Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADENILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº RO9145
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA istos. A parte executada acostou aos autos comprovante de pagamento, manifestando-se pela extinção da obrigação em razão de seu cumprimento (ID 120687550). Por sua vez, a exequente requereu o levantamento dos valores, tendo, inclusive, apresentado os respectivos dados bancários para expedição de alvará (ID 124156798). Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Logo,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002800-24.2023.8.22.0021 DEFIRO a expedição do alvará eletrônico, na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. Nada mais havendo, arquive-se. Pratique o necessário. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. 4. Nada mais havendo, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 1 de agosto de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito