Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7010827-38.2023.8.22.0007.
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
Requerido: ALCIDES DOS SANTOS CRIVELLI JUNIOR, CPF nº 70351082204, RUA RIO BRANCO 3241 FLORESTA - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 11.567,95
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP - CNPJ: 02.015.588/0001-82 contra ALCIDES DOS SANTOS CRIVELLI JUNIOR - CPF: 703.510.822-04. Após regular marcha processual, houve acordo firmado entre as partes para pagamento da dívida, sendo que o acordo foi devidamente homologado por este juízo (Id 106825493). Em seguida, a Exequente pugnou pela extinção do processo tendo em vista que a dívida foi paga (Id 111198472). Considerando que a dívida objeto da demanda foi integralmente quitada, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo diante do integral adimplemento da obrigação. Informo à parte credora que foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Titular: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ:18.819.005/0001-06, SICOOB CREDIP - Banco: 756, Conta Corrente: 60.827-0, Agência: 3271-9, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$ 2.465,78 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, deve a CPE certificar se as contas judiciais foram zeradas. Trânsito em julgado nesta data em razão da preclusão lógica. Intimem-se. Arquivem-se. Sentença publicada automaticamente. SERVE A PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 17 de setembro de 2024 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito