Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AGUINEU BRANDT, RUA SERGIPE 2377 CAIXA D'ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
REU: M. A. DE SOUZA MECANICA - ME, AV. CELSO MAZUTTI 1711 BODANESE - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA, FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, AV. MARECHAL RONDON 3496 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A, ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A Valor da causa:R$ 39.943,24 DESPACHO Expeça-se alvará da quantia despositada. Fica a parte
AUTOR: AGUINEU BRANDT, CPF nº 59608803268 representado por seu advogado ADVOGADO DO
AUTOR: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374, autorizados a efetuar(em) o levantamento da importância depositada na conta judicial n. 1504000 ID 049367700042305295 e seus acréscimos legais, na Caixa Econômica Federal, nos termos do processo supra. Solicito que após o levantamento, o sacado informe a este juízo o valor levantado e o saldo da conta no prazo de 05 (cinco) dias. Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. O presente alvará tem o prazo de validade de 60 dias a contar desta decisão. Desde já, havendo pedido, fica autorizada a expedição de ofício para transferência bancária dos valores depositados judicialmente com seus acréscimos em conta bancária a ser indicada pelo exequente. Consigno que nos valores a serem transferidos/levantados deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO. Comprovado o saque e cumpridas as providências, nada mais pendente, arquivem-se independente do trânsito. Espigão do Oeste/RO, 7 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001500-76.2017.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Perdas e Danos, DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas , autorizados a efetuar(em) o levantamento da importância depositada na conta judicial n. 1504000 ID 049367700042305295 e seus acréscimos legais, na Caixa Econômica Federal, nos termos do processo supra. Solicito que após o levantamento, o sacado informe a este juízo o valor levantado e o saldo da conta no prazo de 05 (cinco) dias. Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. O presente alvará tem o prazo de validade de 60 dias a contar desta decisão. Desde já, havendo pedido, fica autorizada a expedição de ofício para transferência bancária dos valores depositados judicialmente com seus acréscimos em conta bancária a ser indicada pelo exequente. Consigno que nos valores a serem transferidos/levantados deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO. Comprovado o saque e cumpridas as providências, nada mais pendente, arquivem-se independente do trânsito. Espigão do Oeste/RO, 7 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito