Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: EXEQUENTES: ANGELA MARIA DO PRADO, ALMIRO SOUZA PRADO, ELIANE SOUZA PRADO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1. A parte exequente solicitou novamente a suspensão do feito (id. 126422857), a fim de diligenciar para obter documentação solicitada e cumprir com a determinação anterior (id. 112433996).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte Defiro o pedido. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 90 dias. 2. Com o término do mencionado período, intime-se a parte demandante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias. Cópias do presente serve de comunicação. Ji-Paraná/22 de setembro de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 12:14
Por decisão judicial
22/09/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 11:08
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:01
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:02
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:02
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:27
Publicação
02/09/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALMIRO SOUZA PRADO, ANGELA MARIA DO PRADO, ELIANE SOUZA PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO0006577A EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE (VIA DJE) Finalidade: Intimar a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias. Ji-Paraná/RO, 1 de setembro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7003954-67.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:50
Documento (Certidão)
07/07/2025, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:09
Publicação
16/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: EXEQUENTES: ANGELA MARIA DO PRADO, CPF nº 68835671272, JOSE BEZERRA 2197, 0 NOVA BRASILIA - 76908-466 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ALMIRO SOUZA PRADO, CPF nº 35011688291, CURITIBA 670, - DE 382/383 A 764/765 NOVA BRASILIA - 76908-394 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELIANE SOUZA PRADO, CPF nº 68500947268, R DAOUD HABIB GEBARA 22, CASA 01 JABAQUARA - 04351-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte exequente solicitou a suspensão do feito, a fim de diligenciar para obter documentação solicitada e cumprir com a determinação anterior.
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte Defiro o pedido. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 60 dias. Com o término do mencionado período, INTIME-SE A PARTE AUTORA para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias. Cópias do presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 13 de junho de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:47
Por decisão judicial
13/06/2025, 12:47
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:06
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:54
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:47
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:36
Publicação
28/05/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: EXEQUENTES: ANGELA MARIA DO PRADO, ALMIRO SOUZA PRADO, ELIANE SOUZA PRADO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Abro vista à parte demandante, via suas advogadas, para que, caso queira, se se manifeste no prazo de 5 dias. Não sendo juntada a documentação indispensável à expedição do precatório, conforme despacho de id 112433996, arquivem-se os autos. Ji-Paraná/terça-feira, 27 de maio de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:48
Mero expediente
27/05/2025, 08:48
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 08:34
Desarquivamento
26/05/2025, 08:33
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:04
Documento (Certidão)
24/02/2025, 07:11
Definitivo
17/02/2025, 15:16
Documento (Certidão)
17/02/2025, 15:14
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:46
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:04
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:59
Retificação de Classe Processual
17/01/2025, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 00:02
Publicação
09/01/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: EXEQUENTES: ANGELA MARIA DO PRADO, CPF nº 68835671272, ALMIRO SOUZA PRADO, CPF nº 35011688291, ELIANE SOUZA PRADO, CPF nº DESCONHECIDO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1. A parte exequente, via suas advogadas, foi intimada para se manifestar sobre a manifestação do executado no id 106794972, porém, apesar de intimada, manteve-se inerte. Ressalto que é de sua responsabilidade providenciar as documentações indispensáveis para a expedição do precatório. 2. A COGESP informou (id 112404805) decisão do id 112404808, proferida pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, para providências. 3. Em resposta ao ofício, não verifico autos a apresentação pela parte exequente da escritura pública de inventário ou sobrepartilha, conforme decisão de id 112404808. Assim, abro vista à parte exequente, por meio das suas advogadas, para apresentar os documentos solicitados na decisão do id 112404808, bem como as documentações indispensáveis para a expedição do precatório no prazo de até 15 dias. 4. Com ou sem a apresentação, desde já, informe-se/encaminhe-se à COGESP para ciência e eventual informação necessária para o prosseguimento, bem como oficie-se, com cópia dessa decisão o Presidente deste Tribunal de Justiça. 5. Mantendo-se inerte a parte demandante, após o cumprimento dos itens anteriores, arquivem-se. 6. Intimem-se. Serve a presente como mandado/carta de intimação/notificação/comunicação/ofício/carta-AR. Ji-Paraná/14 de outubro de 2024 ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 07:35
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:30
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:25
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:22
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:18
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:18
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 01:15
Publicação
