Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004945-04.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- A parte exequente informou o descumprimento da obrigação assumida pelo Município de Ji-Paraná, consubstanciada no pagamento da Requisições de Pequeno Valor - Ofício ROPV n°. 1327.12/2024 (processo n. 7004945-04.2023.8.22.0005). 2- Antes da realização de, eventual, sequestro, considerando que em outros feitos foi constatada duplicidade de pagamento de RPV, inclusive após reiteradas intimações para que o Município comprovasse a quitação, e visando à proteção do erário, determino: a) Oficie-se à Secretaria Municipal da Fazenda - setor de RPV, para que, no prazo de 05 dias, informe se houve o pagamento das RPVs citadas acima, sob pena de responsabilidade pessoal do gestor da unidade em caso de omissão. b) Caso o pagamento ainda não tenha sido realizado e/ou não esteja na iminência do pagamento ser concluido, deverá o setor responsável registrar, de forma expressa, nos autos administrativos, que o valor será quitado por meio de sequestro/alvará judicial, devendo, com isso, paralisar a tramitação administrativa do pagamento da referida RPV, a fim de evitar duplicidade e consequente prejuízo ao erário. O respectivo protocolo deverá ser juntado aos autos pela parte exequente. 4- Por economia e celeridade processual, via desta decisão servirá de ofício, cabendo à parte exequente ou seu(s) ADVOGADO(s) imprimi-la e apresentá-la à Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do prazo de validade de 10 dias. 5- Ressalva-se que este ofício não confira ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isento de eventuais taxas ou custos de qualquer natureza, as quais, havendo, fiquem a carga da parte interessada na obtenção de informações. 6- A parte exequente deverá juntar aos autos o protocolo de recebimento da presente decisão/ofício. Após, façam os autos conclusos para decisão. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 2 de julho de 2025 Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: FERNANDA DINATO ADVOGADO DO