Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0800294-30.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: EDMILSON DA ENCARNACAO MELO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, GILBER ROCHA MERCES, OAB nº RO5797A, GABRIEL SALTAO DE ALENCAR, OAB nº RO12226A, NOEMIA FERNANDES SALTAO, OAB nº RO1355A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Na decisão anterior restou determinada a intimação do advogado Uilian Honorato Tressmann para, em dez dias, apresentar os dados bancários da sociedade Mercês e Tresmann - Advogados Associados, CNPJ 26.548.100/0001-40, considerando que os honorários contratuais vieram requisitados em favor desta, ou ainda, para que o pagamento dos honorários ocorra na conta bancária de titularidade do referido advogado, deveria ser apresentado documento subscrito pelo advogado Gilber Rocha Merces, ou este se manifestar nos autos. A medida se fez necessária considerando que houve a devolução do pagamento para o credor Mercês e Tresmann - Advogados Associados, conforme certificado pela COGESP no id. 21867312. Intimados, não se manifestaram no prazo concedido. Desse modo, resta prejudicado o pagamento proporcional dos honorários contratuais destacados, considerando que houve o pagamento da parcela superpreferencial à parte credora. À COGESP para providências necessárias quanto ao cancelamento de eventual empenho do crédito. Dê-se ciência. Porto Velho, 15 de dezembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:59
Outras Decisões
15/12/2023, 16:59
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:01
Publicação
24/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0800294-30.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: EDMILSON DA ENCARNACAO MELO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, GILBER ROCHA MERCES, OAB nº RO5797A, GABRIEL SALTAO DE ALENCAR, OAB nº RO12226A, NOEMIA FERNANDES SALTAO, OAB nº RO1355A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP certificou a devolução do pagamento para o credor Mercês e Tresmann - Advogados Associados, CNPJ: 26.548.100/0001-40, e que o advogado Uilian Honorato Tressmann apresentou dados bancários individuais e não da os dados da sociedade de advogados. Verifica-se que os honorários contratuais vieram destacados em favor da referida sociedade (Id. 18438994), e que esta foi representada pelos advogados Gilber Rocha Mercês e Uilian Honorato Tressmann, conforme contrato de prestação de serviços de id. 18438966. Desse modo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se o advogado para, em dez dias, apresentar os dados bancários de titularidade da referida sociedade, ou ainda, para que o pagamento dos honorários ocorra na conta bancária indicada, o advogado Uilian Honorato Tressmann deve apresentar documento subscrito pelo advogado Gilber Rocha Merces, ou este se manifestar nos autos. Porto Velho, 23 de novembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0800294-30.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: EDMILSON DA ENCARNACAO MELO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, GILBER ROCHA MERCES, OAB nº RO5797A, GABRIEL SALTAO DE ALENCAR, OAB nº RO12226A, NOEMIA FERNANDES SALTAO, OAB nº RO1355A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Na decisão anterior restou determinada a intimação do advogado Uilian Honorato Tressmann para, em dez dias, apresentar os dados bancários da sociedade Mercês e Tresmann - Advogados Associados, CNPJ 26.548.100/0001-40, considerando que os honorários contratuais vieram requisitados em favor desta, ou ainda, para que o pagamento dos honorários ocorra na conta bancária de titularidade do referido advogado, deveria ser apresentado documento subscrito pelo advogado Gilber Rocha Merces, ou este se manifestar nos autos. A medida se fez necessária considerando que houve a devolução do pagamento para o credor Mercês e Tresmann - Advogados Associados, conforme certificado pela COGESP no id. 21867312. Intimados, não se manifestaram no prazo concedido. Desse modo, resta prejudicado o pagamento proporcional dos honorários contratuais destacados, considerando que houve o pagamento da parcela superpreferencial à parte credora. À COGESP para providências necessárias quanto ao cancelamento de eventual empenho do crédito. Dê-se ciência. Porto Velho, 15 de dezembro de 2023. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:59
Outras Decisões
15/12/2023, 16:59
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:01
Publicação
24/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0800294-30.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: EDMILSON DA ENCARNACAO MELO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862A, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805A, GILBER ROCHA MERCES, OAB nº RO5797A, GABRIEL SALTAO DE ALENCAR, OAB nº RO12226A, NOEMIA FERNANDES SALTAO, OAB nº RO1355A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP certificou a devolução do pagamento para o credor Mercês e Tresmann - Advogados Associados, CNPJ: 26.548.100/0001-40, e que o advogado Uilian Honorato Tressmann apresentou dados bancários individuais e não da os dados da sociedade de advogados. Verifica-se que os honorários contratuais vieram destacados em favor da referida sociedade (Id. 18438994), e que esta foi representada pelos advogados Gilber Rocha Mercês e Uilian Honorato Tressmann, conforme contrato de prestação de serviços de id. 18438966. Desse modo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se o advogado para, em dez dias, apresentar os dados bancários de titularidade da referida sociedade, ou ainda, para que o pagamento dos honorários ocorra na conta bancária indicada, o advogado Uilian Honorato Tressmann deve apresentar documento subscrito pelo advogado Gilber Rocha Merces, ou este se manifestar nos autos. Porto Velho, 23 de novembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente