Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LENIVALDO FERREIRA, OAB nº AM13438 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 14 de novembro de 2025. FáBIO BATISTA DA SILVA Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7017503-17.2023.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente (Id 128409221). Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo os autos aguardar em cartório (arquivo provisório). Decorrido o prazo, vista ao credor para manifestação. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LENIVALDO FERREIRA, OAB nº AM13438 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 14 de novembro de 2025. FáBIO BATISTA DA SILVA Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7017503-17.2023.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro o pedido da parte exequente (Id 128409221). Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo os autos aguardar em cartório (arquivo provisório). Decorrido o prazo, vista ao credor para manifestação. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 12:02
Por decisão judicial
14/11/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 13:49
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:44
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:32
Expedição de documento
16/10/2025, 10:01
Publicação
07/10/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LENIVALDO FERREIRA, OAB nº AM13438 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 6 de outubro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7017503-17.2023.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte executada requereu o chamamento do processo à ordem. Sustenta que, na audiência de conciliação (Id. 125081116), formulou pedido para que a parte exequente se manifestasse sobre a possibilidade de enquadramento do débito nas regras de renegociação extraordinária da Lei nº 7.827/1989, mas que o feito teve prosseguimento com a intimação do credor para requerer atos de penhora (Id. 125272624), ignorando a questão pendente. Posteriormente, o exequente juntou planilha de débito atualizada e pugnou pelo prosseguimento da execução (Id. 126049658). É o breve relato. Decido. O princípio do contraditório e da cooperação, norteadores do processo civil, impõem que as questões suscitadas pelas partes sejam devidamente analisadas antes do avanço para fases subsequentes, especialmente quando a medida postulada (análise da possibilidade de renegociação) pode levar a uma solução consensual do litígio, objetivo primário do sistema de justiça. A ata de audiência (Id. 125081116) efetivamente registra o requerimento da parte executada para que o credor se posicione sobre a aplicabilidade da lei de renegociação. Ignorar tal ponto e proceder diretamente aos atos de constrição patrimonial seria prematuro e contrário à boa-fé processual. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a petição de Id. 125677171 e o requerimento formulado em audiência, esclarecendo, de forma fundamentada, se a parte executada se enquadra ou não nas hipóteses de renegociação extraordinária previstas na legislação mencionada (Lei nº 7.827/89 e alterações). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:28
Determinação de Diligência
06/10/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 23:32
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 11:20
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 21:08
Publicação
26/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017503-17.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ANGELA ALVES DE CARVALHO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LENIVALDO FERREIRA - AM13438 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 11:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/08/2025, 11:21
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
21/08/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 20:09
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:38
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:03
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:22
Publicação
10/07/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017503-17.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ANGELA ALVES DE CARVALHO, CLEITON DA SILVA DIASAdvogado do(a)
EXECUTADO: LENIVALDO FERREIRA - AM13438 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 123168423 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/08/2025 12:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2025, 15:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/07/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:49
Documento (Certidão)
09/07/2025, 15:47
de Conciliação (designada; designada)
09/07/2025, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:36
Publicação
08/07/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LENIVALDO FERREIRA, OAB nº AM13438 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 7 de julho de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7017503-17.2023.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O Código de Processo Civil revela o esforço empreendido pelo legislador, jurisprudência e doutrinadores no sentido de privilegiar a autocomposição dos litígios, como forma, inclusive, de promover a necessária mitigação da sobrecarga a que encontra-se sujeito o Poder Judiciário. Nesse contexto é possível observar um acentuado incentivo, por parte da legislação e da doutrina, para que todos os sujeitos do processo cooperem na busca da solução consensual dos conflitos. Desta forma, considerando o contido nas petições de Ids 119132877 e 119562023, determino que seja realizada audiência de conciliação. Para tanto, deverá a CPE designar data para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, conforme art. 23 do Provimento Corregedoria Nº 06/2022 (publicado no DJe de 23/6/2022). Após designada, certifique-se nos autos para intimações. Para audiência a ser designada, deverá ser seguido o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, publicado no DJE de 25/5/2020 e demais normas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:31
