Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ALICE ZUQUI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 98258388. Ariquemes/RO, 19 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7014942-25.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ALICE ZUQUI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 98258388. Ariquemes/RO, 19 de dezembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ===================================================================================================== Processo nº: 7014942-25.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 11:27
Documento (Certidão)
07/11/2023, 08:15
Documento (Certidão)
07/11/2023, 08:07
Documento (Certidão)
07/11/2023, 08:07
Documento (Certidão)
07/11/2023, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 06:09
Publicação
30/10/2023, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA ALICE ZUQUI, RUA SIMÃO JOSÉ DE SOUZA 3638 BAIRRO JARDIM ALVORADA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO [email protected] 7014942-25.2020.8.22.0002
Vistos.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movido por MARIA ALICE ZUQUI em desfavor de MUNICIPIO DE ALTO PARAISO. O Executado foi intimado da decisão de inaugural do cumprimento de sentença, e dos cálculos apresentados pela parte Exequente, contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, cujo os valores encontram-se nos ID 93355014. Requisite-se o pagamento via RPV ou Precatório, caso se trate de pequeno valor ou não, conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamentos através do: https://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Tratando-se de Precatório, após a comprovação de recebimento e habilitação, intime-se a parte autora para acompanhar seu andamento junto ao sistema PJE/2ºG e arquivem-se os autos. Intimem-se observando que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Por fim fica dispensada a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo, tendo em vista que caso isso ocorra, caberá a Fazenda Pública alegar preliminar de coisa julgada. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes/RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 17:52
Expedição de precatório/rpv
29/10/2023, 17:52
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:48
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 10:37
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:01
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 11:06
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:16
Publicação
05/07/2023, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ALICE ZUQUI Advogado do(a)
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES - RO0004996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os cálculos dos valores retroativos, conforme decisão de id. 91115332. Ariquemes/RO, 30 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ================================================================================================================ Processo nº: 7014942-25.2020.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:10
Publicação
25/05/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA ALICE ZUQUI, RUA SIMÃO JOSÉ DE SOUZA 3638 BAIRRO JARDIM ALVORADA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JANE MIRIAM DA SILVEIRA GONCALVES, OAB nº RO4996A NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA ALICE ZUQUI, RUA SIMÃO JOSÉ DE SOUZA 3638 BAIRRO JARDIM ALVORADA - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE ALTO PARAISO Ariquemes-RO, 23 de maio de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - AUTOS: 7014942-25.2020.8.22.0002 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face do Município de Alto Paraiso Intimado para cumprir a determinação fixada em sentença, o executado quedou-se inerte, sendo requerido pelo exequente a aplicação de multa para compeli-lo a cumprir a decisão judicial (Id 89064289). A conduta adotada pelo executado é lamentável e, tem se mostrado persistente em descumprir a ordem judicial para implantação da progressão do quinquênio da autora, concedido em sentença (Id 70737443). Contudo, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ora, por não evidenciar, na prática, que o atraso ou a falta de implantação decorre de ato volitivo do executado ou de seu procurador judicial, não se constatando, portanto, resistência injustificada ou desídia no cumprimento da decisão judicial. Segundo porque a imposição de multa pecuniária, na verdade, causa gravame maior à população em geral, já que o valor pecuniário não será quitado com dinheiro pessoal de servidores, mas sim com recursos públicos Assim, pela derradeira vez, determino que: 01) INTIME-SE o Município de Alto Paraíso para que cumpra a sentença prolatada implementando o quinquênio da exequente já reconhecida em sentença e comprove a implementação nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arbitramento de multa diária em caso de descumprimento. 02) Sobrevindo a comprovação acerca da implantação do quinquênio, intime-se o exequente para que apresente os cálculos dos valores retroativos, no prazo de 05 (cinco) dias. 03) Na sequência, apresentados os cálculos dos valores retroativos pelo exequente, intime-se a parte executada para que, caso queira, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 04) Caso o executado apresente impugnação quanto às parcelas retroativas, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e, persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. 05) Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:40
Outras Decisões
23/05/2023, 13:40
Mudança de Classe Processual
03/04/2023, 09:42
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 09:40
Desarquivamento
03/04/2023, 06:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2023, 20:30
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Definitivo
03/08/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:52
Documento (Certidão)
14/06/2022, 12:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))