Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PORTO VELHO ESQUINA COM CASTELO BRANCO 1550 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, AV. NOVO ESTADO 1186 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, LINHA 136, LOTE 44, GLEBA 04, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GESIEL GOMES DA SILVA, LINHA 116, LOTE 03, GLEBA 4, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A DECISÃO Considerando que o Agravo de Instrumento foi julgado improvido (ID 133358571),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000224-43.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se as partes para ciência e para que se manifestem, querendo o que entender de direito. Cumpra-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 6 de maio de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2026, 15:21
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 13:46
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:50
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:44
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 05:10
Publicação
20/08/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PORTO VELHO ESQUINA COM CASTELO BRANCO 1550 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, AV. NOVO ESTADO 1186 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, LINHA 136, LOTE 44, GLEBA 04, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GESIEL GOMES DA SILVA, LINHA 116, LOTE 03, GLEBA 4, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A DECISÃO Tendo em vista a interposição de Agravo em Recurso Especial, conforme comprovado no documento de id. 121951512, SUSPENDO o feito até decisão final, que deverá ser certificada pela CPE. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Presidente Médici-RO, 19 de agosto de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000224-43.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PORTO VELHO ESQUINA COM CASTELO BRANCO 1550 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, AV. NOVO ESTADO 1186 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, LINHA 136, LOTE 44, GLEBA 04, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GESIEL GOMES DA SILVA, LINHA 116, LOTE 03, GLEBA 4, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A DECISÃO Tendo em vista a interposição de Agravo em Recurso Especial, conforme comprovado no documento de id. 121951512, SUSPENDO o feito até decisão final, que deverá ser certificada pela CPE. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Presidente Médici-RO, 19 de agosto de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000224-43.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:27
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/08/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 17:37
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:45
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:25
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:52
Publicação
06/06/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000224-43.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON DE AGUIAR e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE BARNEZE - RO2660, VALTAIR DE AGUIAR - RO5490 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 10 dias, intimada para informar o andamento do Recurso Especial interposto no Agravo n.º 0800924-52.2024.822.000.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:38
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:40
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:49
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:40
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:35
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:21
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:59
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:33
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 01:30
Publicação
31/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PORTO VELHO ESQUINA COM CASTELO BRANCO 1550 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, AV. NOVO ESTADO 1186 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, LINHA 136, LOTE 44, GLEBA 04, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GESIEL GOMES DA SILVA, LINHA 116, LOTE 03, GLEBA 4, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PORTO VELHO ESQUINA COM CASTELO BRANCO 1550 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, AV. NOVO ESTADO 1186 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, LINHA 136, LOTE 44, GLEBA 04, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GESIEL GOMES DA SILVA, LINHA 116, LOTE 03, GLEBA 4, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 28 de março de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000224-43.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando a manifestação da exequente, DETERMINO à CPE que certifique acerca do julgamento do aludido Recurso Especial interposto no Agravo n.º 0800924-52.2024.822.000. Havendo julgamento, INTIMEM-SE às partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Somente então, tornem conclusos. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:15
Outras Decisões
28/03/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 09:05
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:51
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:44
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:41
Publicação
31/01/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000224-43.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, CPF nº 30081815972, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, CPF nº 20474830268, GESIEL GOMES DA SILVA, CPF nº 99388316215 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos. Considerando petição (id 113345684 pág. 1.), o qual a parte requerida alega que consta ainda pendente o Julgamento do Recurso Especial, este juízo verifica-se que foi indeferido conforme decisão de id 100008239. Intimem se as partes. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz (a) de Direito
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:39
Outras Decisões
30/01/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 16:07
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:17
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:15
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:25
Publicação
30/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PORTO VELHO ESQUINA COM CASTELO BRANCO 1550 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, AV. NOVO ESTADO 1186 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, LINHA 136, LOTE 44, GLEBA 04, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GESIEL GOMES DA SILVA, LINHA 116, LOTE 03, GLEBA 4, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A DECISÃO À CPE: 1. Intimem-se as partes (embargante e embargado) acerca da decisão do Agravo de Instrumento id 108322811, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito, sob pena de arquivamento. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PORTO VELHO ESQUINA COM CASTELO BRANCO 1550 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, AV. NOVO ESTADO 1186 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, LINHA 136, LOTE 44, GLEBA 04, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GESIEL GOMES DA SILVA, LINHA 116, LOTE 03, GLEBA 4, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 23 de outubro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 0000224-43.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:02
Outras Decisões
23/10/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 15:13
Documento (Certidão)
11/07/2024, 11:27
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:01
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:24
Publicação
01/03/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000224-43.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: ELSON DE AGUIAR, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, GESIEL GOMES DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Tendo em vista que a parte autora interpôs Agrava de Instrumento (0800924-52.2024.8.22.0000) contra a decisão ao ID 100008239. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. SUSPENDO o feito, uma vez que sobreveio a informação de concessão do efeito suspensivo do Agravo de Instrumento (ID 101687454). Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, caso necessário. Presidente Médici, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 Fábio Batista da Silva Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 21:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/02/2024, 21:39
Petição (Contra-razões)
16/02/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:10
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:38
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 11:28
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:11
Publicação
31/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0000224-43.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON DE AGUIAR e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE BARNEZE - RO2660, VALTAIR DE AGUIAR - RO5490 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:02
Publicação
18/12/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000224-43.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, CPF nº 30081815972, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, CPF nº 20474830268, GESIEL GOMES DA SILVA, CPF nº 99388316215 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Realizada a penhora do imóvel denominado sítio Santo Antônio com 44,3961 ha (quarenta e quatro hectares, trinta e nove ares e sessenta e um centiares, equivalente a 18.34 alqueires do imóvel rural), lote n° 44-A, com matrícula n. 765 (Cartório de Registro de Imóvel de Presidente Médici/RO, localizado na gleba 04, gleba PF JARU OURO PRETO, setor Muqui, Linha 132, Distrito do Estrela de Rondônia, municipio de Presidente Médici- RO (ID 96500689). Argumenta, em suma, que a constrição recaiu sobre bem de família, a qual, por força da lei 8.009/90, seria impenhorável. Intimada, a Exequente manifestou-se contrária ao pedido. É o relatório. Decido. O bem de família está disciplinado na Lei nº 8.009/90. Pela leitura do texto legal, é fato indiscutível que o único imóvel destinado à residência familiar não pode ser objeto de constrição, no intuito de preservar o direito à moradia garantido pela Constituição Federal (art. 6º). Sobre o tema: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. No mesmo sentido, o legislador destacou a necessidade de que o imóvel seja utilizado para moradia da entidade familiar: Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. No caso em tela, verifica-se que o imóvel penhorado não é o único que possui, pois conforme certidão positiva de imóveis acostada no feito no ID 98768025 o executado possui três imóveis ao total sendo: Lote 44-A; Lote 52 e Lote 46. Sobre o assunto, já se manifestou o TJRO: Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de bem de família. Único imóvel. Não demonstração. O bem de família é impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/90, desde que comprovado seja ele o único imóvel de propriedade do executado e que seja utilizado como moradia da entidade familiar. Não há que se falar em impenhorabilidade do bem de família se a parte não demonstrar ser o bem penhorado o seu único imóvel. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808958-55.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 08/04/2021. Para o Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. 1. Ausente a prova de que o bem seria o único da espécie, é inviável reconhecer a proteção que a lei defere ao bem de família. 2. Não há falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, senão a pretensão de que se reexamine o que fora devidamente analisado. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgInt na TutPrv no REsp 1943355/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 24/02/2022).
Ante o exposto, INDEFIRO a liberação da penhora do imóvel indicado no lote n° 44-A, com matrícula n. 765 (Cartório de Registro de Imóvel de Presidente Médici/RO, localizado na gleba 04, gleba PF JARU OURO PRETO, setor Muqui, Linha 132, Distrito do Estrela de Rondônia, Presidente Médici- RO e determino o prosseguimento da demanda, devendo no prazo de 15 (quinze) dias, o exequente ser intimado para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Desde já, determino que caso haja pedido de substituição do bem penhorado pela parte executada, deverá ser dado vista a parte exequente para se manifestar e somente então, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici sábado, 16 de dezembro de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2023, 15:58
Indeferimento
16/12/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 12:14
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:07
Publicação
08/11/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PORTO VELHO ESQUINA COM CASTELO BRANCO 1550 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, AV. NOVO ESTADO 1186 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, LINHA 136, LOTE 44, GLEBA 04, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GESIEL GOMES DA SILVA, LINHA 116, LOTE 03, GLEBA 4, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 0000224-43.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Após a penhora de imóvel, a parte executada apresentou impugnação (id. 96689283). Após manifestação da parte exequente, vieram os autos conclusos. Entretanto, antes de deliberar a respeito da impugnação, determino que intime-se a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias juntar ao feito certidão negativa/positiva de imóveis em seu nome. Decorrido o prazo, retornem conclusos com urgência. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 7 de novembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:06
Mero expediente
07/11/2023, 12:06
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:41
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:06
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:50
Publicação
28/09/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0000224-43.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON DE AGUIAR e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE BARNEZE - RO2660, VALTAIR DE AGUIAR - RO5490 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 96689282 Impugnação a Penhora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:45
