Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003631-29.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Duplicata
Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Alcançada a audiência de conciliação, resolveram as partes litigantes entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 2º, da Lei 9099/95, e 840, do Código Civil (Lei 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições. Por conseguinte e com fulcro nos arts. 51, caput e inciso II, Lei 9.099/95, 487, III, b, CPC (Lei 13.105/2015), declaro EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, Lei 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas e/ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. 29 de maio de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juiz (a) de Direito Assinado Digitalmente
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003631-29.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Duplicata
Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Alcançada a audiência de conciliação, resolveram as partes litigantes entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 2º, da Lei 9099/95, e 840, do Código Civil (Lei 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições. Por conseguinte e com fulcro nos arts. 51, caput e inciso II, Lei 9.099/95, 487, III, b, CPC (Lei 13.105/2015), declaro EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, Lei 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas e/ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. 29 de maio de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juiz (a) de Direito Assinado Digitalmente
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:50
Homologação de Transação
29/05/2024, 12:50
Conclusão (para julgamento)
28/05/2024, 15:05
de Conciliação (realizada)
28/05/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 22:53
Mandado
24/05/2024, 16:58
Mandado
15/05/2024, 13:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2024, 12:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2024, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 12:26
Desarquivamento
14/05/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 22:42
Definitivo
09/05/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 3 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7003631-29.2023.8.22.0003
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/05/2024, 08:03
Mandado
30/04/2024, 07:40
Mandado
25/04/2024, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2024, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 06:28
Publicação
17/04/2024, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 15 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7003631-29.2023.8.22.0003
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2024, 14:22
Documento (Certidão)
12/04/2024, 12:32
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2024, 09:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2024, 09:31
Expedição de documento (Carta precatória)
20/03/2024, 09:30
Documento (Certidão)
20/03/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 19:51
Expedição de documento (Carta)
18/03/2024, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2024, 01:14
Publicação
18/03/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 4 Data: 28/05/2024 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 15 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7003631-29.2023.8.22.0003
18/03/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2024, 09:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2024, 09:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:18
de Conciliação (redesignada)
15/03/2024, 09:17
Publicação
15/03/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003631-29.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Polo Ativo: VILSON DA SILVA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, CNPJ nº 14278137000117, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS, CPF nº 01192727258, LH 605 TV 06, (SITIO) - THEOBROMA/RO ZONA RURAL, - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a indicação de novo endereço da parte executada em id nº 102828328 - Pág. 1, expeça-se o necessário para intimação na forma pleiteada. Designe-se nova data de audiência, intimando-se as partes. Cumpra-se. Serve a presente como carta/mandado/ofício/carta precatória e demais comunicações necessárias, caso conveniente à CPE. Jaru/RO, quinta-feira, 14 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:54
Mero expediente
14/03/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 17:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:50
Publicação
05/03/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 4 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7003631-29.2023.8.22.0003
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/03/2024, 12:41
Mandado
04/03/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 11:10
Mandado
02/02/2024, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 04:28
Publicação
02/02/2024, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 4 Data: 27/03/2024 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 1 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7003631-29.2023.8.22.0003
02/02/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2024, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:05
Audiência (designada; conciliação)
01/02/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 21:13
Audiência (cancelada; conciliação)
11/01/2024, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:05
Publicação
20/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 19 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7003631-29.2023.8.22.0003
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 08:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2023, 08:35
Mandado
12/12/2023, 20:24
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 21:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 21:03
Publicação
