Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0807524-26.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MARIA PINHEIRO DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Não se faz necessária a intimação do ente devedor, vez que o acordo direto do Estado de Rondônia está sendo pago aos credores habilitados e que não apresentaram pedido de desistência. Outrossim, já ocorreu o pagamento à parte credora.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho, 4 de outubro de 2024. Glodner Luiz Pauletto Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0807524-26.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MARIA PINHEIRO DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Não se faz necessária a intimação do ente devedor, vez que o acordo direto do Estado de Rondônia está sendo pago aos credores habilitados e que não apresentaram pedido de desistência. Outrossim, já ocorreu o pagamento à parte credora.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho, 4 de outubro de 2024. Glodner Luiz Pauletto Presidente
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:48
Mero expediente
04/10/2024, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:59
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:10
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:10
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 00:02
Publicação
03/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0807524-26.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MARIA PINHEIRO DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 2 de maio de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:14
Outras Decisões
02/05/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:06
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2023, 11:58
Publicação
18/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0807524-26.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MARIA PINHEIRO DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o pedido para participação do acordo direto do Estado de Rondônia, somado à manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, Maria Pinheiro de Souza Rodrigues e Cristian de Souza Araujo estão habilitados na primeira etapa do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da lista que conterá todos os credores habilitados, conforme itens 6.1 e 6.1.1 do Edital nº 6/2023. Após a publicação da referida lista, à Procuradoria do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos itens 6.2 e 6.2.2 do Edital nº 6/2023. Posterior a apresentação dos cálculos, intimem-se os habilitados para, querendo, em cinco dias, apresentarem o pedido de desistência à participação do certame. Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo os credores manifestarem apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023). Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2022). Porto Velho, 15 de dezembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:59
Outras Decisões
15/12/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 19:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 19:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 19:40
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 19:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:02
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 11:11
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:27
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:27
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2023, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2023, 20:14
Publicação
17/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0807524-26.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MARIA PINHEIRO DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: CRISTIAN DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO6563
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal. Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ. Porto Velho, 14 de julho de 2023. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito (Ato nº 741/2022-PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO