Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES, ASSENTAMENTO CHICO MENDES 04, SITIO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109, MARCELY CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB nº RO14307
EXECUTADOS: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES, AVENIDA ARACAJU, SOBRE ESQUINA COM T 16 JOTÃO - 76908-319 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RAILSON MIOTO FULANETI, CRICIUMA 483, - DE 428/429 AO FIM JORGE TEIXEIRA - 76912-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Realizadas diligências, não foram encontrados bens do devedor. A parte exequente foi intimada para apresentar bens, contudo deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Em tal caso a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE). Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá o feito ser movimentado livremente caso encontrados bens, antes da prescrição.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7008019-66.2023.8.22.0005 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE, aplicado subsidiariamente à espécie, podendo a parte exequente promover o desarquivamento e prosseguimento do feito, se localizados bens da parte devedora, antes da prescrição. Nada mais havendo, arquive-se. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná, 15 de agosto de 2025 Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES, ASSENTAMENTO CHICO MENDES 04, SITIO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109, MARCELY CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB nº RO14307
EXECUTADOS: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES, AVENIDA ARACAJU, SOBRE ESQUINA COM T 16 JOTÃO - 76908-319 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RAILSON MIOTO FULANETI, CRICIUMA 483, - DE 428/429 AO FIM JORGE TEIXEIRA - 76912-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Realizadas diligências, não foram encontrados bens do devedor. A parte exequente foi intimada para apresentar bens, contudo deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. Em tal caso a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE). Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá o feito ser movimentado livremente caso encontrados bens, antes da prescrição.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7008019-66.2023.8.22.0005 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º, da LJE, aplicado subsidiariamente à espécie, podendo a parte exequente promover o desarquivamento e prosseguimento do feito, se localizados bens da parte devedora, antes da prescrição. Nada mais havendo, arquive-se. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná, 15 de agosto de 2025 Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:52
Inexistência de bens penhoráveis
15/08/2025, 14:52
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 08:18
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:13
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:01
Publicação
23/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109, MARCELY CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB nº RO14307 Polo Passivo: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES, RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 DESPACHO Considerando a sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro opostos nos autos 7003254-81.2025.8.22.0005, reconhecendo a ilegitimidade da constrição judicial incidente sobre o imóvel penhorado, DETERMINO o levantamento da penhora que recai sobre o referido bem. Expeça-se o necessário para o levantamento da penhora, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELVAIR FERNANDES ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 22 de julho de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 11:17
Mero expediente
22/07/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2025, 09:45
Documento (Certidão)
22/07/2025, 09:44
Mandado
04/06/2025, 17:13
Mandado
04/06/2025, 17:13
Mandado
05/05/2025, 13:02
Mandado
05/05/2025, 13:01
Mandado
05/05/2025, 13:01
Por decisão judicial
04/04/2025, 08:06
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 12:48
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:30
Decurso de Prazo
02/04/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:31
Publicação
17/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109, MARCELY CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB nº RO14307 Polo Passivo: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES, RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELVAIR FERNANDES ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a interposição dos Embargos de Terceiro. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Ji-Paraná/RO, 14 de março de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 13:42
Mero expediente
14/03/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 08:02
Documento (Certidão)
14/03/2025, 07:53
Mandado
07/03/2025, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2025, 10:04
Decurso de Prazo
25/02/2025, 05:14
Decurso de Prazo
25/02/2025, 05:08
Decurso de Prazo
25/02/2025, 05:00
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:29
Publicação
20/02/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109, MARCELY CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB nº RO14307 Polo Passivo: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES, RAILSON MIOTO FULANETI ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 DECISÃO A parte alegou que o imóvel objeto da penhora não lhe pertence mais, pois teria sido vendido a terceiros para quitação de dívidas. No entanto, não apresentou nenhuma prova documental que comprove a alienação do bem, como escritura pública de compra e venda ou contrato particular firmado antes da constrição judicial. Nos termos do artigo 373, II, do CPC, o ônus da prova recai sobre quem alega fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do exequente. Assim, cabia à parte executada demonstrar a efetiva transferência da propriedade do imóvel, o que não fez. Além disso, a simples alegação de que terceiros poderão ou embargos de terceiros não constitui prova suficiente para evitar a penhora já determinada nos autos. Diante disso, mantenho a decisão do Id 117004700 e determino o prosseguimento da penhora do imóvel. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 19 de fevereiro de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELVAIR FERNANDES ADVOGADOS DO
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:35
Outras Decisões
19/02/2025, 13:35
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:23
Publicação
17/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109, MARCELY CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA, OAB nº RO14307 Parte
requerida: EXECUTADOS: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES, AVENIDA ARACAJU, SOBRE ESQUINA COM T 16 JOTÃO - 76908-319 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RAILSON MIOTO FULANETI, CRICIUMA 483, - DE 428/429 AO FIM JORGE TEIXEIRA - 76912-722 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Cheque Parte DEFIRO o pedido da parte exequente ELVAIR FERNANDES e DETERMINO a lavratura auto de penhora do imóvel rural da parte executada RAILSON MIOTO FULANETI, conforme descrição do imóvel Id num. 110527157 - Pág. 3, nos termos do art. 831 do CPC, bem como seja procedida a respectiva avaliação e vistoria com fotos, por Oficial de Justiça, seguindo-se da intimação da parte executada, caso presente no momento da realização da constrição, devendo ainda ser intimado também o cônjuge da parte executada (se casado), exceto se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842). Por necessário, caso a parte executada não se encontre presente, deverá a intimação da penhora ser feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal; contudo, quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, será presumida válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 19, § 2º, da LJE). De acordo com o art. 838 e 840 do CPC, para a lavratura da penhora, é necessária a nomeação de depositário do bem, neste toar, deverá o meirinho arrolar o exequente como depositário do bem, caso este se encontra presente e demonstre interesse, caso contrário cabe ao executado o ônus em comento. Por fim, nos termos do art. 799, IX do CPC, ressalto que caberá ao exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros. Após, colacionar nos autos certidão de inteiro teor atualizada, com a respectiva averbação. Cumpra-se e expeça o necessário. SERVE DE ORDEM. Ji-Paraná/14 de fevereiro de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 13:33
Outras Decisões
14/02/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 12:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 12:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:26
de Conciliação (não-realizada; não-realizada)
10/02/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 07:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 11:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/01/2025, 11:26
Outras Decisões
20/01/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 12:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/12/2024, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 03:14
Publicação
18/12/2024, 03:14
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS - RO10109 Requerido(a):
EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 4 - Juizado Especial Cível Data: 10/02/2025 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 17 de dezembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7008019-66.2023.8.22.0005
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2024, 08:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 08:06
de Conciliação (designada; designada)
17/12/2024, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:16
Publicação
13/12/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Central de Atendimento 3411-2910 - E-mail:[email protected] - Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb
DECISÃO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado da parte
autora: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109 Parte
requerida: EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO
EXECUTADO: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 DECISÃO 1. Por orientação da CGJ, prezando pela composição amigável, nos termos do art. 2º da LJE e art. 139, V, do CPC, determino a inclusão deste processo em pauta para tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico, intimando-se as partes para comparecimento; 2. À CPE para cumprimento, procedendo-se a intimação das partes. AGENDE-SE NO SISTEMA; 3. Intimem-se as partes; 3.1 - Assim que receber a intimação, AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS SEUS RESPECTIVOS NÚMEROS DE WHATSAPP VÁLIDOS PARA QUE NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, APENAS ATENDAM À CHAMADA DE VÍDEO QUE SERÁ REALIZADA PELO CONCILIADOR(A). As partes que não estiverem representadas por advogado poderão informar o número de WhatsApp diretamente ao CEJUSC desta Comarca (dados abaixo). 3.2 - Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos E ATENDIMENTO DA CHAMADA DE VÍDEO NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS; 3.3 - Em havendo algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverão fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; 3.4 - Deverão estar com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo na data e horário agendados para realização da audiência; 3.5 - Assegurarão que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto estejam com o WhatsApp disponível para chamada de vídeo, munidos de poderes específicos para transigir 3.6 - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; 3.7 - durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; 3.8- O(s) procurador(es) e preposto(s) das partes deverá(ão) comparecer à audiência munido(s) de poderes específicos para transacionar; 3.9- Tratando-se de pessoa jurídica, a requerente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141 do Fonaje). Também será aceito a presença por preposto (Enunciado 20 do Fonaje); 3.10- Ressalto que, tratando-se de pessoa jurídica ou titular de firma individual, o requerido deverá comparecer representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (LJE 9º, §4º), sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CPC 75, VIII e CC 45), sob pena de revelia. Ressalvado o disposto no Enunciado 99 do Fonaje que autoriza a juntada posterior de carta de preposto somente na hipótese de realização de acordo; 3.11- As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; 3.12- Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado(a); 3.13- Havendo a necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública nessa Comarca; 3.14- Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; 4- Não sendo localizada a parte requerida, o(a) requerente deverá ser intimado(a), na própria sessão virtual, para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentado novo endereço, ou não havendo tempo hábil para cumprimento, deverá a escrivania designar nova audiência de conciliação, independente de novo despacho, a fim de que seja expedido o necessário. O PRESENTE DESPACHO SERVE DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de JiParaná (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9955-9197 JECRIM (Somente WhatsApp) (69) 9-9956-0027 JEC/Varas Cíveis (Somente WhatsApp) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Cheque Parte
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:01
Outras Decisões
12/12/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:08
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:12
Mandado
20/11/2024, 19:12
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:43
Mandado
24/10/2024, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:40
Publicação
09/10/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109 Polo Passivo: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELVAIR FERNANDES ADVOGADO DO Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à petição de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Id 111776966). Decorrido o prazo com ou sem a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cópia(s) da presente servirá(ão) de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, 08 de outubro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:26
Outras Decisões
08/10/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 12:11
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 00:51
Publicação
09/09/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109 Polo Passivo: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELVAIR FERNANDES ADVOGADO DO Indefiro o pedido de penhora do imóvel identificado na Certidão de Inteiro Teor de ID n. 110527155, tendo em vista que o bem está registrado em nome de terceiro estranho à lide, ou seja, o Município de Ji-Paraná. Assim, não é possível reconhecer que o imóvel integra o patrimônio da parte executada, uma vez que, conforme dispõe o art. 1.227 do Código Civil, "os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código". Quanto ao pedido de penhora do imóvel rural, também indefiro por ora, pois a Certidão de Inteiro Teor indica que o bem está registrado em nome da pessoa física RAILSON MIOTO FULANETI, CPF 007.398.742-50, enquanto a execução está sendo promovida contra a pessoa jurídica R M FULANETI COMÉRCIO DE CARNES, CNPJ 45.784.362/0002-30, sendo esta distinta da pessoa física proprietária do imóvel. Diante disso, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário. Ji-Paraná/RO, 06 de setembro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:34
Outras Decisões
06/09/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 10:10
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:31
Publicação
14/08/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109 Polo Passivo: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELVAIR FERNANDES ADVOGADO DO Defiro o pedido de prazo requerido pela parte autora, a contar o prazo da data do protocolo da petição ID. 109667692. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 13 de agosto de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 14:17
Outras Decisões
13/08/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 08:19
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:16
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:41
Publicação
19/07/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109
EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para análise do pedido de ID 108490468, necessária a juntada de Certidão de Inteiro Teor do respectivo imóvel. Desta forma, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a Certidão de Inteiro Teor do imóvel indicado. Após, voltem os autos conclusos para despacho e análise do pleito. Ji-Paraná, 18 de julho de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7008019-66.2023.8.22.0005
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 09:37
Outras Decisões
18/07/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS - RO10109 Requerido(a):
EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 8 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7008019-66.2023.8.22.0005
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:36
Mandado
05/07/2024, 14:49
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:24
Mandado
05/06/2024, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 02:00
Publicação
21/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109 Polo Passivo: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELVAIR FERNANDES ADVOGADO DO Defiro o pedido do exequente. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, observando o endereço da R. M. FULANETI COMÉRCIO DE CARNES, que atualmente está fechado. Assim, a parte executada deverá abrir o comércio para que o oficial de justiça realize a penhora e avaliação judicial do ponto comercial situado na Rua Gov. Jorge Teixeira, esquina com a Rua Presbítero Honorato Pereira. Em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da simplicidade, visando à quitação do débito de forma mais rápida e pelo meio menos oneroso às partes, nomeio a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados. Determino também ao Oficial de Justiça que entre em contato com a parte exequente ou seu representante legal para que promova a REMOÇÃO dos bens penhorados, às suas custas, salvo negativa ou impossibilidade do credor devidamente justificada. Havendo penhora de bens, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à possível adjudicação (ato que transfere a propriedade do bem do executado ao exequente, com a quitação ou redução da dívida, após as formalidades legais - art. 876 e seguintes do CPC/15) ou se deseja aliená-lo(s), por iniciativa particular, nos termos do art. 880 e seguintes do CPC/15. Não localizada a parte executada, ou inexistentes bens passíveis de constrição, vista à parte exequente. Após, conclusos. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Ji-Paraná/RO, 20 de maio de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:29
Outras Decisões
20/05/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:44
Publicação
23/04/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS - RO10109 Requerido(a):
EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 22 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7008019-66.2023.8.22.0005
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:06
Mandado
19/04/2024, 15:53
Mandado
20/03/2024, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2024, 07:23
Outras Decisões
18/03/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 16:25
Publicação
06/03/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS - RO10109 Requerido(a):
EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 5 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7008019-66.2023.8.22.0005
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:39
Mandado
29/02/2024, 09:08
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:47
Mandado
07/02/2024, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:36
Publicação
20/12/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS - RO10109 Requerido(a):
EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná, 19 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7008019-66.2023.8.22.0005
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 01:46
Publicação
18/12/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109 Polo Passivo: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Procedo neste ato a juntada de resposta da diligência junto ao sistema SISBAJUD, restando negativa, conforme espelho em anexo. 2. Tendo em vista que não foram localizados valores, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, intimando-se. 3. Em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da simplicidade, visando a quitação do débito de forma mais rápida e pelo meio menos oneroso às partes, nomeio a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, bem como determino ao Oficial de Justiça que entre em contato com a parte exequente ou seu representante legal para que promova a REMOÇÃO dos bens penhorados, às suas custas, salvo negativa ou impossibilidade do credor devidamente justificada. 4. Havendo penhora de bens,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ELVAIR FERNANDES ADVOGADO DO intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à possível adjudicação (ato que transfere a propriedade do bem do executado ao exequente, com a quitação ou redução da dívida, após as formalidades legais - art. 876 e seguintes do CPC/15) ou se deseja aliená-lo(s), por iniciativa particular, nos termos do art. 880 e seguintes do CPC/15. 5. Não localizada a parte executada, ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente e, nada sendo requerido em 5 dias, conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ji-Paraná, 13 de dezembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 15:43
Mero expediente
15/12/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 11:56
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 13:00
Por decisão judicial
01/11/2023, 12:36
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:03
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 20:49
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:42
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:05
Publicação
29/09/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7008019-66.2023.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS, OAB nº RO10109 Parte
requerida: EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em consulta ao Infojud, não foi localizado endereço diverso do já diligenciado, conforme anexo, aparentemente,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Cheque Parte
trata-se de endereço já diligenciado. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo seguimento da execução, querendo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. Ji-Paraná/, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 10:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/08/2023, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 19:22
Publicação
17/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS - RO10109 Requerido(a):
EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 94313243), NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 16 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial, 595, (69) 34112910, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7008019-66.2023.8.22.0005
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2023, 11:08
Mandado
07/08/2023, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:14
Publicação
03/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: ELVAIR FERNANDES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS - RO10109 Requerido(a):
EXECUTADO: R M FULANETI COMERCIO DE CARNES Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 1 Data: 15/09/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 2 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7008019-66.2023.8.22.0005
03/08/2023, 00:00
Mandado
02/08/2023, 09:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2023, 08:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação