Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXANDRO DA CRUZ LIMA, CPF nº 00248523252, ÁREA RURAL, TRAVESSÃO B 80, S/N, P.A. CAPITÃO SILVIO ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS CARVALHO DOS SANTOS, OAB nº RO4069A EXECUTADO(A): LEORMANDO FORTUNATO DORNELAS, CPF nº 35030992472, RUA ATLÉTICO 3444 LAGOINHA - 76829-796 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): GRACYKELLEN LUCIANA FERREIRA ROCHA, OAB nº PE21077 SENTENÇA Diante do pagamento do débito, como noticiado pela parte exequente, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade deferida ao executado. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO Ariquemes, 23 de abril de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7014989-67.2018.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 18.068,43