffoli, DJe de 22 de julho de 2018; ARE 1.189.750, ministro Luiz Fux, DJe de 22 de fevereiro de 2019; e ARE 1.209.347, ministra Rosa Weber, DJe de 22 de maio de 2019). Frise-se que a recorrente não cumpriu com seu ônus de demonstrar eventual feriado local que conferisse tempestividade ao recurso, conforme determina o art. 1.003, § 6º do CPC, pois não anexou documento idôneo a comprovar a ausência de expediente nas datas mencionadas, a propósito: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. Não foi observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, ambos do CPC). 2. A comprovação da ocorrência de feriado local deve se dar no ato de interposição do recurso (artigo 1.003, § 6º, do CPC). 3. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1282600 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020 - Destacou-se). Frise-se que a recorrente não cumpriu com seu ônus de demonstrar eventual feriado e/ou suspensão de prazo processual pelo Tribunal local que conferisse tempestividade ao recurso, conforme determina o art. 1.003, § 6º do CPC, porquanto não anexou documento idôneo para comprovar a ausência de expediente no dia supracitado. É importante consignar que eventual prazo divergente apontado pelo sistema processual, não tem o condão de elastecer o prazo para interposição de recurso - o qual segue necessariamente a regra legal, no caso, o CPC. Nesse sentido, por analogia, é a atual jurisprudência do c. STJ,: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO NO PERÍODO REGISTRADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL A QUO. PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora, tal como asseverou a defesa, a jurisprudência admitisse a tempestividade do recurso em caso de equívoco registrado no sistema processual da origem, tal posicionamento está ultrapassado. 2. Com efeito, os julgados mais recentes são firmes ao asseverar que é responsabilidade da parte que pretende recorrer a contagem dos prazos para sua interposição, e o eventual registro de data equivocada em sistema processual não enseja o conhecimento de pleito apresentado após o esgotamento do prazo legal. Precedentes. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 2.185.792/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023. - Destacou-se)
Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2023. José Augusto Alves Martins Presidente