Mandado
22/09/2023, 09:52
Mandado
16/08/2023, 07:10
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 08:21
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 12:43
Publicação
02/08/2023, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000224-43.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, CPF nº 30081815972, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, CPF nº 20474830268, GESIEL GOMES DA SILVA, CPF nº 99388316215 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Requer a parte exequente a penhora de imóvel IMOVEL RURAL DENOMINADO SITIO SANTO ANTONIO, LOTE 44- A E 46, GLEBA 04, LINHA 136, SETOR MUQUI, NESTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE MEDICI -RO, COM AREA DE 129,4 HA. Para tanto, intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento da taxa relativa a expedição do mandado para o cumprimento da solicitação. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel matriculado sob número 765, descrito ao id 92594902. Se o Sr. Oficial de Justiça verificar que a parte ré tenta obstar o cumprimento da diligência, desde já autorizo a abertura das fechaduras por intermédio de chaveiro, adotando-se, nesta hipótese, as cautelas insertas no art. 846, §1º e ss. do CPC. Defiro, outrossim, o auxílio de reforço policial, se necessário. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Efetuada a penhora, deverá o executado ser imediatamente intimado (art. 841, NCPC), por meio de seu patrono, ou, se não houver constituído advogado nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente. Deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Nos casos em que a penhora é realizada na presença do executado, este reputa-se intimado no mesmo ato, dispensando posterior intimação. Considerando que, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a adjudicação recebe status de forma preferencial de pagamento ao credor (artigos 825 e 881 do CPC), efetuada a penhora, intime-se o exequente a informar se possui interesse ou não na adjudicação do bem penhorado, ou sua venda extrajudicial, nos termos dos artigos 876 e 880 do Código de Processo Civil. Requerida a adjudicação, intime-se o executado, via Diário da Justiça, caso tenha advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ou por meio eletrônico, quando, sendo o caso do §1o do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, para que se manifeste em 05 (cinco) dias. Caso não seja requerida a adjudicação ou venda pelo exequente, intimem-se os legitimados indicados nos incisos II, III, IV, VI e VII do art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o(s) credor (es) concorrente (s) que haja(m) penhorado o mesmo bem, o cônjuge ou companheiro (a), o(s) descendente (s) e o(s) ascendente(s) do executado, desde que haja informação da existência destes nos autos. Após, venham os autos conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Presidente Médici terça-feira, 1 de agosto de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 10:28
Outras Decisões
01/08/2023, 10:28
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:20
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 09:07
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:11
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:10
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 13:55
Publicação
05/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA PORTO VELHO ESQUINA COM CASTELO BRANCO 1550 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ELSON DE AGUIAR, AV. NOVO ESTADO 1186 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, LEIDE MATIAS GOMES DE AGUIAR, LINHA 136, LOTE 44, GLEBA 04, SETOR MUQUI ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GESIEL GOMES DA SILVA, LINHA 116, LOTE 03, GLEBA 4, SETOR LEITÃO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 0000224-43.2014.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Com o resultado das diligências realizadas no sistema INFOJUD, requer a parte autora penhora e avaliação dos imóveis indicados na diligência. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel que pretende a penhora e avaliação e atualizar o valor do débito. Após, tornem os autos conclusos para análise do pleito. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 1 de junho de 2023. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:03
Mero expediente
01/06/2023, 15:03
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:05
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:06
Publicação
26/04/2023, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0000224-43.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON DE AGUIAR e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE BARNEZE - RO2660, VALTAIR DE AGUIAR - RO5490 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 07:35
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:56
Documento (Certidão)
20/04/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:22
Publicação
14/04/2023, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 0000224-43.2014.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ELSON DE AGUIAR e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE BARNEZE - RO2660, VALTAIR DE AGUIAR - RO5490 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 07:58
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:13
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:06
Publicação
30/03/2023, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 12:25
Outras Decisões
27/03/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 13:03
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:25
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:22
Publicação
10/02/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 11:09
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:07
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:04
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:34
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 09:50
Publicação
16/12/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 08:58
Recebimento
15/12/2022, 08:20
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 18:18
Remessa
17/08/2022, 09:00
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:29
Petição (Contra-razões)
16/08/2022, 09:35
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:43
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:38
Decurso de Prazo
02/08/2022, 04:36
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:40
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:31
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 19:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:14
Publicação
22/07/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:03
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:53
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:23
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:23
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:23
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 10:17
Publicação
07/06/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:20