Determinação de Diligência
07/07/2025, 14:31
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:29
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:07
Publicação
14/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7017503-17.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CLEITON DA SILVA DIAS, ANGELA ALVES DE CARVALHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de manifestação da parte autora sob o id. 118089412, aduzindo que a a Carta Precatória distribuída na Comarca de Apuí/AM, sob o nº 0601914-15.2024.8.04.2300, cumpriu sua finalidade, com a citação dos executados Angela Alves de Carvalho e Cleiton da Silva Dias (conforme documento anexado). Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, especifique de forma clara e objetiva os pedidos que pretende ver apreciados, indicando, se for o caso, os bens a serem penhorados e os meios necessários para efetivação da constrição. Ariquemes/RO, 27 de março de 2025. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 20:36
Mero expediente
11/04/2025, 20:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:06
Documento (Certidão)
12/03/2025, 11:47
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 00:06
Publicação
15/11/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017503-17.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANGELA ALVES DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 07:51
Expedição de documento (Carta precatória)
13/11/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:00
Publicação
31/10/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7017503-17.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 101.051,61 (cento e um mil, cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) Parte
Vistos. Tratando-se de endereço rural, expeça-se carta precatória para citação nos endereços indicado na petição, intimando-se a parte autora para comprovar a distribuição em 15 dias. Ariquemes quarta-feira, 30 de outubro de 2024 às 08:19. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:19
deferimento
30/10/2024, 08:19
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 18:14
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:17
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:37
Publicação
20/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
VARA CÍVEL Processo n.: 7017503-17.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 101.051,61 (cento e um mil, cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e SIEL, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. Consigno que não consta disponível pesquisa de endereço no sistema INFOSEG, sendo realizada pesquisa Sniper. Ariquemes/RO, 19 de setembro de 2024. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:01
Outras Decisões
19/09/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 10:23
Documento (Certidão)
08/08/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:03
Publicação
05/08/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017503-17.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANGELA ALVES DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 18:48
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:34
Documento (Certidão)
25/07/2024, 10:44
Documento (Certidão)
23/07/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:37
Publicação
15/07/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7017503-17.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 101.051,61 (cento e um mil, cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) Parte Vistos 1 - Em que pese a petição retro, compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida, não sendo razoável que o autor transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. Assim, atenta ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que permeia toda a sistemática deste Diploma Legal, cabe a parte autora diligenciar no sentido de localizar o endereço da parte ré. 2 - Desta feita, deverá a parte autora providenciar a expedição de ofício às CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, ENERGIA, ÁGUA, fazendo constar no mesmo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a 1ª Vara Cível desta Comarca de Ariquemes/RO, através do e-mail [email protected]. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, válido como AUTORIZAÇÃO. 3- Fica a parte autora intimada a comprovar o envio dos ofícios, em 10 dias. 4- Para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, cumpre à parte autora comprovar o pagamento da taxa de pesquisa (código 1007), uma para cada sistema e CPF a ser consultado, bem com indicar quais sistemas deseja que sejam pesquisados, sob pena de indeferimento do pedido. 5- Decorrido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito, em 05 dias. Ariquemes sexta-feira, 12 de julho de 2024 às 09:26. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7017503-17.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 101.051,61 (cento e um mil, cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) Parte Vistos 1 - Em que pese a petição retro, compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida, não sendo razoável que o autor transfira integralmente ao Judiciário tal ônus. Assim, atenta ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que permeia toda a sistemática deste Diploma Legal, cabe a parte autora diligenciar no sentido de localizar o endereço da parte ré. 2 - Desta feita, deverá a parte autora providenciar a expedição de ofício às CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA, ENERGIA, ÁGUA, fazendo constar no mesmo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a 1ª Vara Cível desta Comarca de Ariquemes/RO, através do e-mail [email protected]. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, válido como AUTORIZAÇÃO. 3- Fica a parte autora intimada a comprovar o envio dos ofícios, em 10 dias. 4- Para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, cumpre à parte autora comprovar o pagamento da taxa de pesquisa (código 1007), uma para cada sistema e CPF a ser consultado, bem com indicar quais sistemas deseja que sejam pesquisados, sob pena de indeferimento do pedido. 5- Decorrido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito, em 05 dias. Ariquemes sexta-feira, 12 de julho de 2024 às 09:26. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:27
