Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7006062-47.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE, OAB nº RO10253 Polo Passivo: FABRICIO MONTEIRO LIMA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ARTUR CESAR FERREIRA SOBRINHO, OAB nº RO8023, JOSE ANASTACIO SOBRINHO, OAB nº RO872 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Noticiado pela parte exequente a satisfação da dívida, requerendo, assim, a extinção. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Sem custas processuais e honorários. DETERMINO o levantamento do valor existente em conta judicial (R$ 17,95) pelo(a) patrono(a) da parte exequente, pois outorgados poderes especiais para tanto. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2025 Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO AQUARIUS ADVOGADOS DO