Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7005138-13.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 Polo Passivo: LEANDRO ALVES PIRES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Polo Ativo: DUTRA E SANTOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial com informação de adimplemento integral da obrigação (ID 100301864). Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO a presente, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais ou honorários. Sentença publicada e registrada pelo sistema. Intime-se. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Cacoal/RO, 10 de janeiro de 2024 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito