CRUZ & CRUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ
Reu
TIAGO CRUZ E SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/RO 6313·CPF·Representa: Autor
GABRIEL ELIAS BICHARA
OAB/RO 6905·CPF·Representa: Autor
CARINA GASSEN MARTINS CLEMES
OAB/RO 3061·CPF·Representa: Autor
LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA
OAB/RO 11998·CPF·Representa: Autor
LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA
OAB/RO 6313·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:10
Definitivo
06/02/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:34
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:53
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:47
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:46
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:11
Documento (Certidão)
22/01/2024, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 16:43
Documento (Certidão)
10/01/2024, 16:41
Expedição de documento (Alvará)
10/01/2024, 12:44
Documento (Certidão)
09/01/2024, 16:14
Publicação
20/12/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALTEMIR TOMAZINI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, OAB nº RO3061A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6313, Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, OAB nº RO11998
EXECUTADOS: TIAGO CRUZ E SOUZA, CRUZ & CRUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 DESPACHO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7079476-10.2022.8.22.0001
Trata-se de processo com valor depositado em situação prevista nos §§ 6º a 8º, do art. 447, das Diretrizes Gerais Judiciais, com alterações do Provimento 016/2010-PR, portanto, sob o comando de tais normais proceda-se a transferência do respectivo valor à conta judicial centralizadora, mediante alvará específico. Em caso de comparecimento espontâneo ou provocado da parte com fito de saque do valor, deverá o processo vir concluso para despacho de autorização do saque, com a devida atualização monetária. Cumpra-se. Após, arquivem-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 19 de dezembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALTEMIR TOMAZINI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, OAB nº RO3061A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6313, Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, OAB nº RO11998
EXECUTADOS: TIAGO CRUZ E SOUZA, CRUZ & CRUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 DESPACHO:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7079476-10.2022.8.22.0001
Trata-se de processo com valor depositado em situação prevista nos §§ 6º a 8º, do art. 447, das Diretrizes Gerais Judiciais, com alterações do Provimento 016/2010-PR, portanto, sob o comando de tais normais proceda-se a transferência do respectivo valor à conta judicial centralizadora, mediante alvará específico. Em caso de comparecimento espontâneo ou provocado da parte com fito de saque do valor, deverá o processo vir concluso para despacho de autorização do saque, com a devida atualização monetária. Cumpra-se. Após, arquivem-se. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 19 de dezembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:23
Outras Decisões
19/12/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 20:50
Documento (Certidão)
15/12/2023, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:11
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:49
Publicação
08/11/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ALTEMIR TOMAZINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES - RO0003061A, LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA - RO11998, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313
EXECUTADO: CRUZ & CRUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, TIAGO CRUZ E SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: GABRIEL ELIAS BICHARA - RO6905 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), bem como requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 7 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7079476-10.2022.8.22.0001
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:46
Expedição de documento (Alvará)
07/11/2023, 12:15
Documento (Certidão)
06/11/2023, 22:37
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:27
Publicação
24/10/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALTEMIR TOMAZINI, RUA ABNATAL BENTES DE LIMA 638, - DE 945/946 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76812-100 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, OAB nº RO3061A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6313, Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, OAB nº RO11998
EXECUTADOS: TIAGO CRUZ E SOUZA, AVENIDA ENGENHEIRO ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 6791, - DE 5215 A 7001 - LADO ÍMPAR RIO MADEIRA - 76821-405 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRUZ & CRUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, ESTRADA DA PENAL/ENGO ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 6791, - DE 5215 A 7001 - LADO ÍMPAR RIO MADEIRA - 76821-405 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. A pesquisa no SISBAJUD resultou em bloqueio parcial no valor de R$ 323,80 (trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos) a respeito do qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7079476-10.2022.8.22.0001 - Execução de Título Extrajudicial defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente e seu advogado, dado que a execução já se arrasta por mais de seis meses, não tendo a executada questionado o valor em execução. A parte devedora notoriamente não possui patrimônio para solver a dívida de modo que a extinção da execução é medida que se impõe nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, com fulcro no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/1995, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, advertindo que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, podendo a parte exequente ajuizar nova execução desde que haja elementos modificadores da atual situação. Intimem-se. Após, arquive-se.
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:10
Inexistência de bens penhoráveis
23/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:16
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:23
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 10:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:06
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:05
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:04
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:46
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:17
Publicação
09/10/2023, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7079476-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALTEMIR TOMAZINI, CPF nº 21250324904, RUA ABNATAL BENTES DE LIMA 638, - DE 945/946 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76812-100 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, OAB nº RO3061A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6313, Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, OAB nº RO11998
EXECUTADOS: TIAGO CRUZ E SOUZA, CPF nº 99576767253, AVENIDA ENGENHEIRO ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 6791, - DE 5215 A 7001 - LADO ÍMPAR RIO MADEIRA - 76821-405 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CRUZ & CRUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 34320383000105, ESTRADA DA PENAL/ENGO ANYSIO DA ROCHA COMPASSO 6791, - DE 5215 A 7001 - LADO ÍMPAR RIO MADEIRA - 76821-405 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 DECISÃO Requisitei bloqueio on-line por 30 dias consecutivos do valor de R$ 21.399,92, contudo, a penhora foi parcial. Determinei transferência do valor de R$ 323,80 bloqueado na conta bancária da executada. Apresente a credora planilha do valor remanescente, abatendo o valor penhorado neste ato. A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, no tocante ao crédito remanescente, sob pena de extinção da execução ou dizer se pretende a remessa dos autos ao 3º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, especializado em Execução de Título Extrajudicial. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 12:01
Desarquivamento
15/08/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:49
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:46
Definitivo
19/07/2023, 10:57
Documento (Certidão)
19/07/2023, 10:56
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:28
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:31
Publicação
10/07/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ALTEMIR TOMAZINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES - RO0003061A, LUCAS HENRIQUE DA SILVA GIL DE OLIVEIRA - RO11998, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA - RO6313
EXECUTADO: CRUZ & CRUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, TIAGO CRUZ E SOUZA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 7 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7079476-10.2022.8.22.0001
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:50
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:25
Publicação
20/06/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7079476-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, OAB nº RO3061A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6313, Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, OAB nº RO11998 Polo Passivo: GLEID MARQUES DA CRUZ, TIAGO CRUZ E SOUZA, CRUZ & CRUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ALTEMIR TOMAZINI ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial decorrente de contrato de aluguel. A executada GLEID MARQUES DA CRUZ ofertou Exceção de Pré-Executividade (ID 89656747). Em resumo, essa executada alega ilegitimidade passiva, pois não assinou a rescisão/distrato do qual se originou a dívida. O credor/locador impugnou a exceção (ID 91734170), afirmando que, apesar de ter firmado acordo de rescisão do contrato com o locatário, não houve a liberação da fiadora GLEID, que só se daria a exoneração dela, se houvesse quitação das parcelas, o que não ocorreu. Já a empresa executada, CRUZ & CRUZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA., opõe Embargos à Execução (ID 89663246). Neles a executada alega que firmou acordo verbal com o credor/locador e quitou o débito, conforme áudio e prints/conversas via WhatsApp, em que realizou a instalação de uma fachada de vidros no valor de R$ 16.400,00. O credor/locador também impugnou os embargos (ID 91734170), alegando que a instalação de vidros nas salas janelas de blindex, foi abatido do débito. O débito inicial era de R$ 32.840,00, a instalação custou R$ 16.380,00, restando o saldo de R$ 16.380,00 para pagamento em parcelas, conforme diz constar do acordo de rescisão contratual. Não houve novo pacto relativo às benfeitorias, de forma que válido o acordo de rescisão antecipada do contrato. DECIDO RESUMIDAMENTE. Em relação à executada GLEID MARQUES DA CRUZ, consta no documento de rescisão contratual do ID 83794560, que, com a quitação das parcelas pela empresa executada, ela GLEID, na qualidade de fiadora, ficaria exonerada da responsabilidade assumida no contrato rescindido (item 6). Nesse documento não consta a assinatura de GLEID. Estou convencido de que a razão está com a executada. Ela foi garante do contrato de locação e, obviamente, firmou o contrato. No entanto, as partes resolveram efetuar o distrato e impor obrigações à locatária, sem a participação da fiadora. Assim, ela ficou desobrigada da responsabilidade junto à locadora, pois a execução não está a tratar de verbas inadimplidas do contrato de locação, mas a execução se funda no distrato (rescisão contratual) firmado livremente pelas partes, sem a anuência ou assinatura da fiadora. Assim, a executada GLEID não pode ser garante do cumprimento do distrato e deve ser excluída do polo passivo. Quanto aos Embargos à Execução opostos pela empresa executada não os conheço. É que o art. 53, §1º da lei 9099/1995 estabelece que os embargos à execução pode ser opostos durante o curso da audiência de conciliação, que é designada pós-penhora. Ou seja, somente depois da penhora e durante a audiência de conciliação são cabíveis os embargos à execução. Em face ao exposto, determino a exclusão de GLEID MARQUES DA CRUZ do polo passivo da execução. Não conheço os embargos à execução de CRUZ & CRUZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA., porque o juízo não está seguro pela penhora. Concedo 5 dias para a empresa executada indicar bens à penhora, sob pena da negativa se constituir ato atentatório à dignidade da justiça ou ser desconsiderada a personalidade jurídica (art. 28 do CDC) para atingir bens dos sócios. Incabíveis custas e honorários advocatícios por conta desta decisão. Intimem-se.
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2023, 08:56
improcedência
17/06/2023, 08:56
Conclusão (para julgamento)
14/06/2023, 10:27
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 20:44
Publicação
16/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7079476-10.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: CARINA GASSEN MARTINS CLEMES, OAB nº RO3061A, LUCIANA MOZER DA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6313, Lucas Henrique da Silva Gil de Oliveira, OAB nº RO11998 Polo Passivo: GLEID MARQUES DA CRUZ, TIAGO CRUZ E SOUZA, CRUZ & CRUZ IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 DESPACHO A parte credora deverá se manifestar em 15 dias sobre: 1. A exceção de pré-executividade do ID 89656747. 2. A impugnação à execução (sic) do ID 89663246 e documentos que a acompanham.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ALTEMIR TOMAZINI ADVOGADOS DO Intime-se.