Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/02/2026, 17:44
Conclusão (para julgamento)
30/01/2026, 07:53
Petição
27/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:57
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:19
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:06
Documento (Certidão)
07/02/2024, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:54
Mandado
30/12/2023, 16:55
Publicação
18/12/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7019876-24.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: FABIO NUNES DE SOUZA, ALISSON BARROS LOPES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA em desfavor de ALISSON BARROS LOPES e FABIO NUNES DE SOUZA, com base em contrato de prestação de serviços educacionais n. 2015/2, 2016/1, 2016/2, 2017/1, 2017/2, 2018/1 e 2018/2, visando obter a satisfação do crédito de R$ 44.787,41 (quarenta e quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos). As partes executadas ainda não foram citadas, estando pendente de devolução o mandado de citação e a carta precatória de citação, conforme ID n. 98021257 e 98937758, respectivamente. Pois bem, após a distribuição da presente ação, os executados ajuizaram uma ação de rescisão contratual n. 7050223-40.2023.8.22.0001, em 14/08/2023, em trâmite neste juízo, com fundamento nos mesmos contratos n. 2016/2, 2017/1 e 2018/01 a 2020/01, isto é, uma ação de conhecimento relativa a três dos sete atos jurídicos discutidas nesta execução. Desse modo, entendo que a presente ação de execução deva ser suspensa, uma vez que na relatada ação de conhecimento será discutida a prescrição, a validade e a exigibilidade de três atos jurídicos utilizados como causa de pedir nesta execução. Assim, o prosseguimento regular da ação de execução depende do julgamento da citada ação de conhecimento, somente podendo retomar o seu curso, após a solução final desta. Por fim, ressalto que de regra o ajuizamento da ação de conhecimento com esteio no mesmo ato jurídico objeto da execução não tem o efeito de suspender esta. Contudo, no caso presente, as partes executadas não foram citadas, o que, em tese, presume-se que não tomaram conhecimento da ação executiva, motivo pelo qual este processo de execução será suspenso. Efeito contrário seria se os executados houvessem sido citados e, em vez de interporem os embargos à execução, decidisse ajuizar uma ação de conhecimento. Neste caso, a ação de execução não teria o seu andamento sobrestado. Isso posto, com base no art. 313, V, a, do CPC, DETERMINO suspensão do presente feito, até que seja julgado em definitivo a ação de conhecimento n. 7050223-40.2023.8.22.0001. Com o trânsito em julgado da sentença nos autos da ação de conhecimento, fica a parte autora intimada a impulsionar o presente feito no prazo de 05 dias. Remeta-se os autos ao arquivo/pasta/localizador/tarefa de processos suspensos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de dezembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz (a) de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 18:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/12/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:33
Publicação
24/11/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019876-24.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALISSON BARROS LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:20
Expedição de documento (Carta precatória)
23/11/2023, 12:47
Mandado
21/11/2023, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 18:21
Apensamento
20/11/2023, 18:17
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:12
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:06
Publicação
31/10/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, DAS ARARAS 241, SALA 09 PREDIO AZUL ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, RUA GETÚLIO VARGAS 3256, - DE 3235/3236 A 3676/3677 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-742 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RUA HEBERT DE AZEVEDO 997-A, - ATÉ 1041 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-287 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, RUA BENEDITO DE SOUZA BRITO 4779, APARTAMENTO 605 - TORRE 1 INDUSTRIAL - 76821-290 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Parte
requerida: FABIO NUNES DE SOUZA, RUA JARDINS 905 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALISSON BARROS LOPES, RUA JERÔNIMO SANTANA 3515, - DE 3094/3095 A 3544/3545 COHAB - 76807-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO As partes executadas ajuizaram a ação de resolução contratual nº 7050223-40.2023.8.22.0001 em 14/08/2023 contra UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA, como base no mesmo ato jurídico. Desse modo, as duas ações são conexas, nos termos do art. 55, §2º, II, do CPC. Examinando os autos da ação de resolução, verifiquei que os endereço informados por ALISSON BARROS LOPES e FABIO NUNES DE SOUZA são na "Rua Goiabeira, nº 6473, casa 02-Frente, bairro Castanheira, nesta urbe" e "Avenida Quintino Bocaiúva nº 7260, Bairro Centro, Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia.", respectivamente. A parte exequente já recolheu as custas para fins de citação (ID n. 97875761). Assim,
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7019876-24.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 58.315,73 (cinquenta e oito mil, trezentos e quinze reais e setenta e três centavos) Parte CITE-SE em execução para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 § 3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Valor atualizado da dívida: R$ 58.315,73 + 10% de honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC. Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Associe-se estes autos ao processo n. 7050223-40.2023.8.22.0001 Publique-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO: ALISSON BARROS LOPES: "Rua Goiabeira, nº 6473, casa 02-Frente, bairro Castanheira, nesta urbe" FABIO NUNES DE SOUZA: "Avenida Quintino Bocaiúva nº 7260, Bairro Centro, Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia." Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2023. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para Responder (Portaria n. 447-CGJ, de 24/10/2023)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:02
Mero expediente
30/10/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 15:08
Publicação
20/10/2023, 20:57
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019876-24.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALISSON BARROS LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos ARs negativos. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 11:28
Publicação
01/09/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7019876-24.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
EXECUTADO: ALISSON BARROS LOPES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 14:58
Mandado
23/08/2023, 21:21
Mandado
24/07/2023, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 12:32
Documento (Certidão)
24/07/2023, 12:30
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:20
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:12
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:01
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:42
Publicação
16/06/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7019876-24.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA Advogado da parte
exequente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Parte
requerida: EXECUTADOS: FABIO NUNES DE SOUZA, ALISSON BARROS LOPES Advogado da parte
executada: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO RECOLHA-SE as custas processuais, no percentual de 2% (dois por cento) do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Caso ultrapassado o prazo sem recolhimento, venham os autos conclusos. Havendo o recolhimento de custas, CUMPRA-SE o despacho abaixo:
requerida: EXECUTADOS: FABIO NUNES DE SOUZA, RUA JARDINS 905 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALISSON BARROS LOPES, RUA JERÔNIMO SANTANA 3515, - DE 3094/3095 A 3544/3545 COHAB - 76807-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho/RO, 15 de junho de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Parte CITE-SE em execução para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Valor atualizado da dívida: R$ 58.315,73 + 10% de honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no art. 830, §1º, do CPC. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto à citação do executado, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do ar. 485, IV, do CPC. Fica a parte executada advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 07:35
Outras Decisões
15/06/2023, 07:35
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 11:14
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:53
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:51
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:51
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:14
Redistribuição (dependência; dependência; recusa de prevenção/dependência)