27/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 2 Data: 30/01/2024 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 25 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7003631-29.2023.8.22.0003
27/10/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2023, 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2023, 08:39
Mandado
26/10/2023, 07:11
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 17:04
Audiência (designada; conciliação)
25/10/2023, 17:02
Publicação
09/10/2023, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003631-29.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Duplicata
Vistos, etc. Ante o resultado infrutífero da tentativa de citação da parte requerida, vieram os autos conclusos para pesquisa de endereços. Em que pese o pedido da parte tenha se limitado apenas à diligência SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG e RENAJUD, em atenção aos princípios da celeridade e economicidade processuais, realizei consultas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, resultando em endereços ainda não diligenciados. Deixei de efetuar consulta aos sistema SIEL e INFOSEG, ante a indisponibilidade do sistema a este juízo. 1. Sendo assim, considerando o resultado das pesquisas junto aos sistemas conveniados, EXPEÇA-SE o necessário para citação da parte requerida nos moldes do despacho inicial, redesignando-se audiência, caso necessário, podendo a parte ser encontrada nos seguintes endereços: a) SNIPER/INFOJUD: LH 605 TV 06, (SITIO) - ZONA RURAL, THEOBROMA/RO (76.866-000) b) SISBAJUD: R FRANCISCO PRESTES, 2062, OENTRP, BAIRRO CEP 76888000 MONTE NEGRO RO; c) SISBAJUD: RUA OSVALDO CRUZ, SETOR 03, n. 907 ou 895, CASA - JARU - RO, CEP 76890000 2. Restando infrutíferas as tentativas de citação, OFICIE-SE à Energisa, CAERD e IDARON para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se há, em seus bancos de dados, endereços vinculados a VILSON DA SILVA SANTOS - CPF: 011.927.272-58. 2.1. Aportando-se novos endereços, EXPEÇA-SE o necessário para nova tentativa de citação da parte requerida nos moldes do item 1 desta decisão. 2.2. Lado outro, em sendo o caso de resultar em endereços já diligenciados ou restarem infrutíferas as novas tentativas de citação, dê-se vistas à parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar eventual interesse em citação por edital. 3. Com a manifestação ou transcorrido o in albis o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. 6 de outubro de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:18
Mero expediente
06/10/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 11:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2023, 11:43
Audiência (cancelada; conciliação)
02/10/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 17:56
Documento (Certidão)
19/09/2023, 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/08/2023, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/08/2023, 09:22
Documento (Certidão)
17/08/2023, 13:17
Expedição de documento (Carta precatória)
10/08/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:59
Publicação
02/08/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 31 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7003631-29.2023.8.22.0003
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 13:03
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:51
Mandado
28/07/2023, 20:35
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 11:09
Publicação
07/07/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED - Conciliação 1 - WhatsApp 69-3521-0240 Data: 03/10/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 6 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7003631-29.2023.8.22.0003
07/07/2023, 00:00
Mandado
06/07/2023, 07:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/07/2023, 05:30
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 05:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 05:30
Audiência (designada; conciliação)
06/07/2023, 05:29
Publicação
06/07/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7003631-29.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
EXECUTADO: VILSON DA SILVA SANTOS, RUA OSVALDO CRUZ 895 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Vistos, 1 -
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 - Assim, DETERMINO a realização da audiência por videoconferência por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, para melhor facilidade dos trabalhos e uma vez que nem todos possuem um computador munido de internet. INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da audiência de tentativa de conciliação, que se realizará em data a ser agendada pela CPE, junto à CEJUSC - Central Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado nas dependências do Fórum Victor Nunes Leal, situado na Raimundo Catanhede, 1080, setor 02, Jaru-RO, CEP: 76.890-000 - Fone:(69) 3521-1384. 3 - Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE. Fica condicionada a realização do ato a apresentação do número de telefone das partes envolvidas com até 10 (dez) dias antes da audiência. Caso ambas as partes possuam advogados constituídos nos autos, fica dispensada a intimação pessoal, devendo ser intimadas por meio de seus advogados via publicação no Diário da Justiça. A parte que não tiver advogado constituídos a intimação deverá ocorrer pessoalmente, via AR ou expedição de mandado. 4 - Por consequência, cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora. Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 5 - Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo. Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. Realizada a audiência, havendo acordo, retornem-me os autos conclusos. 6 - Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência ou em até 24 horas após a realização da solenidade nos termos do provimento 19/2021 TJ/RO. Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. OBS. Consigno que, sendo o Exequente Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, inteligência do Enunciado n. 141, do Fonaje. Jaru/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: