Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: WANDERLEY ANTONIO DE MELO, CPF nº 10641041268, GLEYSON GOMES KER, CPF nº 97767409287 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 SENTENÇA BANCO DO BRASIL, qualificado(a) nos autos ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de WANDERLEY ANTONIO DE MELO, GLEYSON GOMES KER. As partes realizaram acordo ao ID. 101159498, requerendo a sua homologação. DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isto, homologo o acordo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (artigo 8º, III, Lei 3.896/2016). Libere-se o imóvel penhorado no Auto de Penhora e Avaliação de ID. 92227922. Libere-se ainda, eventuais restrições lançadas em desfavor dos executados. Comunique-se a leiloeira pública Sra. Deonízia Kiratch, desta decisão. P. R. I. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. SERVE DE INTIMAÇÃO E DE MANDADO DE LIBERAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. Ariquemes, 7 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 112.329,73
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:52
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: WANDERLEY ANTONIO DE MELO, CPF nº 10641041268, GLEYSON GOMES KER, CPF nº 97767409287 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 SENTENÇA BANCO DO BRASIL, qualificado(a) nos autos ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de WANDERLEY ANTONIO DE MELO, GLEYSON GOMES KER. As partes realizaram acordo ao ID. 101159498, requerendo a sua homologação. DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isto, homologo o acordo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais (artigo 8º, III, Lei 3.896/2016). Libere-se o imóvel penhorado no Auto de Penhora e Avaliação de ID. 92227922. Libere-se ainda, eventuais restrições lançadas em desfavor dos executados. Comunique-se a leiloeira pública Sra. Deonízia Kiratch, desta decisão. P. R. I. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. SERVE DE INTIMAÇÃO E DE MANDADO DE LIBERAÇÃO DOS BENS PENHORADOS. Ariquemes, 7 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 112.329,73
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:52
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/02/2024, 14:52
Conclusão (para julgamento)
07/02/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 15:25
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:46
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:46
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:01
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:01
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:00
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 01:36
Publicação
18/12/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: WANDERLEY ANTONIO DE MELO, CPF nº 10641041268, GLEYSON GOMES KER, CPF nº 97767409287 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DESPACHO A leiloeira nomeada identificou que o imóvel penhorado está alienado fiduciariamente. (ID. 99696360). Assim, nos termos do artigo 799, I, do CPC, recolhidas as custas da diligência, OFICIE-SE o credor fiduciário para no prazo de 15 dias, se manifestar em relação à alienação do bem penhorado, uma vez que detém interesse direto no procedimento, com observância de que, em eventual leilão, o crédito do Credor Fiduciário será quitado preferencialmente. Deverá ainda o Banco informar, se existirem créditos em favor do executado, correspondente às parcelas já quitadas do referido negócio jurídico (art. 855 do NCPC), ou, na hipótese de quitação do contrato, comunique a este Juízo para que seja procedida a venda do bem. Preclusa a presente decisão, com a resposta da instituição financeira, dê-se vista à parte exequente, a fim de que requeira o que entender de direito. Anexe-se ao ofício a Certidão de Inteiro Teor de ID. 82171753. SIRVA O PRESENTE DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO. Credora Fiduciária, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ARIQUEMES LTDA. - CREDISIS CREDIARI (CNPJ: 03.222.753/0001-30). Ariquemes, 15 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 112.329,73
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:51
Determinação de Diligência
15/12/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 04:10
Documento (Certidão)
11/12/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:06
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:15
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:28
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 01:00
Publicação
17/11/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GLEYSON GOMES KER e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA - RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641 INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 97996740, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 01/02/2024 11:00 horas e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 15/02/2024 11:00 horas (caso seja necessário)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:38
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:25
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
06/11/2023, 13:55
Decurso de Prazo
06/11/2023, 13:55
Decurso de Prazo
06/11/2023, 13:54
Decurso de Prazo
06/11/2023, 13:54
Decurso de Prazo
06/11/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:45
Publicação
31/10/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: WANDERLEY ANTONIO DE MELO, CPF nº 10641041268, GLEYSON GOMES KER, CPF nº 97767409287 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DECISÃO Determino que se proceda à alienação judicial do imóvel penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, designando que o procedimento será realizado por meio do leiloeiro público credenciado perante o Tribunal de Justiça de Rondônia, empresa Leilões Judiciais Serrano (http://www.leiloesjudiciais.com.br/externo/). Nomeio como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, representante da referida empresa, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. A alienação judicial deverá ser efetivada no prazo de 90 (noventa) dias, devendo ser publicado o edital no site da empresa leiloeira http://www.leiloesjudiciais.com.br/externo/, bem como, pelo menos uma vez, em jornal local de ampla circulação, em até 5 dias antes da data designada para o leilão (artigo 887, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. O edital dever ser afixado no local de costume. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. O executado será intimado do leilão por meio de seu advogado, ou se não tiver procurador, por carta ARMP, mandado ou pelo edital de leilão (este último caso já tenha sido citado por edital), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do ato (artigo 889, CPC). Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 30 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 112.329,73
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:28
Determinação de Diligência
30/10/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 08:49
Desarquivamento
26/10/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 13:57
Publicação
20/10/2023, 13:57
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:07
Definitivo
18/10/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: WANDERLEY ANTONIO DE MELO, CPF nº 10641041268, GLEYSON GOMES KER, CPF nº 97767409287 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DECISÃO Diante da inércia do exequente em atender a determinação de ID. 96511562, ARQUIVE-SE. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 17 de outubro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 112.329,73
18/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:04
Arquivamento
17/10/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 14:36
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:53
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:21
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:21
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:21
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:36
Publicação
04/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GLEYSON GOMES KER e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA - RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada no prazo de 05 dias, para trazer aos autos cálculo atualizado do crédito e dizer se mantém o pedido de ID. 92788153, para realização de hasta publica do bem.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:22
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 01:01
Publicação
25/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: WANDERLEY ANTONIO DE MELO, CPF nº 10641041268, GLEYSON GOMES KER, CPF nº 97767409287 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DECISÃO O exequente pretende a penhora dos imóveis indicados na petição de ID. 96280330, a saber, imóveis de matrícula 872, 755, 780, 12.735, registrados no 1º CRI Ariquemes/RO.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 112.329,73 INDEFIRO de plano o pedido. Consta dos autos Auto de Penhora e Avaliação de ID. 92227922, em que foi penhorado um imóvel dos executados avaliado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), valor mais que suficiente para saldar o débito perseguido nos autos, estando garantida a execução.
Diante do exposto, fica o exequente intimado a trazer aos autos cálculo atualizado do crédito e dizer se mantém o pedido de ID. 92788153, para realização de hasta publica do bem. Com a vinda das informações, tornem conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 22 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:19
Indeferimento
22/09/2023, 11:19
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:33
Publicação
14/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: WANDERLEY ANTONIO DE MELO, CPF nº 10641041268, GLEYSON GOMES KER, CPF nº 97767409287 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DESPACHO Diante do contido na ata de audiência de ID. 95898826, CONCEDO ao Banco exequente o prazo de 30 dias, para que manifeste-se sobre a formalização de eventual acordo entre as partes.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 112.329,73 Intime-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 13 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
14/09/2023, 00:00
Requisição de Informações
13/09/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:41
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 06:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2023, 06:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
11/09/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:16
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:08
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:20
Publicação
26/07/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GLEYSON GOMES KER, WANDERLEY ANTONIO DE MELOAdvogados do(a)
EXECUTADO: ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA - RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, TAVIANA MOURA CAVALCANTI - RO5334 INTIMAÇÃO AUTOR e RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 93740160 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/09/2023 09:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2023, 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/07/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:06
Documento (Certidão)
25/07/2023, 10:02
Audiência do art. 334 CPC (designada)
25/07/2023, 10:01
Publicação
24/07/2023, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: WANDERLEY ANTONIO DE MELO, CPF nº 10641041268, GLEYSON GOMES KER, CPF nº 97767409287 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: TAVIANA MOURA CAVALCANTI, OAB nº RO5334, ESDRAS DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO12060, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 DESPACHO O executado pleiteia pela realização de da audiência de conciliação, tendo em vista que pretende negociar a dívida. 1. O parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação prévia, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos. Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou " quando não se admitir a auocomposição". Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço. 1.1 Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 112.329,73 DESIGNO audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência. À CPE para incluir em pauta a audiência de conciliação. 1.1- A solenidade será conduzida pelos conciliadores do NUCOMED. 1.2- Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência, sendo que contagem do prazo para a parte requerida inicia-se a partir da citação. 1.3- Informo as partes e ao NUCOMED que: a) Se a parte ou seu advogado justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, poderá o conciliador, excepcionalmente, realizar a audiência por tal meio. b) O NUCOMED poderá alterar o tempo de duração das audiências de conciliação como forma de atender peculiaridades de sua realização em meio digital e outras características que indiquem necessidade de maior ou menor disponibilização de tempo. 1.4- Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual, observando-se o seguinte: a) as partes e ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. b) Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio whatsapp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. c) Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 1.5- As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. 2. AS PARTES FICAM INTIMADAS, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS. Ariquemes, 20 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 16:25
Determinação de Diligência
20/07/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 09:28
Publicação
18/07/2023, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: WANDERLEY ANTONIO DE MELO, CPF nº 10641041268, GLEYSON GOMES KER, CPF nº 97767409287 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: TAVIANA MOURA CAVALCANTI, OAB nº RO5334 DESPACHO O imóvel indicado pelo exequente foi penhorado, conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. 92227922, no entanto o requerido não foi localizado para intimação.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 112.329,73 Diante do exposto e para evitar futuras alegações de nulidade, fica o executado INTIMADO da penhora na pessoa de sua advogada, nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o(a) postulante para, no prazo de 15 dias, coligir certidão de inteiro teor do imóvel, devidamente atualizada. Sem impugnação e cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos para deliberação acerca do pleito de ID. 92788153. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 14 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 18:48
Determinação de Diligência
14/07/2023, 18:48
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:41
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 21:58
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:31
Publicação
28/06/2023, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005728-44.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GLEYSON GOMES KER e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: TAVIANA MOURA CAVALCANTI - RO5334 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 11:37
Mandado
20/06/2023, 12:18
Mandado
08/05/2023, 07:42
Mandado
05/05/2023, 19:54
Mandado
04/05/2023, 11:36
