Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
SENTENÇA
Processo: 7000561-36.2021.8.22.0015.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente (s): THAMYLLE DE SOUZA MACIEL, CPF nº 86239171204, AV. 8 DE DEZEMBRO 4.558 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO, OAB nº RO4624, GENIVAL RODRIGUES PESSOA JUNIOR, OAB nº RO7185A, ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO, OAB nº RO6682 Requerido (s): LUAN LUIZ FERREIRA, CPF nº 00438358210, DISTRITO DE PALMEIRAS LINHA 20 - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei N. 9.099/95. A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme certificado nos autos, deixando de cumprir diligência que lhe competia. A análise dos autos permite concluir que o(a) autor(a) permanece inerte há mais de trinta dias, não tendo se manifestado até o presente momento, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Após, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 13 de novembro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim