Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7004519-89.2023.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: SEVERINO VIRGINIO DE SOUZA, CPF nº 08639779104, RUA FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, - ATÉ 1189/1190 JORGE TEIXEIRA - 76912-659 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B Parte
requerida: EXECUTADO: SHIRLEI FELISBERTO DA COSTA, CPF nº 00147244218, ARACAJU 3127 - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Verifico que a parte requerente postulou a extinção do feito. Sendo assim, homologo a desistência da ação e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a preclusão lógica, sentença transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada via PJE. Ji-Paraná/, 13 de agosto de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Nota Promissória Parte