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2023, 09:20
Mandado
25/04/2023, 10:13
Mandado
17/04/2023, 07:30
Mandado
14/04/2023, 12:48
Mandado
13/04/2023, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2023, 11:23
Outras Decisões
12/04/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 17:17
Mandado
10/04/2023, 20:40
Mandado
27/02/2023, 09:29
Mandado
26/02/2023, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 20:07
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:40
Mandado
07/10/2022, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 13:16
Publicação
22/09/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 22:48
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:51
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:47
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 09:28
Publicação
06/09/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 07:38
Requisição de Informações
05/09/2022, 07:38
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 12:21
Desarquivamento
01/09/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 10:19
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:46
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:45
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:52
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:32
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:06
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:06
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:05
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:31
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:36
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:02
Definitivo
05/07/2022, 12:10
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:06
Publicação
04/07/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:33
deferimento
01/07/2022, 13:33
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:40
Publicação
13/06/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 07:25
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2022, 07:25
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 05:46
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:44
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:44
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:35
Publicação
12/05/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 19:14
Requisição de Informações
10/05/2022, 19:14
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 09:38
Desarquivamento
29/04/2022, 11:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:49
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:07
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:04
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:40
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:40
Decurso de Prazo
27/11/2021, 06:35
Publicação
24/11/2021, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 00:24
Provisório
23/11/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 07:54
Requisição de Informações
23/11/2021, 07:54
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 09:43
Publicação
10/11/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 13:18
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 10:59
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 10:19
Publicação
27/10/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:20
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:02
Decurso de Prazo
06/09/2021, 10:05
Decurso de Prazo
06/09/2021, 09:31
Decurso de Prazo
06/09/2021, 09:13
Publicação
02/09/2021, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 11:59
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 06:15
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:29
Publicação
12/08/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 07:40
Outras Decisões
10/08/2021, 07:40
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:10
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 10:59
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 09:25
Publicação
27/07/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:29
Mandado
16/07/2021, 09:29
Mandado
26/05/2021, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2021, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2021, 16:46
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:55
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:50
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:41
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:35
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:46
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:43
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:37
Decurso de Prazo
09/04/2021, 11:35
Publicação
06/04/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:14
Outras Decisões
05/04/2021, 12:14
Conclusão (para despacho)
02/04/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:30
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:49
Documento (Certidão)
24/03/2021, 15:56
Publicação
22/03/2021, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 09:00
Outras Decisões
19/03/2021, 09:00
Decurso de Prazo
19/03/2021, 02:48
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 06:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 11:24
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2021, 11:22
Documento (Certidão)
12/03/2021, 12:59
Publicação
10/03/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341.
EXECUTADO: GLEYSON GOMES KER e outros.. INTIMAÇÃO Da parte autora para recolher custas referente ao ato solicitado sob ID 53616072. Ariquemes, 8 de março de 2021 CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493,. Processo n.: 7005728-44.2019.8.22.0002. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Assunto: [Contratos Bancários].
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:22
Decurso de Prazo
02/03/2021, 05:49
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:39
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:34
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:00
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 10:59
Documento (Certidão)
20/01/2021, 15:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2021, 11:11
Publicação
12/01/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2021, 09:50
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:36
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:31
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:27
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:27
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 09:48
Publicação
02/12/2020, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 15:38
Outras Decisões
30/11/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 06:16
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:42
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:35
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:26
Decurso de Prazo
20/11/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 09:38
Publicação
23/10/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 17:21
Outras Decisões
21/10/2020, 17:21
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:07
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 06:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 12:21
Expedição de documento (sorteio manual)
15/10/2020, 22:09
Publicação
09/10/2020, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 00:13
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 15:21
Publicação
29/09/2020, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2020, 14:58
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 09:28
Decurso de Prazo
10/08/2020, 09:32
Decurso de Prazo
06/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))