25/11/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: EXEQUENTES: ANGELA MARIA DO PRADO, CPF nº 68835671272, ALMIRO SOUZA PRADO, CPF nº 35011688291, ELIANE SOUZA PRADO, CPF nº DESCONHECIDO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1. A parte exequente, via suas advogadas, foi intimada para se manifestar sobre a manifestação do executado no id 106794972, porém, apesar de intimada, manteve-se inerte. Ressalto que é de sua responsabilidade providenciar as documentações indispensáveis para a expedição do precatório. 2. A COGESP informou (id 112404805) decisão do id 112404808, proferida pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, para providências. 3. Em resposta ao ofício, não verifico autos a apresentação pela parte exequente da escritura pública de inventário ou sobrepartilha, conforme decisão de id 112404808. Assim, abro vista à parte exequente, por meio das suas advogadas, para apresentar os documentos solicitados na decisão do id 112404808, bem como as documentações indispensáveis para a expedição do precatório no prazo de até 15 dias. 4. Com ou sem a apresentação, desde já, informe-se/encaminhe-se à COGESP para ciência e eventual informação necessária para o prosseguimento, bem como oficie-se, com cópia dessa decisão o Presidente deste Tribunal de Justiça. 5. Mantendo-se inerte a parte demandante, após o cumprimento dos itens anteriores, arquivem-se. 6. Intimem-se. Serve a presente como mandado/carta de intimação/notificação/comunicação/ofício/carta-AR. Ji-Paraná/14 de outubro de 2024 ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 12:52
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:00
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:55
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 04:36
Publicação
04/11/2024, 04:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: EXEQUENTES: ANGELA MARIA DO PRADO, CPF nº 68835671272, ALMIRO SOUZA PRADO, CPF nº 35011688291, ELIANE SOUZA PRADO, CPF nº DESCONHECIDO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1. A parte exequente, via suas advogadas, foi intimada para se manifestar sobre a manifestação do executado no id 106794972, porém, apesar de intimada, manteve-se inerte. Ressalto que é de sua responsabilidade providenciar as documentações indispensáveis para a expedição do precatório. 2. A COGESP informou (id 112404805) decisão do id 112404808, proferida pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, para providências. 3. Em resposta ao ofício, não verifico autos a apresentação pela parte exequente da escritura pública de inventário ou sobrepartilha, conforme decisão de id 112404808. Assim, abro vista à parte exequente, por meio das suas advogadas, para apresentar os documentos solicitados na decisão do id 112404808, bem como as documentações indispensáveis para a expedição do precatório no prazo de até 15 dias. 4. Com ou sem a apresentação, desde já, informe-se/encaminhe-se à COGESP para ciência e eventual informação necessária para o prosseguimento, bem como oficie-se, com cópia dessa decisão o Presidente deste Tribunal de Justiça. 5. Mantendo-se inerte a parte demandante, após o cumprimento dos itens anteriores, arquivem-se. 6. Intimem-se. Serve a presente como mandado/carta de intimação/notificação/comunicação/ofício/carta-AR. Ji-Paraná/14 de outubro de 2024 ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:47
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:25
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:55
Publicação
15/10/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: EXEQUENTES: ANGELA MARIA DO PRADO, CPF nº 68835671272, ALMIRO SOUZA PRADO, CPF nº 35011688291, ELIANE SOUZA PRADO, CPF nº DESCONHECIDO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO 1. A parte exequente, via suas advogadas, foi intimada para se manifestar sobre a manifestação do executado no id 106794972, porém, apesar de intimada, manteve-se inerte. Ressalto que é de sua responsabilidade providenciar as documentações indispensáveis para a expedição do precatório. 2. A COGESP informou (id 112404805) decisão do id 112404808, proferida pelo Presidente deste Tribunal de Justiça, para providências. 3. Em resposta ao ofício, não verifico autos a apresentação pela parte exequente da escritura pública de inventário ou sobrepartilha, conforme decisão de id 112404808. Assim, abro vista à parte exequente, por meio das suas advogadas, para apresentar os documentos solicitados na decisão do id 112404808, bem como as documentações indispensáveis para a expedição do precatório no prazo de até 15 dias. 4. Com ou sem a apresentação, desde já, informe-se/encaminhe-se à COGESP para ciência e eventual informação necessária para o prosseguimento, bem como oficie-se, com cópia dessa decisão o Presidente deste Tribunal de Justiça. 5. Mantendo-se inerte a parte demandante, após o cumprimento dos itens anteriores, arquivem-se. 6. Intimem-se. Serve a presente como mandado/carta de intimação/notificação/comunicação/ofício/carta-AR. Ji-Paraná/14 de outubro de 2024 ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 19:52
Outras Decisões
14/10/2024, 19:52
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 12:10
Documento (Certidão)
14/10/2024, 12:06
Desarquivamento
14/10/2024, 12:04
Definitivo
11/07/2024, 11:50
Documento (Certidão)
11/07/2024, 11:49
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2024, 11:30
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:16
Publicação
20/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: ANTONIA DE SOUZA PRADO Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Manifestação do executado no id 106794972. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte intime-se o(a) exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias. Ji-Paraná-RO,quarta-feira, 19 de junho de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:46
Outras Decisões
19/06/2024, 11:46
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:30
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:07
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 11:32
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 00:25
Publicação
27/05/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: ANTONIA DE SOUZA PRADO, CPF nº 19104812204, RUA JOSÉ BEZERRA 2197, - DE 1985/1986 A 2506/2507 NOVA BRASÍLIA - 76908-466 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Abro vista à parte demandada para se manifestar, no prazo de 5 dias. Havendo concordância pelo demandado ou mantendo-se inerte, cumpra-se os demais itens da decisão anterior (id 103777597 - itens 3 a 5). Int. Ji-Paraná/24 de maio de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:42