Outras Decisões
12/07/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 20:00
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:29
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:24
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:17
Publicação
21/06/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017503-17.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANGELA ALVES DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:20
Mandado
11/06/2024, 21:32
Mandado
09/05/2024, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2024, 12:42
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:32
Publicação
25/04/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, AVENIDA RIO PARDO 1353, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-033 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7017503-17.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 101.051,61 (cento e um mil, cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) Parte
Vistos. 1- A parte autora pleiteou a citação da parte requerida por meio eletrônico, indicando os números para contato, uma vez que já restou constatado que a mesma não tem sido localizada nos locais físicos indicados nos autos. Com efeito, o art. 246 do NCPC, foi alterado pela Lei Federal nº 14.195/2021, de 26/8/2021, e passou a ter a seguinte redação: "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". No mesmo sentido, o art. 8º, da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Ademais, o Tribunal de Justiça de Rondônia já reconheceu a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação, vejamos: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo whatsapp. Possibilidade. A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023. (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos) Desta forma, com a informação do contato telefônico dos executados (id.103922467 ), defiro a citação e intimação dos executados, de forma eletrônica através do aplicativo de whatsapp, a ser cumprido pelo oficial de justiça, devendo observar as disposições do ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ. 2- Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 3- Pagas as custas da diligência do oficial, distribua-se o mandado. SERVE A PRESENTE DE MANDADO Ariquemes quarta-feira, 24 de abril de 2024 às 13:51. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:51
deferimento
24/04/2024, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 17:38
Publicação
13/04/2024, 17:38
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017503-17.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANGELA ALVES DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 15:02
Mandado
05/04/2024, 13:37
Mandado
06/03/2024, 06:34
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:29
Publicação
02/02/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017503-17.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANGELA ALVES DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:23
Publicação
20/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017503-17.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANGELA ALVES DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 10:38
Mandado
13/12/2023, 20:55
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:35
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:36
Publicação
22/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: CLEITON DA SILVA DIAS, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ANGELA ALVES DE CARVALHO, LINHA C-115 Travessão B-20, MARCAÇÃO, SÍTIO NASCENTE ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7017503-17.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 101.051,61 (cento e um mil, cinquenta e um reais e sessenta e um centavos) Parte Vistos 1- Recebo o feito para processamento. 2- Defiro o pedido de tutela de urgência antecipada para oficiar ao IDARON acerca do bloqueio das fichas de semoventes da executada ANGELA ALVES DE CARVALHO, uma vez fiel depositário expresso em cédula de crédito bancário ID 98801374. 2.1- Indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada para oficiar ao IDARON acerca do bloqueio das fichas de semoventes do executado CLEITON DA SILVA DIAS, considerando que não restou demonstrado sua relação com as reses bovinas em ofertadas em garantia contratual. 2.2- Defiro o pedido de tutela de urgência antecipada consistente na expedição de relatório dos semoventes com registro de propriedade em favor dos executados com indicação do local de apascentamento. 2.3- O deferimento do pedido antecipatório é devido haja vista a probabilidade do direito verificada através da documentação acostada aos autos, e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação restou demonstrado face a inadimplência do emitente, podendo acarretar a frustração da execução, não importando, ao contrário, em prejuízos ao réu, que pode exigir a reparação a qualquer tempo pela via judicial, sendo reversível a tutela concedida, caso venham aos autos novos elementos que afastem a verossimilhança do alegado. 3- Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 3.1- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 4– Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 5– Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 6– Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 7– Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, em especial 29 (vinte e nove) matrizes bovinas leiteiras, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 8- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 9– Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 10– Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 11- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes terça-feira, 21 de novembro de 2023 às 09:32. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito