Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JEAN BARBOSA OLIVEIRA, CPF nº 01847969208, RUA ANTÚRIO 5643, - ATÉ 5774/5775 JARDIM PRIMAVERA - 76875-690 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALLISON ALMEIDA TABALIPA, OAB nº RO6631
EXECUTADO: KAMILA CABRAL BARROS, CPF nº 00043801269, RUA CORA CORALINA 3740, - ATÉ 3945/3946 SETOR 11 - 76873-772 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Extrai-se dos autos que as partes entabularam acordo extrajudicial e nesse sentido requerem sua homologação judicial. Considerando que o teor do documento apresentado não apresenta nenhum vício ou irregularidade, homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento juntado aos autos e como consequência, extingo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Fica ciente o(a) executado(a) que o não cumprimento da sentença ensejará multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Sem custas e sem verbas honorárias. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito
7012957-16.2023.8.22.0002