Outras Decisões
24/05/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 18:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 09:27
Processo devolvido à Secretaria
10/05/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 09:33
Movimentação processual
10/05/2024, 09:19
Publicação
10/05/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: ANTONIA DE SOUZA PRADO, CPF nº 19104812204, RUA JOSÉ BEZERRA 2197, - DE 1985/1986 A 2506/2507 NOVA BRASÍLIA - 76908-466 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
↵ PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Licença Prêmio Parte Intime-se a parte demandante para se manifestar sobre a petição do demandado (id 104360313), no prazo de 15 dias. Ji-Paranáquinta-feira, 9 de maio de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:36
Decurso de Prazo
05/05/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2024, 00:24
Publicação
05/05/2024, 00:24
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: ANTONIA DE SOUZA PRADO Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Com o falecimento da parte demandante durante o trâmite da ação abre-se a possibilidade de substituição processual pelo espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110 do CPC. 1.1 Foi postulado a habilitação dos herdeiros de Antônia de Souza Prado no polo ativo da ação (id 102181819 e seguintes). No caso, consta dos autos a prova do falecimento da requerente consubstanciada pela certidão de óbito anexada no id 102181838. 2. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte intime-se a parte demandada (ESTADO DE RONDÔNIA), por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, se pronunciar quanto à pretensão deduzida (id 102181819 e seguintes). 3. Havendo concordância ou mantendo-se inerte, fica, desde já, deferida a habilitação, com o que deverá ser corrigida a autuação com a substituição do nome da pessoa falecida pelos de seus herdeiros/sucessores, devendo ser retificado o polo ativo da ação e, considerando que os cálculos já foram homologados (id 76693431), retifique-se/expeça-se precatório, conforme dados da conta bancários indicados pela parte demandante. Caso não indicado, intime-se a parte exequente para informar/apresentar os dados bancários. 4. Aguarde-se em arquivo o pagamento do débito. 5. Com a informação do pagamento, voltem os autos conclusão para extinção. SERVE DE ORDEM. Cópia da presente serve de comunicação. Ji-Paraná, sexta-feira, 5 de abril de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 14:10
Outras Decisões
05/04/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 15:36
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:33
Publicação
26/02/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: REQUERENTE: ANTONIA DE SOUZA PRADO Advogado do
requerente: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Requerido/Executado: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo nº: 7003954-67.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Licença Prêmio Requerente/ Defiro o pedido de id 101241963. Determino a suspensão do processo. Pratique-se o necessário. Int. Ji-Paraná, sábado, 24 de fevereiro de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2024, 20:10
Por decisão judicial
24/02/2024, 20:10
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 15:36
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:17
Publicação
25/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: ANTONIA DE SOUZA PRADO Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte Intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição do demandando (id 100429837) e apresentar os documentos faltantes. Após, conclusos. Int. Ji-Paraná/24 de janeiro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 08:40
Outras Decisões
24/01/2024, 08:40
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:10
Publicação
18/12/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
autora: REQUERENTE: ANTONIA DE SOUZA PRADO Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte
requerida: EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Licença Prêmio Parte Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte exequente, no prazo de 10 dias. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/15 de dezembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:04
Outras Decisões
15/12/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 17:28
Desarquivamento
07/12/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:01
Documento (Certidão)
19/10/2022, 11:25
Definitivo
19/10/2022, 07:53
Decurso de Prazo
13/10/2022, 12:39
Publicação
13/10/2022, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:27
Decurso de Prazo
05/09/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 10:52
Documento (Certidão)
31/05/2022, 14:17
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:45
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:37
Documento (Certidão)
26/05/2022, 09:56
Documento (Certidão)
26/05/2022, 09:55
Documento (Certidão)
26/05/2022, 09:55
Publicação
12/05/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 14:28
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:49
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:41
Publicação
02/02/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 17:46
Mudança de Classe Processual
13/10/2021, 08:10
Recebimento
13/10/2021, 08:10
Petição (Petição (outras))
12/10/2021, 15:53
Documento (Acórdão)
01/10/2021, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 01
Processo: 7003954-67.2019.8.22.0005.
RECORRIDO: AGNYS FOSCHIANI HELBEL - RO6573-A, THAYSA SILVA DE OLIVEIRA - RO6577-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo em Recurso Extraordinário interposto é tempestivo. INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao referido Agravo. Porto Velho, 12 de janeiro de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO Data distribuição: 28/02/2020 12:12:54 Polo Ativo: ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ANTONIA DE SOUZA PRADO e outros Advogados do(a)