Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008368-69.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MIRIAN COTRIM DOS SANTOS REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sentença transitada nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. Ji-Paraná, 13 de dezembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Homologação da Transação Extrajudicial Polo Ativo: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME ADVOGADO DO