Prescrição
06/06/2022, 11:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2022, 11:20
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 13:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 09:27
Publicação
04/03/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:52
Determinação de Diligência
02/03/2022, 18:42
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:02
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:02
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:02
Decurso de Prazo
23/02/2022, 04:29
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 08:10
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:38
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:38
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 10:32
Publicação
21/12/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 15:01
Publicação
16/12/2021, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 11:11
Outras Decisões
15/12/2021, 11:11
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 08:35
Documento (Certidão)
07/12/2021, 12:04
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 13:54
Publicação
03/12/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 13:21
Expedição de documento (Alvará)
25/11/2021, 14:26
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 09:50
Publicação
13/08/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 12:06
Decurso de Prazo
11/08/2021, 03:16
Decurso de Prazo
11/08/2021, 01:07
Publicação
02/08/2021, 00:02
Publicação
02/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:51
Decurso de Prazo
13/07/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 16:42
Publicação
15/06/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 20:38
procedência parcial
31/05/2021, 16:24
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 08:53
Decurso de Prazo
25/02/2021, 06:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:54
Publicação
12/02/2021, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP0211648A-A Parte Passiva: ELSON DE AGUIAR e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE BARNEZE - RO2660, VALTAIR DE AGUIAR - RO5490, ELISANGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - RO1043 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar manifestação acerca da petição e do conteúdo dos documentos juntados no id. 53980619, pleiteando o que entender pertinente. Presidente Médici/RO. 11/02/2021. (a) MARIA APARECIDA PINTO, Técnico(a) Judiciário(a).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69) 3309-8172 Processo nº: 0000224-43.2014.8.22.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Parte Ativa: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a)
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 10:12
Mandado
11/02/2021, 10:12
Mandado
11/02/2021, 08:12
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2021, 15:13
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2021, 08:53
Documento (Outros documentos)
06/01/2021, 08:44
Outras Decisões
15/12/2020, 23:43
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 09:32
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 09:08
Publicação
15/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 18:20
Outras Decisões
09/10/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 09:40
Decurso de Prazo
05/10/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 14:11
Publicação
24/09/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 10:32
Outras Decisões
22/09/2020, 21:25
Conclusão (para decisão)
18/09/2020, 09:59
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 10:14
Publicação
18/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:26
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:16
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:36
Outras Decisões
14/08/2020, 14:28
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 09:32
Documento (Certidão)
12/08/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 08:43
Publicação
23/07/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 10:02
Outras Decisões
22/07/2020, 10:02
Conclusão (para decisão)
18/07/2020, 16:57
Decurso de Prazo
18/07/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 11:00
Publicação
09/07/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 18:05
Decurso de Prazo
10/06/2020, 00:51
Publicação
25/05/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:44
Outras Decisões
18/05/2020, 20:43
Conclusão (para decisão)
15/04/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 09:22
Decurso de Prazo
10/03/2020, 00:31
Publicação
28/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:31
Outras Decisões
26/02/2020, 16:01
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 09:05
Decurso de Prazo
28/06/2019, 03:25
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 12:26
Publicação
17/06/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 16:29
Decurso de Prazo
14/05/2019, 04:37
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 11:48
Decurso de Prazo
14/04/2019, 21:12
Publicação
26/03/2019, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 10:26
Mandado
24/03/2019, 22:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2019, 22:45
deferimento
22/03/2019, 16:04
Decurso de Prazo
07/03/2019, 11:51
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 08:56
Decurso de Prazo
21/02/2019, 08:27
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 09:40
Mandado
07/02/2019, 10:05
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 10:00
Outras Decisões
18/01/2019, 12:22
Decurso de Prazo
01/10/2018, 10:21
Decurso de Prazo
01/10/2018, 10:16
Decurso de Prazo
28/09/2018, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 13:31
Mandado
31/08/2018, 13:31
Mandado
31/08/2018, 13:31
Mandado
31/08/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 15:36
Expedição de documento
17/07/2018, 08:07
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2018, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2018, 10:49
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 10:28
Decurso de Prazo
22/06/2018, 15:41
Decurso de Prazo
22/06/2018, 15:41
Decurso de Prazo
22/06/2018, 14:48
Decurso de Prazo
22/06/2018, 14:48
Decurso de Prazo
22/06/2018, 14:47
Decurso de Prazo
22/06/2018, 14:47
Decurso de Prazo
22/06/2018, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2018, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 18:21
Mero expediente
14/06/2018, 18:21
Conclusão (para decisão)
18/05/2018, 07:31
Documento (Outros documentos)
17/05/2018, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2018, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 10:39
Entrega em carga/vista
13/04/2018, 00:00
Recebimento
05/04/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/04/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2017, 17:13
Recebimento
19/12/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2017, 00:00
Recebimento
23/10/2017, 00:00
Mero expediente
17/10/2017, 12:44
Recebimento
17/10/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/09/2017, 00:00
Recebimento
25/08/2017, 00:00
Mero expediente
24/08/2017, 15:50
Conclusão (para despacho)
16/08/2017, 00:00
Recebimento
28/07/2017, 16:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))